DOMCE 04/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3473
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
Serão dadas pontuações bônus para negros, mulheres e pessoas com deficiências em todas as categorias e ainda destinadas cotas de 20% para negros, 10% para pcd’s nas categorias onde houverem mais de 5 vagas para atingir os 20% para negros e mais de 10 vagas para atingir os 10% para pcd. Informações sobre Sistema de Cultura local Possui Conselho de Cultura? Sim Possui Plano de Cultura? Não Possui Fundo de Cultura? Não
Termos e Condições Autorizo a utilização dos meus dados pessoais para fins de comunicação do aceito Ministério da Cultura, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Aceito Declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo autorização do ente federativo par a preenchimento deste Plano Anual de Aplicação de Recursos – aceito
PAAR. PAAR 9MCXBFQJ Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:A1DA9825
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM RESÍDUOS SÓLIDOS MUNICÍPIO DE IPUEIRAS (PEA)
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 3
- JUSTIFICATIVA 3
- OBJETIVOS 5 3.1. Objetivo geral 5 3.2. Objetivos específicos 5
- PÚBLICO ALVO 6
- CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 6 5.1. Localização 6 5.2. Dados econômicos 6 5.3. Dados fisiográficos 7 5.4. Educação 7 5.5. Infraestrutura 8 5.6. Saúde 8
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 9
- PLANO DE AÇÃO 11
- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 15
- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 19 REFERÊNCIAS 20
INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Educação Ambiental do município de Ipueiras foi elaborado com o objetivo de planejar e executar ações sistemáticas de educação ambiental, para todos os agentes envolvidos na geração de resíduos sólidos no município, buscando sensibilizar a população quanto a redução, reutilização, reaproveitamento e reciclagem desses resíduos. O presente Plano de Educação Ambiental trata-se da elaboração de estratégias de mobilização social e conscientização para a mudança de hábitos que estimulem o consumo consciente e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. O embasamento deste plano está alinhado com a Lei n° 9.795, de 27 de Abril de 1999, a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), e a Lei n° 12.305, de 2 de Agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). E apresenta um diagnóstico do município, os objetivos do Plano, o conteúdo programático, plano de ação, as metas, cronograma de execução, monitoramento e avaliação para a aplicação de ações de educação ambiental em todo o município. Este documento é resultado da participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus representantes, técnicos e secretários. Para evidenciar o aperfeiçoamento das ações planejadas, fica estabelecido uma periodicidade de revisão deste Plano de quatro em quatro anos.
JUSTIFICATIVA
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) institui os municípios, estados e governo federal a elaborar novas políticas e ações que visem a gestão de resíduos, e evitar que esses materiais sejam destinados incorretamente aos lixões. O cumprimento desta legislação é imprescindível, no entanto, os avanços, ao longo desses anos, ainda é inferior ao almejado, considerando que a geração de resíduos continuou aumentando e as ações governamentais não acompanharam. Dentre os desafios, a falta de conhecimento e conscientização da população em fazer o descarte correto dos resíduos sólidos urbanos (RSU) é fator primordial para a manutenção de locais inadequados de destinação final dos resíduos. Para que aconteça a mudança de cenário é necessário o incentivo a mudança de hábitos e a transformação da sociedade, contribuindo assim para a expansão da destinação adequada e ambientalmente sustentável dos resíduos sólidos. O Plano de Educação Ambiental, possui como perspectiva, trabalhar a conscientização da comunidade, mostrando-a como a influência humana é impactante para o meio ambiente e como atitudes positivas contribuem na convivência de ambiente equilibrado, garantindo melhorias de qualidade de vida. A Educação Ambiental exerce papel fundamental na conscientização do indivíduo para que se cumpra os objetivos da PNRS, pois é por meio dessa responsabilidade compartilhada que se completa a cadeia de reaproveitamento e reciclagem dos resíduos. Desse modo, o Plano de Educação Ambiental se fundamenta na participação da população em parceria com o município na construção coletiva de ações com a finalidade de efetivar a implantação do Plano de Coletas Seletivas Múltiplas.