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Diário Oficial da União · 04/06/2024 · pág. 151

DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400151 151 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Goncalves / 10009248, Luis Wanderley de Souza / 10001070, Paulo Alipius Miketen da Silva / 10001503, Rafael Santos Rocha / 10005857, Roney Almeida dos Santos Chagas. 3.1.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES - ESPECIALIDADE: DIREITO 10003559, Ana Gleide Gomes de Santana / 10002962, Andre Coutinho da Silva Cerqueira / 10005826, Andrine Goncalves Soares / 10000271, Diana Carvalho Santos / 10009366, Ericka Isli Rodrigues Alves / 10006173, Felipe Matias Ferreira da Silva / 10005900, Flavio Dias da Silva / 10002880, Francisco Jose Castro da Fonseca / 10008577, Frederico Jose Florencio da Silva Junior / 10005733, Gustavo Gontijo de Avelar / 10006601, Harlem Souza Lima / 10000327, Heitor Machado Franco da Silva / 10004030, Isabella Nunes de Oliveira Pimentel / 10006670, Isabelle Maritza de Oliveira Gomes / 10006039, Joao de Souza Santos / 10000438, Jose de Jesus Silva Moreira Sobrinho / 10002293, Layse Roanne de Melo Vieira / 10000119, Leandro de Sousa Silva / 10000890, Lilian Morais de Oliveira / 10000484, Ludmilla Souza da Mota / 10004632, Luiz Fernando de Brito Loiola Aguiar / 10002536, Luiz Gabriel Xavier dos Santos / 10003949, Matheus Policarpo Ferreira / 10003500, Nathacia Fernandes da Silva / 10005367, Nilton Nunes Gonzaga / 10005371, Norival Dangellus Carlos Costa / 10005126, Rebeca Lima Oliveira / 10006606, Simone de Sa Lemos / 10004563, Tania Francisco Alves / 10001596, Wellington Rodrigues de Almeida. 3.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES - ESPECIALIDADE: ECONOMIA 10003310, Adriano Filipe da Silva Maia / 10000971, Amanda de Almeida Ramos / 10002317, Elder Tiago da Costa de Souza / 10000461, Luiz Fernando Rodrigues de Oliveira. 3.1.4 CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, ENGENHARIA MECÂNICA, ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL E ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA 10004260, Adonis Carneiro da Silva / 10005397, Adriano Ricardo Lopes / 10006257, Alex Leandro Ferreira de Abreu / 10005535, Alexandre Magno Caetano da Silva / 10008945, Amadeu Medina Borges / 10000406, Andre Correa Joia / 10001165, Ary Franck Baia Cordeiro / 10009371, Daniel Marlon Rodrigues Guedes / 10002879, Diego Rosa Mota / 10003676, Elohim Adonai dos Santos Nery Nunes Ribeiro / 10007629, Elton da Cruz Souza / 10000323, Emanuel de Oliveira Araujo / 10000478, Felipe Carneiro Fonseca / 10005983, Fernanda Pauliane Calacia de Sousa / 10002284, Herminio Fernando Cerqueira Santos / 10007819, Hugo Cezar Rezende de Jesus / 10000160, Isis Miranda Ribeiro / 10008907, Joao Paulo das Neves Lima / 10001450, Josivan Dantas Batista / 10003550, Juliana Cardoso Santos / 10000836, Juliano de Lima da Silva Rocha / 10003217, Leonardo Santos Diniz / 10003335, Marcela Fraga Nunes Pereira / 10000676, Marcelo Alves de Freitas / 10003795, Marcelo Santos de Oliveira / 10009156, Nilo Flavio Rosa Campos Junior / 10007728, Pedro Henrique Viana Brito / 10000452, Rafhael Cabral dos Santos / 10001221, Ramon Trindade de Carvalho / 10000093, Ranielle Linhares da Silva / 10000633, Raphael Rosa Campos / 10002983, Rodrigo de Franca Cunha / 10000661, Sofia Ferreira Capistrano / 10004681, Thais Ohana Ferreira de Araujo / 10000943, Vinicius Carvalho de Araujo / 10004016, Wilson Flexeiras de Oliveira Evaristo / 10007362, Yasmin Pacheco Pinheiro de Lira. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 9 de junho de 2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - ANTT, de 27 de dezembro de 2023, suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, a partir do dia 4 de junho de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações; e da Lei Federal nº 14.768/2023. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista ou os casos de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 9 de junho de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - ANTT, de 27 de dezembro de 2023, e suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, a partir do dia 4 de junho de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.3 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23. 5.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6 e 5.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.8.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23. 5.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 10 de junho de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23. 6.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 6.2 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/antt_23, na data provável de 19 de junho de 2024. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 393001 Nº Processo: 50500003559202412. Objeto: Prestação do serviço de exploração de restaurante, mediante cessão administrativa de uso de área, a título oneroso e precário, com a utilização de mobiliários e equipamentos disponibilizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Projeto Orla - Trecho 3, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393001-5-90007-2024. Entrega das Propostas: a partir de 04/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ABELAR VIEIRA ROSA NETO Agente de Contratação (SIASGnet - 03/06/2024) 393001-39250-2024NE800143