DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300212 212 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/5/2024: R$ 2.761.666,41; em solidariedade com Eduardo Goncalves - CPF: 457.355.146-87 e Verbena Medeiros Brito - CPF: 270.408.361-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. Informo também do Acórdão Nº 12628/2023-TCU-1ª Câmara, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, sessão de 14/11/2023, por meio do qual o Tribunal negou provimento a recurso de reconsideração interposto por Verbena Medeiros Brito e Eduardo Goncalves, contra o Acordão 10.230/2021-TCU-1ª Câmara. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 747/TCU/SEPROC, DE 26 DE MAIO DE 2024 TC 040.789/2020-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Jefferson Luís Pinheiro Sousa, CPF: 467.863.763-04,do Acórdão 13060/2023- TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 21/11/2023, proferido no processo TC 040.789/2020-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/5/2024: R$ 127.530,98. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 55.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITA Nº 748/TCU/SEPROC, DE 26 DE MAIO DE 2024 TC 003.419/2010-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Cleide Mara Ferreira da Fonseca, CPF: 282.459.202-82, representada pelo Sr. Luiz Guilherme Jorge de Nazareth, OAB: 14444/PA, do Acórdão 9542/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 26/9/2023, proferido no processo TC 003.419/2010-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica Cleide Mara Ferreira da Fonseca, CPF: 282.459.202-82, representada pelo Sr. Luiz Guilherme Jorge de Nazareth, OAB: 14444/PA notificado a recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Belém-PA valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/5/2024: R$ 891.301,95; em solidariedade com Duciomar Gomes da Costa - CPF: 248.654.272-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 758/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE MAIO DE 2024 TC 018.113/2018-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO: Claudionor dos Santos Rocha, CPF: 127.064.422-04, representado pelo Sr. Antonio Eder John de Sousa Coelho, OAB: 4572/PA, do Acórdão 1908/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 13/9/2023, proferido no processo TC 018.113/2018-4, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica Claudionor dos Santos Rocha, CPF: 127.064.422-04, representado pelo Sr. Antonio Eder John de Sousa Coelho, OAB: 4572/PA notificado ao pagamento de multa (art. 58, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 928/2022 - TCU - Plenário, Relator, Ministro Marcos Bemquerer Costa, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 760/TCU/SEPROC, DE 27 DE MAIO DE 2024 TC 024.994/2012-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José Francisco das Neves, CPF: 062.833.301-34, do Acórdão 2318/2021-TCU- Plenário, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 29/9/2021, proferido no processo TC 024.994/2012-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a notificado a recolher, aos cofres da Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A (atualmente Infra S/A.), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/4/2024: R$ 122.034.161,51; em solidariedade com os responsáveis C R Almeida S/A - Engenharia de Obras - CNPJ: 33.059.908/0001-20 e Ulisses Assad - CPF: 008.266.408-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 2.000.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 761/TCU/SEPROC, DE 27 DE MAIO DE 2024 Processo TC 003.977/2017-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Renato de Souza Duque, CPF: 510.515.167-49, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres da Petróleo Brasileiro S.A., valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 27/5/2024: R$ 729.765.002,35; em solidariedade com os responsáveis Maurício de Oliveira Guedes - CPF: 839.297.467-00, Hochtief do Brasil SA - CNPJ: 61.037.537/0001-10, Construções e Comércio Camargo Correa S/A - CNPJ: 61.522.512/0001-02, Construtora Norberto Odebrecht S A - CNPJ: 15.102.288/0001-82, Marcelo Bahia Odebrecht - CPF: 487.956.235-15, José Sérgio Gabrielli de Azevedo - CPF: 042.750.395-72, Pedro José Barusco Filho - CPF: 987.145.708-15, Celso Araripe D Oliveira - CPF: 783.294.187-15, Carlos José Vieira Machado da Cunha - CPF: 385.148.697-87, Celso Ferreira de Oliveira - CPF: 787.381.488-20, Márcio Faria da Silva - CPF: 293.670.006-00, Rogério Santos de Araújo - CPF: 159.916.527-91, Odebrecht S/A - CNPJ: 05.144.757/0001- 72, João Ricardo Auler - CPF: 742.666.088-53, Camargo Correa S/A - CNPJ: 01.098.905/0001-09, Emilio Alves Odebrecht - CPF: 004.403.965-49, Dalton Dos Santos Avancini - CPF: 094.948.488-10, Eduardo Hermelino Leite - CPF: 085.968.148-33, Paulo Sergio Boghossian - CPF: 595.609.327-72, Consórcio Odebrecht / Camargo Correa / Hochtief - CNPJ: 08.586.641/0001-81, Emilio Eugenio Auler Neto - CPF: 045.499.578-40, Detlef Dralle - CPF: 213.312.408-08,Jorg Johannes Wiemeyer - CPF: 230.729.598-46, Thomas Martin Diepenbruck - CPF: 151.443.108-42, João Roberto Bestechi - CPF: 127.746.638-65, Paulo Oliveira Lacerda De Melo - CPF: 069.488.394-87, Eduardo Da Silva Pereira - CPF: 257.462.277-49, Marcos Eduardo Machado De Sant Anna - CPF: 694.706.187-34, Andre Alexandre Glogowsky - CPF: 006.559.518-14, José Alberto Diniz de Oliveira - CPF: 064.494.228-23, Marcio Garcia De Souza - CPF: 425.539.467-91, Antônio Miguel Marques - CPF: 279.996.456-72 Vitor Sarquis Hallack - CPF: 194.332.476-04 Participações Morro Vermelho S.A. - CNPJ: 03.987.192/0001-60, Camargo Correa