DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400063 63 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.610, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000487/2019-34, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. - BMTE, cadastrada sob o CNPJ 20.223.016/0001-70 em face do Despacho nº 1.331, de 2022, no sentido retificar o Termo de Liberação Definitivo - TLD emitido pelo ONS e considerar a existência de pendência não impeditiva própria no período de 15 de maio a 2 de julho de 2020, acarretando no pagamento de 90% (noventa por cento) da RAP das demais FT em operação comercial, nos termos do art. 13 da Resolução Normativa nº 841, de 18 de dezembro de 2018; e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT avalie a conduta da BMTE na implantação da alimentação externa dos serviços auxiliares das SE Estreito e Xingu. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.612, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006256/2022-30, decide: declarar extinto, por perda de objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, o pedido de reconsideração interposto pela Renova Energia S. A., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 08.534.605/0001-74, face ao Despacho nº 2.143, de 8 de agosto de 2022, em razão da aprovação da adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica da Centrais Eólicas Unha D'Anta S. A., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 18.560.214/0001-88, na 1.297ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.619, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000391/2021-91 e nº 48500.000361/2022-65, decide conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- Eletronorte, cadastrada sob o CNPJ 00.357.038/0001-16 em face da Resolução Autorizativa nº 14.108, de 2023 e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.621, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001753/2024-11, decide (i) conhecer e, no mérito, negar o pedido de medida cautelar interposto pela Luz Artemisa Energia Sustentável Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 22.959.666/0001-04; (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE para análise de mérito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.622, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.005307/2019-19, decide por aplicar a pena de suspensão temporária do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL, em desfavor da Solar do Sertão V Energia SPE Ltda cadastrada sob CNPJ: 34.551.154/0001-93 e da New Energies Investimentos e Participações Ltda cadastrada sob CNPJ: 28.165.202/0001-02 , pelo prazo de 1 (um) ano, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas no Edital do Leilão nº 1/2018- ANEEL, no que se refere à UFV Sertão Solar Barreiras V. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.624, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000352/2017-15 e 48500.004140/2013-75, decide por conhecer o Requerimento Administrativo protocolado pela Argentum Energia SPE Ltda., CNPJ: 17.578.280/0001-12, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.645, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001582/2024-12, decide (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar protocolado pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal - Cergral, inscrita no CNPJ sob o nº 86.449.170/0001-73 e pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - Cooperzem, inscrita no CNPJ sob o nº 78.829.843/0001- 92, com vistas à suspensão da cobrança dos encargos dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST permanentes nº 411/2023 e nº 412/2023; e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD para análise do mérito. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.673, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.007320/2022-08, decide não conhecer do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - ABEEólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica - Absolar, inscritas no CNPJ sob o nº 08.087.674/0001-87 e nº 19.538.290/0001-50, haja vista que manifestamente inadmissível, pois interposto contra ato normativo, de caráter geral e abstrato, razão pela qual deve ser arquivado, nos termos do § 3º do art. 45 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.243, de 15 de agosto de 2023, constante do processo nº 48500.006886/2022-12, publicada no DOU nº 157, de 17 de agosto de 2023, seção 1, p. 71, v. 161, onde se lê: "Art. 13. Estabelecer o valor do componente T do Fator X em 3,138% (três vírgula cento e trinta e oito por cento) e o valor do componente Pd do Fator X em 0,994% (zero vírgula novecentos e noventa e quatro por cento), ser aplicado na atualização, a ser aplicado na atualização da Parcela B nos reajustes tarifários da Equatorial Pará. (...)", leia-se: "Art. 13. Estabelecer o valor do componente T do Fator X em 3,128% (três vírgula cento e vinte e oito por cento) e o valor do componente Pd do Fator X em 0,994% (zero vírgula novecentos e noventa e quatro por cento), ser aplicado na atualização, a ser aplicado na atualização da Parcela B nos reajustes tarifários da Equatorial Pará. (...)". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DESPACHO Nº 1.679, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Processo: 48500.009414/2022-11. Interessado: Paraty Comercialização de Energia Ltda., CNPJ no 47.085.298/0001-43 Decisão: Registrar a alteração de razão social para Paraty Comercialização de Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. GERALDO FARIA DE SOUZA NETO Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.614, DE 27 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.001792/2024-19, decide: anuir previamente a celebração de Contratos entre Partes Relacionadas de Cessão de Créditos Tributários a serem firmados entre as concessionárias Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, e Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, Cessionárias, e as empresas Dobrevê Energia Ltda., CNPJ nº 10.827.444/0001-59, SPE Turbina 16 Energia Ltda., CNPJ nº 15.008.729/0001-81, SPE Cachoeira Grande Ltda., CNPJ nº 08.991.563/0001-09; SPE Aiuruoca Energia Ltda., CNPJ nº 09.076.926/0001-35, e CPFL Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 08.991.563/0001-09, Cedentes, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.653, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000536/2022-34, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG15, de 3.070,18 kW cada, totalizando 46.052,70 kW de capacidade instalada, da UFV Novo Oriente V, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.049339-2.01, localizada no município de Ilha Solteira no estado de São Paulo, de titularidade da Central Solar Novo Oriente V S.A., para início da operação em teste a partir de 4 de junho de 2024. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO Nº 1.654, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000770/2022-61, decide liberar as unidades geradoras UG2 e UG6, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de Santa Luzia 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049423-2.01, localizada no município de Novo Horizonte no estado da Bahia, de titularidade da Ventos De São Vladimir Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 4 de junho de 2024. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO Nº 1.676, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003422/2020-84 decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG03 da EOL Pau Ferro II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PE.044553-3.01, com potência instalada de 5.500 kW, no Município de Tacaratu, no estado de Pernambuco, outorgada à CNPJ: 32.829.774/0001-16; Enel Green Power Fontes dos Ventos 2 S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 1.611, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de abril de 2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente