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Diário Oficial da União · 29/05/2024 · pág. 4

DOU 29/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024052900004 4 Nº 103-D, quarta-feira, 29 de maio de 2024 . 39000 Ministério dos Transportes 55.875 64.959 74.042 83.125 92.209 111.889 131.570 151.251 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres 64.741 77.352 89.963 102.574 115.185 136.203 157.221 178.239 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 92.196 112.683 133.171 153.659 174.147 218.538 262.928 307.319 . 41000 Ministério das Comunicações 117.167 135.194 153.213 172.527 191.841 220.189 248.537 276.884 . 42000 Ministério da Cultura 15.853 19.376 22.899 26.422 29.945 37.578 45.211 52.843 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 105.919 129.481 153.019 176.558 200.096 251.096 302.096 353.095 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 719 742 764 787 810 893 976 1.059 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 472 577 682 786 891 1.118 1.346 1.573 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r 24.803 30.314 35.826 41.338 46.849 58.791 70.733 82.675 . 52000 Ministério da Defesa 985.649 1.159.380 1.335.862 1.512.344 1.688.826 1.971.037 2.253.249 2.535.460 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 27.223 33.273 39.323 45.372 51.422 64.529 77.637 90.744 . 54000 Ministério do Turismo 152 186 220 254 288 361 435 508 . 56000 Ministério das Cidades 67.058 76.826 90.795 104.763 118.732 148.997 179.262 209.527 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 42.665 48.542 58.162 67.783 77.403 92.247 107.091 121.935 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil 38.561 44.746 50.930 57.115 63.300 73.123 82.946 92.769 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 7.057 7.883 8.708 9.534 10.359 11.181 12.003 12.825 . 83000 Banco Central do Brasil 85.305 102.682 120.059 137.437 154.814 181.131 207.449 233.767 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 95 116 137 158 179 224 270 315 . Total 3.751.391 4.249.037 4.757.342 5.266.943 5.776.544 6.701.953 7.627.362 8.552.770 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (***)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO VIII (Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 29.526 35.289 41.052 46.814 52.577 59.064 65.550 72.036 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 19.431 29.460 39.232 49.005 58.777 79.950 101.124 122.297 . 26000 Ministério da Educação 181.695 272.542 363.389 454.236 545.084 741.920 938.755 1.135.591 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 35.367 46.143 56.919 67.695 78.471 97.215 115.958 134.701 . 36000 Ministério da Saúde 3.402 5.103 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 41 49 57 65 73 82 91 100 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2 3 4 5 6 8 11 13 . 52000 Ministério da Defesa 10.177 44.514 54.921 65.327 75.733 98.281 120.828 143.375 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 354 531 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212 . Total 279.994 433.634 563.086 692.538 821.990 1.091.856 1.361.722 1.631.588 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os Incisos I a IX do § 2º do art. 3º, e art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos do disposto no inciso III do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IX (Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 554.258 691.542 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 . 41000 Ministério das Comunicações 408 1.695 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991 2.991 . 52000 Ministério da Defesa 250 250 250 250 250 250 250 250 . Total 580.915 719.487 858.067 995.351 1.132.636 1.324.215 1.515.794 1.707.372 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO X (Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) ANEXO III-C - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 32000 Ministério de Minas e Energia 292 356 421 486 551 691 831 972 . 52000 Ministério da Defesa 176.909 232.073 279.359 326.645 373.932 516.385 658.838 801.291 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 263 322 381 439 498 625 751 878 . 56000 Ministério das Cidades 873 1.067 1.261 1.455 1.649 2.069 2.489 2.909 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 70.875 86.625 102.375 118.125 133.875 168.000 202.125 236.251 . Total 249.212 320.444 383.797 447.150 510.504 687.770 865.035 1.042.301 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.