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Diário Oficial da União · 03/06/2024 · pág. 137

DOU 03/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060300137 137 Nº 104, segunda-feira, 3 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II, da Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 833 (SEI nº 1041961), resolve: a) Indeferir o pedido de alteração estatutária nº 19964.117157/2023-16, de interesse do STR BARAUNA - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BARAUNA, CNPJ nº 09.394.388/0001-27, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 481 (SEI/0759753), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964..102618/2023-48, de interesse do Sindicato dos dos Servidores Técnicos Administrativos de Ensino Superior do Estado do Ceará, CNPJ 00.449.974/0001-57, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 485 (SEI/0764112), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.107470/2023-30, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tailândia - SISPMUTA , CNPJ n.º 23.740.486/0001-08, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 752 (0980513), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.108908/2023-03, de interesse do SINDICATO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE TOMÉ AÇU E REGIÃO - SINTRAF REGIONAL, CNPJ nº 08.144.179/0001-62, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 488, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.034847/2023-61, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica T & C INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.734.505/0001-03, situada na Avenida Homero Leite, nº 1450, Município de Barra Mansa/RJ, CEP 27.313-191, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 495, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013797/2024-69, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Formiga, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 24521-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 496, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013800/2024-44, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Perdizes, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 24995-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 499, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013796/2024-14, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Ipaba, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 22665-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 500, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013802/2024-33, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 24245-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 501, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013803/2024-88, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Taiobeiras, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 25359-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 502, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013795/2024-70, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Cataguases, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 24305-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 511, DE 22 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011056/2024-43, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BIG INSPEÇÃO VEICULAR, inscrita no CNPJ nº 31.258.597/0001-00, situada na Rua Nossa Senhora do Socorro, nº 331, Bairro Socorro, Município de São Paulo/SP - CEP 04.764-020, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 136, DE 29 DE MAIO DE 2024 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, o art. 41 da Resolução nº 6.041, de 29 de abril de 2024 e no que consta no processo nº 50500.373206/2023-98, resolve: Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos termos da Resolução nº 6.041, de 29 de abril de 2024 e desta Portaria. Art. 2º Poderão aderir ao PGD na ANTT os agentes públicos elencados no §1º do art. 7º na Resolução nº 6.041, de 29 de abril de 2024, observadas as restrições e procedimentos previstos nessa Resolução e nas normas expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec. § 1º Os agentes públicos que participam do PGD e possuem Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) vigente no ato de publicação desta Portaria poderão permanecer no programa, desde que cumpram todas as disposições previstas na Resolução nº 6.041, de 2024, e nas normas expedidas pelo Sipec. § 2º O disposto no caput não se aplica aos agentes públicos lotados nas Coordenações Regionais, Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização, sem prejuízo da continuidade de projeto experimental de implementação de PGD nessas unidades na data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 29 DE MAIO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 035, de 29 de maio de 2024, e no que consta do processo nº 50500.391253/2017-75, delibera: Art. 1º Anular a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a união, pelo período de 3 (três) meses, com base no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no art. 1º, inciso I, da Deliberação nº 253, de 2 de agosto de 2006, e nos subitens 19.1.3, 19.1.4 e 19.3.2 do Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2017 aplicada contra a empresa Office Service Terceirização Eireli - ME, CNPJ nº 16.887.298/0001-33. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 29 DE MAIO DE 2024 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 024, de 29 de maio de 2024, e no que consta do processo nº 50500.319816/2023-46, delibera: Art. 1º Propor ao Ministério dos Transportes (MT), nos termos do inciso III do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a concessão do Sistema Rodoviário da rodovia BR-040/495/MG/RJ, entre Rio de Janeiro/RJ e Juiz de Fora/MG. Art. 2º Aprovar envio da documentação atualizada da BR-040/495/MG/RJ, entre Juiz de Fora/MG e Rio de Janeiro/RJ, ao Tribunal de Contas da União (TCU) para anuência quanto à manutenção do Acórdão nº 752/2023. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral