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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/05/2024 · pág. 56

DOMCE 30/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3470

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:C1991543

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 691, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Denomina de MARIA VALRELICIA DA COSTA SILVA (VALDA), a praça localizada no distrito Sítio João Moreira (Mangueiral) no Município de Pindoretama.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada de MARIA VALRELICIA DA COSTA SILVA (VALDA), a praça localizada no distrito Sítio João Moreira (Mangueiral) no Município de Pindoretama.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 29 de maio de 2024.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereador Francisco Célio Scipião da Silva.

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:FB5E1DB1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 692, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação oficial de uma rua sem denominação na cidade de Pindoretama/Ce, de Cicero Gomes da Silva, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica nomeada oficialmente de RUA CÍCERO GOMES DA SILVA, uma rua sem denominação no Município de Pindoretama/Ce.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 29 de maio de 2024.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Vereadora Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:C6B9BC31

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 693, DE 29 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de Pindoretama, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:

I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII - as Disposições Gerais; IX - o Anexo de Metas Fiscais; X - o Anexo de Riscos Fiscais; e

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023.

Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023.

Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes:

01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.

01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.

02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS

02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.

02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.

02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.

02.07.00 – DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.

02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 5º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2025, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

METAS ANUAIS