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Diário Oficial da União · 04/06/2024 · pág. 62

DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400062 62 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Fazenda São Miguel, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,6 km (um quilômetro e seiscentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Rio Formoso II à Subestação Fazenda São Miguel, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.348, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000972/2024-75. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Conceição do Pará 1 - Nova Serrana 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,87 Km (três quilômetros oitocentos e setenta metros) de extensão, que interligará a SE Conceição do Pará 1 à T40 da LD Nova Serrana 2 - Pitangui 2, localizada no município de Conceição do Pará, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.349, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000977/2024-06. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ipatinga 2 - Santana do Paraíso 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,28 Km (duzentos e oitenta metros) de extensão, que interligará o vão entre as estruturas T77 e T78 da LD Braúnas 1 - Ipatinga 2 à SE Santana do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.350, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000979/2024-97. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 - Passa Quatro 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 11,92 Km (onze quilômetros e novecentos e vinte metros) de extensão, que interligará a SE Itanhandu 2 à SE Passa Quatro 1, localizada nos municípios de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.353, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001556/2024-94. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 64 (sessenta e quatro) quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Ubá, e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra com 6.226 (seis mil duzentos e vinte e seis) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Ubá, localizadas no município de Ubá, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.354, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001597/2024-81. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Crato 01M1, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 420 (quatrocentos e vinte) metros de extensão, que interligará o ramal de derivação do alimentador CRT-01M1 à Usina Fotovoltaica Jade VI, localizada no município de Crato, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.363, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002490/2019-92. Interessado: Chimarrão Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 32.398.119/0001-50. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.863, de 4 de junho de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Gravataí, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.367, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000487/2024-00. Interessados: Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 1 SPE Ltda., Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 2 SPE Ltda., Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 3 SPE Ltda., Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 4 SPE Ltda. e Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 5 SPE Ltda. Objeto: Revoga as Resoluções Autorizativas nº 10.233 a 10.237, todas de 29 de junho de 2021, que autorizaram os Interessados a explorarem as Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Belo Horizonte 1 a 5, respectivamente, localizadas no município de Jaguaretama, Estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.525, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002631/2020-19, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.136.540/0001-71 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão do Despacho nº 2.830, de 2020, conforme Despacho nº 380, de 2023, que, em sede de juízo de reconsideração, decidiu: (ii.a) anular o disposto nos Ofícios nº 565 e 566/2021-SMA/ANEEL, de 08 de junho de 2021; (ii.b) determinar à Energisa Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001- 40, realizar a devolução, em dobro, de um total de 207,368 kWh na ponta e 54,992 kWh fora da ponta faturados incorretamente a maior em decorrência do arredondamento de valores do sistema SILCO, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, aplicando sobre essa diferença calculada a tarifa vigente à época do primeiro faturamento incorreto do período (julho de 2011), utilizando a data do referido faturamento como referência para atualização e juros, como determinava o inciso IV do § 8º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (ii.c) determinar à Energisa Paraíba enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.531, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007331/2022-80, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.431.519/0001-10, em face do Auto de Infração nº 36/2022, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de outorga na implantação das usinas do Complexo Fotovoltaico Hélio Valgas e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) suspender aplicação da multa até o trânsito em julgado do processo judicial 1055786- 60.2022.4.01.3400 da 13ª Vara Federal Cível da SIDF ou até a cassação da liminar. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.533, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003768/2020-82 decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPTE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.707.010/0001-27, e no mérito, negar provimento, mantendo os termos do Despacho nº 566, de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.534, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000100/2024-15, decide por: (i) conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, e, no mérito, dar provimento, no sentido de, em caráter excepcional, possibilitar, por no máximo 6 meses, a contar da homologação do Estatuto Social da CCEE, a retirada da obrigação disposta do § 6º no art. 16 da Resolução Normativa nº 957, de 2021, de modo a permitir o acúmulo dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor-Presidente na CCEE; e (ii) estabelecer que o decurso de prazo da cumulatividade permitida pelo item (i) deve ser descontado do prazo indicado no Art. 37 da Resolução Normativa nº 1.087, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.535, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.005529/2021-48, 48500.005495/2021-91, 48500.005496/2021-36, 48500.005528/2021-01, decide: declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, em razão de decisão judicial e posteriormente da celebração do Segundo Termo de Autocomposição para execução dos CER nos 451/21, 452/21, 454/21 e 455/21, o processo administrativo de que trata do pedido de impugnação interposto pela Karpowership Brasil Energia Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 43.854.903/0001-42, referente ao relatório de pré-liquidação de Energia de Reserva de agosto de 2022, disponibilizado na Divulgação de Resultados e Informações - DRI pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.538, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001081/2023-55, decide não aplicar a rescisão contratual prevista na Cláusula 10.1.III do Contrato de Energia de Reserva referente a UFV Machadinho, CEG UFV.RS.RO.056130-4.01, outorgada à Energias de Machadinho I SPE Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 43.306.591/0001-32, tendo em vista a regularização do inadimplemento identificado dentro do prazo previsto na Cláusula 10.2 do referido Contrato. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO