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Diário Oficial da União · 04/06/2024 · pág. 55

DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400055 55 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. DAS VAGAS . Vagas AC * Vagas PPP Vagas PCD Regime trabalho Cargo Local de prova / Local de trabalho Departamento/ Centro Área/Subárea Titulação Exigida Local de Inscrição . 1 0 0 40h DE Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico V i t ó r i a / ES Colégio de Aplicação Criarte/CE Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6) / Educação Pré- Escolar (Cód. CNPq: 7.08.07.06-0). Graduação em Pedagogia. [email protected] . 0 0 1 40h DE Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico V i t o r i a / ES Colégio de Aplicação Criarte/CE Artes (Cód. CNPq: 8.03.00.00-6) / Educação Artística (Cód. CNPq: 8.03.10.00-1). Graduação: Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística. [email protected] . 0 1 0 40h DE Professor do Magistério Superior V i t o r i a / ES Departamento de Línguas e Letras/CCHN Linguística, Letras e Artes (Cód. CNPq: 8.00.00.00-2) / Linguística (Cód. CNPq: 8.01.00.00-7), Linguística Aplicada (Cód. CNPq: 8.01.06.00-5), Letras (Cód. CNPq: Graduação: Letras Italiano ou Letras Português- Italiano; Pós-Graduação: Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Literários ou Estudos Linguísticos, Tradução ou Educação. [email protected] . 8.02.00.00-1), Línguas Estrangeiras Modernas (Cód. CNPq: 8.02.02.00-4), Literaturas Estrangeiras Modernas (Cód. CNPq: 8.02.08.00-2). * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência 2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas do concurso público, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no concurso público, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 3. DOS PROGRAMAS 3.1. CENTRO DE EDUCAÇÃO 3.1.1. Colégio de Aplicação Criarte 3.1.1.1. Área/Subárea: Educação (Cód. CNPq: 7.08.00.00-6) / Educação Pré-Escolar (Cód. CNPq: 7.08.07.06-0) Programa: 1. Concepções de criança e de infâncias; 2. O cuidar, o educar, o brincar e o brinquedo na Educação Infantil; 3. Diversidade, diferença e inclusão; 4. Projeto Político Pedagógico na Educação Infantil; 5. Princípios, fundamentos e procedimentos para o planejamento e avaliação na Educação Infantil; 6. Currículo e formação de professores; 7. Políticas públicas para educação das infâncias; 8. As múltiplas linguagens na Educação Infantil; 9. Educação infantil como espaço de ensino, pesquisa e extensão; 10. Culturas infantins, escutas das crianças e seus processos de transições. (Processo de seleção de docente n° 23068.021837/2024-99). 3.1.1.2. Área/Subárea: Artes (Cód. CNPq: 8.03.00.00-6) / Educação Artística (Cód. CNPq: 8.03.10.00-1) Programa: 1. Aspectos teóricos, metodológicos e filosóficos da educação; 2. Aspectos legais da Educação Infantil; 3. O cuidar, o educar, o brincar e o brinquedo na Educação Infantil. 4. Abordagens para o planejamento, ensino e avaliação da aprendizagem das artes visuais na Educação Infantil; 5. Infâncias e as linguagens artísticas na Educação Infantil; 6. A prática docente e o desenvolvimento do grafismo infantil; 7. Diversidade, diferença e inclusão e as artes visuais na Educação Infantil; 8. A organização do espaço e tempo para abordagem das linguagens artísticas na Educação Infantil; 9. Arte, Cultura Visual e Mediação e da Leitura de imagens na Educação Infantil; 10. Arte Contemporânea e Educação Infantil. (Processo de seleção de docente nº 23068.071013/2023-89). 3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS 3.2.1. DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS 3.2.1.1. Área/Subárea: Linguística, Letras e Artes (Cód. CNPq: 8.00.00.00-2) / Linguística (Cód. CNPq: 8.01.00.00-7), Linguística Aplicada (Cód. CNPq: 8.01.06.00-5), Letras (Cód. CNPq: 8.02.00.00-1), Línguas Estrangeiras Modernas (Cód. CNPq: 8.02.02.00-4), Literaturas Estrangeiras Modernas (Cód. CNPq: 8.02.08.00-2) Programa: 1. Il teatro italiano: dalle origini ai nostri giorni; 2. La poesia in lingua italiana: dalle origini ai nostri giorni; 3. La narrativa italiana: dalle origini ai nostri giorni; 4. Letteratura in lingua italiana e decolonialità; 5. Strategie di Comprensione Scritta; 6. I tempi del passato: aspetti contrastivi italiano-portoghese; 7. L'anafora e la catafora come meccanismi di coesione testuale nell'italiano; 8. Il periodo ipotetico: particolarità dell'italiano; 9. Approcci, metodi e tecniche nell'insegnamento dell'italiano come lingua straniera. (Processo digital nº 23068.006343/2023-01). 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 4.1. São atribuições do cargo o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, as atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, bem como a participação em comissões e projetos na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 5. DO REGIME DE TRABALHO 5.1. O Regime de Trabalho será conforme o indicado no item 2 deste edital. 5.2. O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. 6. DA REMUNERAÇÃO 6.1. O ingresso na carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á no nível 1 da classe DI, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir: . Regime de Trabalho Classe/Nível Vencimento Básico (VB) em R$ Retribuição por Titulação (RT) em R$ Total = Remuneração (VB + RT) em R$ . Aperfeiçoamento Especialização ou RSC- I + Graduação Mestrado ou RSC-II + Especialização Doutorado ou RSC-III + Mestrado Aperfeiçoamento Especialização ou RSC-I + Graduação Mestrado ou RSC-II + Especialização Doutorado ou RSC-III + Mestrado . 20h DI/01 2.437,59 121,88 243,76 609,40 1.401,62 2.559,47 2.681,35 3.046,99 3.839,21 . 40h DI/01 3.412,63 255,94 511,90 1.279,74 2.943,39 3.668,57 3.924,53 4.692,37 6.356,02 . DE DI/01 4.875,18 487,51 975,04 2.437,59 5.606,46 5.362,69 5.850,22 7.312,77 10.481,64 DE - Dedicação Exclusiva; RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências. 6.2. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração (composta por VB + RT) a seguir: . Regime de Trabalho Denominação Vencimento Básico (VB) em R$ Retribuição por Titulação (RT) em R$ Total = Remuneração (VB + RT) . Especialização Mestrado Doutorado Especialização Mestrado Doutorado . 20h Adjunto A Assistente A Auxiliar 2.437,59 243,76 609,40 1.401,62 2.681,35 3.046,99 3.839,21 . 40h Adjunto A Assistente A Auxiliar 3.412,63 511,90 1.279,74 2.943,39 3.924,52 4.692,36 6.356,02 . Dedicação Exclusiva Adjunto A Assistente A Auxiliar 4.875,18 975,04 2.437,59 5.606,46 5.850,22 7.312,77 10.481,64 6.3. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g) Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90). 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. Para o Colégio de Aplicação Criarte, o período de inscrições será das 0h do dia 17/06/2024 até as 23h59 do dia 28/06/2024 (Horário de Brasília). 7.1.1. Para o Departamento de Línguas e Letras, o período de inscrições será das 0h do dia 10/06/2024 até as 23h59 do dia 10/07/2024 (Horário de Brasília). 7.2. As inscrições, juntamente com toda a documentação, deverão ser enviadas para o e-mail do departamento ofertante da vaga, conforme informado no item 2 do edital. 7.2.1. As inscrições ocorrerão por meio de preenchimento de formulário eletrônico, emissão de Guia de Recolhimento Única - GRU, pagamento da taxa de inscrição ou apresentação do comprovante de isenção e comprovação documental. 7.2.2. No formulário, o candidato deverá informar seus dados pessoais, cargo e setor pretendido e endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. 7.2.3. A omissão ou a informação incorreta do endereço eletrônico acarretará a eliminação do candidato. Serão considerados apenas os currículos Lattes atualizados até a data do encerramento das inscrições. 7.2.4. Após o preenchimento e envio do formulário eletrônico, não será permitida a alteração da vaga escolhida. 7.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga dentro do período de inscrição do concurso. 7.2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização de provas. 7.2.6.1. Em cada opção de vaga, será validado apenas um requerimento de inscrição para cada candidato. 7.2.6.2. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá realizar as inscrições e pagamento da taxa de inscrição, de forma individual, para cada vaga que optar concorrer. 7.2.7. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da UFES, nos locais de trabalho discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no ato da inscrição. 7.3. A UFES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, possíveis falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer outro motivo que impossibilite a transferência de dados. 7.4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progep.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na Resolução nº 69/2023-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br); b) Cópia de documento oficial de identidade com foto; c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição deverá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida a apresentação do visto permanente e o registro nacional de estrangeiro - RNE); d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 7.11, ou requerimento de isenção de taxa (Anexo III do edital), conforme o item 8. e) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (assinatura da declaração constante no formulário de inscrição), quando for o caso, ou o envio das referidas documentações. 7.4.1. O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 16 ou 17 no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico. A não indicação no formulário eletrônico de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência.