DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400128 128 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 29/2024 SUPES-RN O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa na Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte, Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . José Maria Machado de Freitas 25.112.646/0001-91 02021.000464/2023-06 4º Trim./2018 ao 3º Trim./2023 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-.mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02023.002983/2023-81; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Diara Maria Sartori, CPF 442.xxx.840-xx, e de outro lado Gentil Rafael Pozzebon, CPF Nº 065.xxx.260-xx, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama Santa Maria, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 105.503,64 (cento e cinco mil quinhentos e três reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 3(três) meses; PLANO DE TR A BA L H O : Anexo ao TCCM nº 19005896/2024-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 25/04/2024. EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02023.002418/2021-51; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Diara Maria Sartori, CPF 442.xxx.840-xx, e de outro lado Manfrini Bonilha de Souza, CPF Nº 987.xxx.630-xx, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama Santa Maria, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 57.737,60 (cinquenta e sete mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 12(doze) meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18972664/2024-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 23/04/2024. EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02023.002104/2022-30; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Diara Maria Sartori, CPF nº 442.xxx.840-xx, e de outro lado Rafael Rodrigo Priebe, CPF/CNPJ Nº 009.xxx.xxx-09, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama Santa Maria, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 32.810,25 (trinta e dois mil oitocentos e dez reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 6(seis) meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18988834/2024-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 22 de abril de 2024. SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 193121 Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 02024.001296/2019-51. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RONDONIA/RO. Contratado: 23.890.653/0001-99 - PROALVO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogar em caráter excepcional o prazo da vigência do contrato nº 1/2019, por 3 (três) meses, ou até que seja assinado novo contrato, ao término do certame autuado no processo 02024.006145/2023-76. Vigência: 01/06/2024 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 894.637,80. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02025.000391/2022-23; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente DIEGO MILLEO BUENO, Brasileiro, Casado, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxx.007.xxx-35, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado MADEIREIRA BOM JESUS LTDA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, pessoa jurídica, CNPJ 30.xxx.xxx/0001-20, com sede na Rodovia BR 210, km 57, lote 2, s/n, Distrito Industrial, Município de São Luiz -RR, CEP: 69.370-000 neste ato, representada pelo senhor Marcos Marcelo de Oliveira , CPF 763.xxx.xxx-72; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado Roraima, na rua Andrômeda, s/nº, bairro Cidade Satélite, CEP 69.317450 - Boa Vista - RR. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 3.078,22 (três mil e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-RR (19353607); DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024. SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193129 Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 02027.008173/2023-06. Dispensa. Nº 7/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE SAO PAULO/SP. Contratado: 04.735.364/0001-70 - JORNAL GAZETA SP LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 meses.. Vigência: 29/06/2024 a 29/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.200,00. Data de Assinatura: 21/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/05/2024). EXTRATO DE COMPROMISSO CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA PROCESSO: 02014.001313/2023-56. PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente no Estado de São Paulo, FÁBIO TADEU BUONAVITA , e de outro lado PEVIANI & CIA LTDA - ME, CNPJ: 10.887.015/0001-77, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representada por sua procuradora, CAROLINE YAMA Z AT O SUMIDA DE MEDEIROS, advogada, OAB/MS nº 12.xxx; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de São Paulo; VA LO R CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 8.971,62 (oito mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso III, do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: até 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 19366635/2024-Supes-SP; DATA DAS ASSINATURAS: 23/05/2024. SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 193126 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 02028.000745/2021-29. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE SERGIPE/SE. Contratado: 02.457.343/0001-05 - KEYPPY DEDETIZACOES LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/06/2024 a 01/06/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993, e reequilibrar os valores do contrato, em razão da publicação do índice do ipca (ibge).. Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.385,51. Data de Assinatura: 29/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 129 do Decreto Federal nº 6.514 de 22/07/2008, e no artigo 97 da Instrução Normativa nº 09 de 23/08/2023, em face do retorno dos Avisos de Recebimento (AR) e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, NOTIFICA a pessoa física abaixo sobre o Julgamento em 2ª Instância do respectivo auto de infração, o qual revoga a decisão de primeira instância, cancelando o Auto de Infração e indicando a sua substituição. . I N T E R ES S A D O S C P F/ C N P J AUTO DE INFRAÇÃO P R O C ES S O . NADIR SILVA DA SILVA .174.190-* 020332-B 02127.000458/2018-03 MARJAN GOMES PINTO JÚNIOR Coordenador de Arrecadação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 129 do Decreto Federal nº 6.514 de 22/07/2008, e no artigo 97 da Instrução Normativa nº 09 de 23/08/2023, em face do retorno dos Avisos de Recebimento (AR) e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo acerca do CANCELAMENTO dos respectivos Autos de Infração, proferido em Decisão de 2ª Instância. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J AUTO DE I N F R AÇ ÃO P R O C ES S O . ILSON CARNEIRO DE OLIVEIRA NAWA .944.092- 024087-A 02221.000064/2011-01 . PEDRO RODRIGUES RITA .893.059- 036920-B 02078.000152/2015-29 MARJAN GOMES PINTO JÚNIOR Coordenador de Arrecadação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514 de 22/07/2008, e no artigo 97 da Instrução Normativa nº 09 de 23/08/2023, em face do retorno dos Avisos de Recebimento (AR) e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, NOTIFICA acerca da Decisão proferida em 2ª Instância e INTIMA as pessoas físicas e jurídicas abaixo a efetuarem o pagamento das penalidades pecuniárias decorrentes. As GRUs para quitação à vista ou parcelada dos débitos atualizados podem ser solicitadas à Coordenação de Arrecadação do ICMBio pelos e-mails [email protected] ou [email protected], respectivamente. No caso do não pagamento/parcelamento, após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias desta publicação, o interessado poderá ser inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, nos termos da Lei nº 10.522/2002, e ter seu processo encaminhado para análise de inscrição em Dívida Ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980. Tendo em vista o §3°, art. 96, da Instrução Normativa nº 09 de 23/08/2023, informo que, na esfera administrativa, a referida Decisão é definitiva, não cabendo mais a interposição de recurso. Por fim, esclarecimentos adicionais podem ser fornecidos pelos telefones: (61) 2028-9682 / 9237 / 9669.