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Diário Oficial da União · 04/06/2024 · pág. 173

DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060400173 173 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 VI - data de liquidação da revenda: 3/9/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/6/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMITÊ DE ESTABILIDADE FINANCEIRA COMUNICADO Nº 41.683, DE 29 DE MAIO DE 2024 Divulga a decisão do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e os aspectos nela considerados, conforme Regulamento anexo à Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021 ("Regulamento do Comef"). Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil ( AC C P Brasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público: "Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% (zero por cento). Em sua 57ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017. 2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar a materialização de riscos. A carteira de crédito segue com retorno positivo. A materialização do risco de crédito continua ocorrendo nas operações com micro, pequenas e médias empresas. Por outro lado, a materialização nas linhas de maior risco concedidas a pessoas físicas tende a continuar se reduzindo. O Comef julga que as provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa. 3. O Banco Central acompanha os impactos econômicos das enchentes no Rio Grande do Sul e seguirá atuando para preservar as condições necessárias à adequada prestação de serviços pelo Sistema Financeiro Nacional às famílias e às empresas atingidas pela tragédia. 4. O Comef notou que o mercado de crédito, que vinha desacelerando, tem apresentado certa inflexão no período mais recente, em linha com os fundamentos da economia e com o ciclo de afrouxamento monetário. Diante dos riscos relacionados à atividade econômica e ao endividamento das famílias e das empresas de menor porte, é importante que os intermediários financeiros sigam preservando a qualidade das concessões. 5. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF). 6. A política macroprudencial se mantém em posição neutra, consistente com períodos sem acúmulo significativo de riscos financeiros. O Comef recomenda que as entidades supervisionadas persistam com a política de gestão de capital prudente em virtude das incertezas econômicas. 7. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, com atenção particular para as consequências da trajetória da política monetária das economias avançadas, da dinâmica do mercado imobiliário da China e dos eventos geopolíticos globais. O Comitê segue preparado para atuar, de forma a minimizar eventual contaminação desproporcional sobre os preços dos ativos locais. 8. Assim, considerando as condições financeiras restritivas, os preços dos ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento) nas próximas reuniões. 9. O Comef publicará a ata da 57ª reunião no dia 5 de junho de 2024 às 8h00. 10. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 27 e 28 de agosto de 2024. Anexo institucional O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a comunicação O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCPBrasil, as instituições financeiras têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017. O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do Comitê sobre os fatores considerados na decisão." OTÁVIO RIBEIRO DAMASO Diretor de Regulação AILTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Fiscalização Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO AVISO DE PRORROGAÇÃO Processo nº 00190.102495/2024-04 A Controladoria-Geral da União torna pública a prorrogação do prazo para a entrega de propostas para o EDITAL UNDP-BRA-00434, conforme disposto a seguir: Acordo de Cooperação CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional para a Regulação no Brasil. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para mapeamento de entidades e órgãos reguladores federais e diagnóstico voltado à identificação e análise de problemas regulatórios, conforme detalhamento contido no EDITAL UNDP-BRA-00434, disponível em: https://procurement- notices.undp.org/view_negotiation.cfm?nego_id=19901. NOVO PRAZO DE INSCRIÇÃO: Até 17 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União - CGU - Vinícius Marques de Carvalho, o Diretor da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - ABC/MRE - Ruy Carlos Pereira a o Representante Adjunto do Escritório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD no Brasil - Carlos Arboleda VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a empresa R. S. POLITANO LTDA. - ME Processo: 19.04.3218.0029501/2024-26. Objeto: Realização da ação de capacitação "ESTRATÉGIAS E SEGREDOS DO TRIBUNAL DO JÚRI", a ser realizado no período de 17 a 19 de junho de 2024, na modalidade presencial, em Brasília-DF. Valor total: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: CLAUDIA MARIA RAMOS - Secretária-Geral Adjunta do MPDFT, em 29/5/2024. CLÁUDIA MARIA RAMOS. Secretária-Geral Adjunta do MPDFT. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a empresa ACADEMIA DE FORENSE DIGITAL LTDA. - EPP Processo: 19.04.3114.0047754/2024-60. Objeto: Participação de 2 (dois) servidores na capacitação "AFD Summit, 6ª Edição", na modalidade presencial, nos dias 8 e 9 de junho de 2024, em São Paulo-SP, com ônus de inscrição, diárias e passagens. Valor total: R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: CLAUDIA MARIA RAMOS - Secretária-Geral Adjunta do MPDFT, em 29/5/2024. CLÁUDIA MARIA RAMOS. Secretária-Geral Adjunta do MPDFT. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 72/2023. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa NATIVITY AMBIENTAL COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS QUÍMI CO S E BIOLÓGICOS LTDA. CNPJ: 33.565.303/0001-00. Objeto: prorrogar o prazo de vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses, mantendo-se os preços e as demais condições pactuadas. Vigência: 26/10/2024 a 25/10/2026. Data de Assinatura: 17/05/2024. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 19.286,40. Valor Global do Contrato: R$ 28.929,60. Signatários: pelo Contratante, DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração; e pela Contratada, o Senhor ALEXANDRE NATIVIDADE BUENO. Processo MPF/PGR: 1.00.000.021505/2022-76. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa SET PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP. CNPJ: 02.924.831/0001-85. Objeto: prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Décima Primeira do Termo Contratual. Vigência: 16/09/2024 a 15/09/2025. Data de Assinatura: 14/05/2024. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 2.582.071,70. Valor Global do Contrato: R$ 7.647.143,40. Signatários: pelo Contratante, DJALMA LEANDRO JUNIOR, Secretário de Administração; e pela Contratada, o senhor EDUARDO ROCHA SILV A N E T O. Processo MPF/PGR: 1.00.000.017670/2021-42. PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRR/RJ/COORADM N° 3/2024 Contratante: A União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República - 2º Região. Contratada: Segil Vigilância e Segurança Ltda. CNPJ nº 40.170.029/0001-36 Objeto: repactuação dos valores do contrato Data da assinatura: 03/06/2024. Vigência: 01/06/2024 a 23/02/2025 Natureza da Despesa: 33.90.37.02. Programa de Trabalho: 03.062.0581.4264.0001. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993. Processo: 1.02.000.000130/2024-06. Assinaturas: Oto Fábio Rocha Matos - Secretário Regional, pela Contratante e Gilson Pinto Corrêa, Sócio, pela Contratada.