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Diário Oficial da União · 04/06/2024 · pág. 127

DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400127 127 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. SERGIO AUGUSTO DOMINGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2024 - SUPES-MG O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . Interessado C P F/ CG C Nº Processo Nº AI Nº Termos Enquadramento Legal da Autuação Localidade Coordenada Geográfica Descrição da Infração . VANILDA SIMONCELLO PEREIRA 196.XXX.XXX-95 02558.000257/2023-95 CC8P1YSL TE: 4F13BDHH Lei Federal 9605/98, art. 70, §1º; art. 72; RUA: DOS XINGUS, 100, APT-202 BLOCO 02 100 Latitude 18° 51' 10.363" S; UTILIZAR 25 espécimes de passeriformes em desacordo com a licença . Decreto Federal 6.514/2008, art. 3 Inc. II,VII e art. 24, I e III. I G U AÇ U Longitude 41° 56' 48.206" W ambiental, ao TRANSFERIR estes espécimes portadores de anilhas . I P AT I N G A / M G de alumínio, nos termos da Informação 74 (SEI nº 15955958) . 35162-148 De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está condicionada à manifestação de interesse do autuado. Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração consiste em renúncia à conciliação ambiental. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou por meio de peticionamento eletrônico diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. SERGIO AUGUSTO DOMINGUES SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 193116 Nº Processo: 02019.001993/2023-68. Dispensa Nº 90003/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE PERNAMBU CO / P E . Contratado: 10.953.726/0001-00 - IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de outsourcing de impressão para atender as necessidades da superintendência do ibama no estado de pernambuco.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 23/05/2024 a 23/05/2029. Valor Total: R$ 39.798,20. Data de Assinatura: 23/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 30/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como os seus sócios/responsáveis, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à notificação de aviso de possibilidade de inserção de CNPJ/CPF no CADIN encaminhada via correio no mesmo endereço da primeira cobrança efetivamente recebida (Documento SEI 19039946), para ciência da situação, no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação do presente (Inciso IV, § 2º, Artigo 23 do Decreto Nº 70.235/72), sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . G & A Transportadora e Locações Lt d a . 28.752.155/0002-84 02021.000221/2024-41 3º Trim./2019 ao 4º Trim./2023 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL Nº 26/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa na Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte, Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . J M de Araújo Ind. e Com. de Carvão Vegetal - ME 19.859.623/0001-42 02021.000300/2024-51 2º Trim./2019 ao 4º Trim./2023 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-.mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL Nº 25/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa na Receita Federal; Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte, Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . Integral Engenharia e Soluções Ambientais Ltda. 34.877.371/0001-78 02021.000291/2024-07 3º Trim./2019 ao 2º Trim./2021 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-.mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA