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Diário Oficial da União · 03/06/2024 · pág. 213

DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060300213 213 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Construções E Participações S.A - CNPJ: 11.196.609/0001-02, Odbinv S/A. Em Recuperação Judicial - CNPJ: 15.105.588/0001-15 e Htb Participações Ltda. - CNPJ: 06.203.899/0001- 26. O débito decorre da seguinte irregularidade: ter se omitido intencionalmente de exercer o seu poder-dever de agir para impedir a ação delituosa contra as licitações da Petrobras, mediante promessa de recebimento de vantagens indevidas das empresas cartelizadas, permitindo o direcionamento da licitação, com restrição à competitividade, a divulgação de informações sigilosas da Petrobras e a prática de preços excessivos, o que infringe o disposto nos arts. 37 e 173, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, no art. 3º da Lei 8.666/1993 e no item 1.2 do Decreto 2.745/1998. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 27/5/2024: R$ 864.375.974,57; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada, do valor histórico do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 679/TCU/SEPROC, DE 29 DE MAIO DE 2024 Processo TC 020.844/2022-0- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES, CPF: 635.500.322-34 (art. 12, III, Lei 8.443/1992), para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: aplicação de recursos federais em finalidade diversa daquela previamente pactuada, sem autorização prévia do órgão repassador. Normas infringidas: art 37, caput, c/c o art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do Decreto-lei 200/1967, art. 66, do Decreto 93.872/1986. Arts. 70 e 63 da Portaria Interministerial CGU/MF/MPOG 424/2016; art. 11 da Portaria MDS 625/2010. A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa (art. 58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 18/2023. Nº Processo: 08038.012852/2022-48. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 18.546.232/0001-05 - MANUTEC MONTAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Trata-se de alteração contratual devido à cisão parcial da empresa cindida b7 empreendimentos ltda, tendo como subsidiária integral a empresa absorvente manutec montagem e empreendimentos ltda.. Vigência: 27/05/2024 a 02/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 296.835,60. Data de Assinatura: 27/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 248/2022. Nº Processo: 08038.009597/2022-56. Inexigibilidade. Nº 73/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 03.828.805/0001-16 - RIOPRO INFORMATICA LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 248/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/12/2024 a 29/12/2025, com fulcro no artigo 57, inciso ii, da lei n° 8.666/93. parágrafo segundo - incluir nos termos contratuais, a cláusula de repactuação retroativa, com o seguinte teor: "a contratada, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o fim da vigência do ajuste.". Vigência: 30/12/2024 a 29/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.231,64. Data de Assinatura: 28/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5008/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.011489/2023-24. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 20.607.735/0001-95 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ES G OT O. Objeto: 1. Trata-se do contrato por adesão n.º 5008/2023, cujo objeto é o fornecimento de água potável e tratamento de esgoto à unidade desta defensoria pública da união em governador valadares/mg. 2. Considerando a concessão da gestão do serviço autônomo de água e esgoto - saae à empresa águas de governador valadares spe s.a, cnpj 53.667.104/0001-10, operada pela aegea saneamentos, representada pela necton investimentos. 3. Determino a extinção unilateral do contrato por adesão n.º 5008, firmado com o serviço autônomo de água e esgoto, inscrito no cnpj sob o n.º 20.607.735-0001-95, a contar de 22 de março 2024, dia da assinatura do contrato de concessão supracitado, com fulcro no inciso iii do art. 137 da lei n.º 14.133/21. 4. Publique-se, na forma da lei.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Data de Rescisão: 22/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 10001 Nº Processo: 312664/2024. Objeto: Fornecimento de açúcar cristal, pelo período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/06/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico Administrativo - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90006-2024. Entrega das Propostas: a partir de 03/06/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre disposições do Edital, demais peças que compõem o processo ou especificações descritas no sistema eletrônico, prevalecerá as do Edital.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIASGnet - 29/05/2024) 10001-00001-2024NE000291 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CESSÃO DE USO Espécie: Cessão de Uso CS0001/2024. Processo: 200.009235/2023-13. Celebrado entre o SENADO FEDERAL (CEDENTE) - CNPJ 00.530.279/0001-15 e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - (CESSIONARIO) - CNPJ 00.360.305/0001-04. Modalidade: Não aplicável. Objeto: CESSÃO ONEROSA dos espaços físicos localizados: 1) no Bloco 04, Térreo, área de 221 m²; 2) no Bloco 01 subsolo, área de 72,50m²; 3) no Bloco 01, térreo, 4 ATM, área de 16m²; 4) Bloco 17, 1 ATM, área de 4m²; 5) no Bloco 02, térreo, 1 ATM, área de 4m²; 6) Bloco 1, 1 ATM, área de 4m²; 7) Anexo II, 1 ATM, área de 4m², totalizando 325,5m2 (trezentos e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados); bem como pontos de rede e centrais telefônicas, num total de 25 (vinte e cinco) linhas. Valor: R$34.727,64. Vigência: Início: 29/05/2024 - Final: Até que uma das partes se manifeste em contrário. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela CEF: Osvaldo Jeronymo Neto. EXTRATO DE ACORDO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0071 Processo: 00200.006738/2024-18. Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS - BA. CNPJ: 13.341.243/0001-35. Data da assinatura: 22/05/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 22/05/2024 final: 22/05/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo, pela Câmara: José Cleto dos Santos Filho. EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: Termo de Doação nº TD2024/0009. Processo: 200.006382/2024-12. Celebrado entre o Senado Federal (DONATÁRIO) - CNPJ 00.530.279/0001-15 e o INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS (IBRAM) - CNPJ 10.898.596/0001-42 (DOADOR). Modalidade: Não aplicável. Objeto: Termo de Doação e Cessão de Uso de Imagem, sem coação ou influência de quem quer que seja, gratuitamente, sem encargo de qualquer natureza, transfere desde já e irrevogavelmente ao DONATÁRIO toda a posse, a propriedade e o direito de uso de imagem que exercia sobre o Bem Cultural "PINTURA SEM MOLDURA ETHERNAL QUEEN, DE AUTORIA DE BRADLEY THEODORE MANIFOLD EDITIONS": Vigência: Início: 12/03/2024 - Final: Até que uma das partes se manifeste em contrário. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo IBRAM: Fernanda Santana Rabello de Castro, Presidente. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 35/2021, celebrado entre o STF e a CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Processo Eletrônico n. 002069/202). Objeto: a) acrescer 24,36% ao valor atualizado do Contrato; b) prorrogar a vigência do Contrato por 12 meses, a partir de 29 de setembro de 2024. Valor total atualizado do Contrato: R$ 25.576,63. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/1993. Assinatura: 29/05/2024. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Gustavo Duran do Valle, Secretário de Orçamento, Finanças e Contratações Adjunto; e, pela empresa, Douglas de Almeida Mendes e Wanda Alves Pereira, Representantes Legais. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo n 02 ao Contrato de Credenciamento n 18/2020 celebrado entre o STF e a pessoa jurídica FISIOTRAUMA - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, ESTÉTICA E TERAPIAS ALTERNATIVAS LTDA, por sua matriz, CNPJ 04.224.681/0001-22, e por sua filial, CNPJ 04.224.681/0003-94 (Proc. nº 2255/2020). Objeto: alterar o endereço da unidade filial. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura/Vigência: 28/05/2024. Assinam: Pelo Contratante, Sr. Eduardo Silva Toledo - Diretor-Geral e a Sra. Andreia Silva Rego - Secretária de Gestão de Pessoas; pela Contratada, Sra. Nara Beatriz Matos, Representante Legal.