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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2024 · pág. 55

DOE 03/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº101 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2024

55

da contratação é de R$ 3.449.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta e nove mil reais); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.41 2.10601.15.339040.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.122.412.10922.15.339040.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.122.412.10362.15.339040.1.754.32 20059.1.4.01 19100001.04.126.411.10881.15.339040.1.500.9100000.0.4.01 IX – DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 23 de maio de 2024; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Pedro Elder Silva Lima e Emanuelle Cristina Uchoa Santos, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA N°79/2024.

INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA.

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO

CEARÁ

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

ART. 1°. A Comissão Setorial de Ética Pública da Secretaria da Infraestrutura - CSEP-SEINFRA tem por finalidade promover atividades que dispõe sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como a de apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípios oi norma ética-profissional.

Parágrafo único. A atuação da CSEP-SEINFRA aplica-se a seus servidores, bem como todos aqueles que exerçam atividades, ainda que transitoriamente

e sem renumeração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo na SEINFRA. CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art.2°. A CSEP-SEINFRA será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, designados por ato do Secretário de Infraestrutura, dentre servidores efetivos, cedidos e comissionados exclusivos, em exercício na SEINFRA, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

ainda ser ocupada por servidor efetivo não integrante da comissão a ser escolhido por esta. CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3º. O Presidente da CSEP-SEINFRA será escolhido pelo própria Comissão, por meio de votação.

Art. 4º. As deliberações da CSEP-SEINFRA serão tomadas por voto da maioria de seus membros titulares, sem possibilidade de abstenção. Na ausência de um de seus membros titulares, deverá ser convocado qualquer suplente.

Parágrafo único. No caso da ausência justificada de membro titular, será convocado suplente, de modo a garantir o quórum mínimo de 03 (três) representantes.

Seção II

Da periodicidade

Art. 5º. As reuniões da CSEP-SEINFRA ocorrerão em caráter ordinário mensalmente, se houver matéria relativa à ética pública a ser tratada, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

o sigilo.

Art. 7º. Além dos membros e suplentes da CSEP- SEINFRA e do Secretário Executivo, nas pautas da reunião em que houver a necessidade de sigilo, só poderão estar presentes as partes envolvidas, quando convocadas, para que sejam ouvidas individualmente na ordem determinada pelo Presidente. Parágrafo único. A CSEP- SEINFRA poderá convidar pessoas para prestarem esclarecimentos sobre matérias que estejam sob sua apreciação. Art. 8º. Quando a CSEP- SEINFRA necessitar de esclarecimentos ou de pareceres adicionais, poderá solicitar a realização de perícia ou de assessoria técnico especializada, formulando os quesitos a serem respondidos ou esclarecidos.

Seção III

Da Ata

Art. 9º. Será lavrada Ata da sessão da CSEP- SEINFRA, que será assinada pelos membros presentes e as pessoas convocadas ou convidadas que dela participem, sendo, em seguida, arquivada pela Comissão de Ética.

Parágrafo único – As atas poderão ser elaboradas e arquivadas na forma digital.

Seção IV

Perda do mandato

Art. 10. Os membros da CSEP- SEINFRA perderão seus mandatos nos seguintes casos:

I - Faltar a 3 (três) sessões consecutivas da CSEP- SEINFRA ou 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano, sem justificativa; II - Por renúncia motivada, que deverá ser encaminhada mediante documento escrito, datado e assinado à CSEP- SEINFRA; III - Por revogação de mandato, em decorrências de sanção aplicada pela própria Comissão;

IV - Em decorrência de exoneração, se for ocupante de cargo comissionado exclusivo, ou demissão;

Parágrafo único. A justificativa prevista no inciso I deverá ser enviada por escrito pelo membro faltoso ao e-mail da Comissão (lista.comissao.etica@ seinfra) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião, para efeito de convocação de suplente, ressalvados os motivos de força maior. Art. 11. O membro da CSEP- SEINFRA que perder o mandato será substituído em caráter definitivo por um suplente através de votação dos demais titulares, que cumprirá o restante do mandato, devendo haver nova indicação de membro suplente, mediante nomeação em Portaria que atualizará a composição da Comissão.

Parágrafo único. Recebida denúncia contra qualquer dos membros da Comissão, a mesma será objeto de juízo de admissibilidade pelos membros

titulares, cuja admissão ensejará o afastamento do membro denunciado, podendo ser reconduzido após decisão que não resulte em sua sanção. CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12. Compete à CSEP- SEINFRA da Secretaria da Infraestrutura: I - Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da SEINFRA;