DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300136 136 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 2024 Prorroga os prazos da Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, que remanejou as metas, planos e programas estruturantes do exercício de 2023 para o exercício de 2024, observado o cronograma de Planejamento Estratégico Institucional aprovado. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V, VI e X, do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funasa e, Considerando a Medida Provisória nº 1.156/2023, que promoveu a extinção da Funasa, cujos efeitos ainda não foram totalmente revertidos até o presente momento, razão pela qual não será possível concluir o planejamento dentro dos prazos previstos na Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, que remanejou para 2024 as metas de planos e programas estruturantes da Funasa programadas para 2023, estabelecidos na Portaria nº 1554, de 26 de dezembro de 2023; Considerando a capacidade operacional reduzida da Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais - CGPLA e a indispensável representação dos demais Departamentos e áreas técnicas da Funasa para desenvolver um planejamento que consolide a compreensão dos agentes envolvidos nas operações da organização; Considerando os prazos propostos no Cronograma de Planejamento 2024/2027, onde estão registradas as medidas a serem adotadas, assim como os atores envolvidos e os prazos previstos (doc. 4809000, NUP/SEI 25100.001579/2024-14), objetivando dar sequência ao efetivo processo de planejamento, na forma de seu processo de elaboração do Planejamento Estratégico Institucional - PEI/Funasa, para o horizonte de 2024-2027, e o que consta nos autos dos processos nos 25100.003505/2023-23 e 25100.001579/2024-14, resolve: Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2024 o prazo estipulado no art. 1º da Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, que remanejou as metas, planos e programas estruturantes do exercício de 2023 para o exercício de 2024, para os titulares das unidades operacionais da presidência responsáveis pelos planos e programas estruturantes, apresentarem a repactuação das metas, dos planos e dos programas remanejados de 2023 para 2024, considerando: (i) a capacidade operacional e a força de trabalho disponível para 2024 visando ao alcance a meta; e (ii) mérito da meta considerando a Lei Orçamentária Anual 2024. Art. 2º Prorrogar até 22 de novembro de 2024 o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 168, de 12 de março de 2024, para publicação das peças de planejamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Interino Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 29 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1634 (SEI2449000), resolve: Deferir o registro de alteração estatutária ao STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Umbuzeiro - PB, CNPJ 09.302.993/0001-20, Processo 19964.103144/2023-51, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente em regime de economia familiar, no município de Umbuzeiro/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/71, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Umbuzeiro, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1628 (SEI2434024), resolve: Deferir o registro sindical ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do Carú - MA, CNPJ 02.375.840/0001-64, Processo 19964.104722/2023-77, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São João do Carú, Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1627 (SEI2429210), resolve: Deferir o registro sindical ao STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BOM LUGAR - MA, CNPJ 05.439.573/0001-30, Processo 19964.102936/2023-17, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Bom Lugar, no Estado do Maranhão/MA , nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1626 (SEI2428739), resolve: Deferir o registro de alteração estatutária ao STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CACIMBA DE DENTRO - PB, CNPJ 08.781.130/0001-10, Processo 19964.103551/2023-69, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Cacimba de dentro/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Cacimba de Dentro, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1635 (SEI2449766), resolve: Deferir o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Ventura/PB, CNPJ 09.228.842/0001- 70, Processo 19964.105562/2023-83, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Boa Ventu r a / P B, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Boa Ventura, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1636 (SEI2450221), resolve: Deferir o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESTREITO - MA, CNPJ 12.145.397/0001- 99, Processo 19964.102933/2023-75, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971. Em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Estreito, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 831 (SEI nº 1041114), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 13620.101392/2023-72, de interesse do SINDICATO DOS CONDUTORES E SUPERVISORES DE MÁQUINAS EM TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS NOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ - SINCONSUF, CNPJ nº 04.975.900/0001-05, para representação da categoria Profissional dos CONDUTORES DE MÁQUINAS (CDM), integrante do 1º grupo (marítimos); CONDUTOR ES MAQUINISTAS MOTORISTAS FLUVIAIS (CTF) e SUPERVISORES MAQUINISTAS MOTORISTAS FLUVIAIS (SUF) integrantes do 2º grupo (fluviais) da NORMAM/13, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Amapá e Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1604 (SEI 2386755), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.103581/2023-75, de interesse do SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaraciaba do Norte e Croatá- CE, CNPJ 07.157.503/0001-14, para representação da categoria Profissional dos Servidores públicos municipais da Administração direta e indireta, além de todos os trabalhadores no serviço público municipal, Empregados, Agentes Públicos das Fundações e Autarquias que existem ou venham a existir nos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá, sejam eles ativos, com ou sem estabilidade de emprego, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Guaraciaba do Norte e Croatá, no Estado do Ceará/CE, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1177 (SEI1450487) , resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.110130/2023-94, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Riacho de Santo Antônio/PB - SRT, CNPJ 04.765.308/0001-89, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados no Município de Riacho de Santo Antônio - PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência municipal e base territorial no município Riacho de Santo Antônio, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 832 (SEI 1041193), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.111581/2023-49, de interesse do SINDASEP/MG - Sindicato dos Auxiliares, Assistentes e Analistas do Sistema Prisional e Socioeducativo do Estado de Minas Gerais, CNPJ 26.904.056/0001- 64, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos ocupantes dos cargos de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Analista Executivo de Defesa Social, instituídos pela Lei Estadual nº 15.301/2014, ativos e inativos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 329 (SEI/0653274), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.104582/2023-39, de interesse do SINDSEL/AP - Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, CNPJ 02.815.394/0001-07, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1601 (SEI2380088), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.104019/2023-61, de interesse do SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES E COLABORADORES DA ARBITRAGEM ESPORTIVA, CNPJ 25.241.254/0001-22, tendo em vista insuficiência de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 790 (SEI 1007437), resolve: a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.110135/2023-17, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRAB. E TRABALHADORAS RURAIS DE MOCAJUBA, CNPJ 04.363.081/0001-45, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 827 (SEI nº 1030460), resolve: a) Indeferir o pedido de alteração estatutária nº 19964.110931/2023-50, de interesse do SINETUR - Sindicato dos Empg em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba , CNPJ nº 60.113.008/0001-96, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de