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Diário Oficial da União · 03/06/2024 · pág. 82

DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300082 82 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Técnico de Laboratório - Eletrônica ou Sistemas Embarcados ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo e Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas embarcados São José dos Campos 1 definido por sorteio, conforme item 1.2.1. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. 40H R$ 2.667,19 . Técnico de Laboratório - Fa r m a c o l o g i a ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área São Paulo 1 definido por sorteio, conforme item 1.2.1.. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. 40H R$ 2.667,19 . Técnico de Laboratório - Hemoterapia ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área do concurso (técnico de laboratório) ou experiência mínima de 12 meses em Serviço de hemoterapia. São Paulo 2 definido por sorteio, conforme item 1.2.1.. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. 40H R$ 2.667,19 . Técnico de Laboratório - Histopatologia ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área São Paulo 1 definido por sorteio, conforme item 1.2.1. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. 40H R$ 2.667,19 . Técnico de Laboratório - Microscopia Eletrônica ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico São Paulo 1 . definido por sorteio, conforme item 1.2.1. . definido por sorteio, conforme item 1.2.1. definido por sorteio, conforme item 1.2.1.. 40H R$ 2.667,19 . Técnico de Laboratório - Química ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área Diadema 1 definido por sorteio, conforme item 1.2.1. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. definido por sorteio, conforme item 1.2.1. 40H R$ 2.667,19 . Técnico de Tecnologia da Informação ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante em Técnico em Informática ou Ensino Médio Completo mais Curso técnico em Informática São Paulo (5) Guarulhos (1) São José dos Campos (2) 8 5 2 1 40H R$ 2.667,19 . Técnico em Contabilidade ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Diadema (1) Guarulhos (2) Osasco (2) São José dos Campos (1) 6 4 1 1 40H R$ 2.667,19 . Técnico em Enfermagem ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Resolução COFEN nº 244/2000 São Paulo 22 14 4 4 40H R$ 2.667,19 . Técnico em Fa r m á c i a ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Decreto 793/93. Diadema 1 1 - - 40H R$ 2.667,19 . Técnico em Radiologia ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 regulamenta a Lei nº 7.394/85. São Paulo 5 3 1 1 24H R$ 2.667,19 . Tecnólogo Formação - Tecnólogo em Eletrônica ESCOLARIDADE: Curso Superior em Tecnologia Eletrônica São José dos Campos 1 1 - - 40H R$ 4.556,92 1.2.1 A distribuição das vagas do cargo Técnico de Laboratório - Áreas: Análises Clínicas, Eletrônica ou Sistemas Embarcados, Farmacologia, Hemoterapia, Histopatologia, Microscopia Eletrônica e Química destinadas à ampla concorrência, reserva de vagas para os autodeclarados negros e reserva de vagas para pessoas com deficiência serão definidas em sorteio público a ser realizado em data oportuna a ser informada após publicação do resultado da prova objetiva, transmitido ao vivo em endereço divulgado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/). a) A distribuição das vagas do cargo Técnico de Laboratório - Área: Bioquímica ocorrerá conforme tabela 1.2, havendo a reserva imediata de uma vaga para os autodeclarados negros. As demais vagas de reserva serão distribuídas através de sorteio entre os cargos, conforme item 1.2.1. b) Haverá apenas uma reserva prioritária por cargo/especialidade, para os cargos indicados no item 1.2.1. c) A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com Deficiência entre os cargos indicados no item 1.2.1 dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de sorteio, e incidirá, portanto, apenas nos cargos em que houver candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as). d) A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela do item 1.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas. 1.2.1.1. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros e candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 1.2.1.2. O vídeo do sorteio público mencionado no subitem 1.2.1. deste Capítulo ficará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/). 1.2.1.3 Os vencimentos têm como base o mês de maio de 2024. 1.2.2 Serão concedidos, na forma da Lei, ao candidato empossado e em exercício no cargo os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)), Auxílio-Transporte, Auxílio Indenizatório à Assistência à Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Pré-Escolar, entre outros. Para a carreira - Técnico-Administrativo em Educação - Lei 11.091/2005 poderá ser solicitado o Incentivo à Qualificação - (artigo 12, incisos I e II da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, Decreto 5.824 de 29 de junho de 2006, Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012). 1.2.3. O candidato que apresentar, no momento da Posse, o diploma de escolaridade exigido para o cargo com nomenclatura do curso diversa à exigida na tabela do item 1.2. deste Edital, deverá apresentar também o histórico escolar para comprovar que o curso é compatível com as atribuições do cargo. Nessas situações, o tipo do curso deverá ser idêntico ao exigido no item 1.2. deste Edital, sendo nível Médio/Técnico, para os cargos de nível médio, e nível Superior, para os cargos de nível superior. Os casos omissos serão submetidos para análise da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas. 1.2.4. A coluna "Número total de vagas dos cargos" do item 1.2. deste Edital representa o somatório das vagas de ampla concorrência e das vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros. 1.2.5. A coluna "Número de vagas para ampla concorrência" do item 1.2. deste Edital representa as vagas destinadas à ampla concorrência, excluindo-se a reserva para candidatos autodeclarados negros e candidatos com deficiência. 1.2.6. A coluna "Número de vagas reservadas para autodeclarados negros" do item 1.2. deste Edital representa as vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo IV - DA INSCRIÇÃO PARA AUTODECLARADOS NEGROS deste Edital. 1.2.7. A coluna "Número de vagas reservadas para pessoas com deficiência" do item 1.2. deste Edital representa as vagas reservadas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA deste Edital. 1.3. Os candidatos serão nomeados para os cargos constantes no item 1.2. deste Edital obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação do concurso público. Poderá ocorrer aproveitamento de candidatos remanescentes para quaisquer dos campi da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, em que haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da administração, devendo ser observado o disposto nos itens 12.6. e 12.7. e seu subitem do Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS deste Edital. 1.4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato se encontram no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital. II - DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição deverá ser efetuada no período indicado no ANEXO III, exclusivamente pela internet no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br). 2.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2.1.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado, no total ou por cargo. 2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição. 2.3.1. O candidato deverá observar a data e os períodos previstos para aplicação das provas, discriminados no item 7.16. do Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA . 2.3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo com realização da prova no mesmo período será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do concurso público no respectivo cargo. 2.4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até a data indicada no ANEXO III. 2.4.1. O valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue: . Cargos Valor da taxa de inscrição (R$) . Nível Superior R$ 180,00 . Nível Médio R$ 120,00 2.4.2. Se, por qualquer razão, o pagamento do valor completa da taxa de inscrição não for efetuado, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 2.4.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, Pix ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o período indicado no ANEXO III, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 2.4.3.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até a data indicada no ANEXO III para o vencimento do boleto bancário. 2.4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens e seus subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 2.4.5. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até o último dia do período de inscrições. 2.4.5.1. O boleto bancário poderá ser pago até o dia indicado no ANEXO III. 2.4.5.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente. 2.4.6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. 2.4.6.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do concurso público, durante e após o período das inscrições. 2.4.6.2. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.