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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/06/2024 · pág. 54

DOMCE 05/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3474

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:EC79D413

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0136/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):

MARIA LUCILENE BEZERRA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2018080258-0, inscrita no CPF sob o nº 505.765.503-53, com matricula: 1308360, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 10 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.711,39 (Quatro mil setecentos e onze reais e trinta e nove centavos).

O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a seguir.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 3.271,80 ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 785,23 INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 654,36 TOTAL R$ 4.711,39

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Junho de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:729A44AE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº01/2024/SMAS - RETIFICAÇÃO

EDITAL Nº01/2024/SMAS - RETIFICAÇÃO

Item 9 e subitem 9.1 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Onde lê-se: O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Lê-se: O Processo seletivo terá validade de (6) seis meses, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período ou até a superveniência do concurso público, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Nova Olinda-Ceará, 04 de junho de 2024

LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Erenir Gomes da Silva Oliveira Código Identificador:CBD08949

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.574, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

CRIA A “MEDALHA TRABALHADOR NOVARUSSENSE, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a MEDALHA TRABALHADOR NOVARUSSENSE, do Município de Nova Russas, destinada a homenagear anualmente, aqueles que tenham se destacado por suas prestezas e reconhecido por sua atividade laboral.

Art. 2º. A medalha ora criada será em número de 02 (duas), sendo uma para o sexo masculino e uma para o sexo feminino e serão entregues em Sessão Solene em data, local e horário previamente determinado pela Presidência do Poder Legislativo.

Art. 3º. Será constituído uma comissão formada pelo Presidente da Câmara e 04 (quatro) vereadores escolhidos em votação por seus pares, os quais escolheram os homenageados, anualmente, para receber a medalha.

Parágrafo Único. Cada vereador desta Augusta Casa Legislativa encaminhará a comissão dois candidatos de ambos os sexos, os quais serão submetidos a apreciação e analises para receber a MEDALHA TRABALHADOR NOVARUSSENSE.

Art. 4º. A proposta de homenagem (requerimento) deverá estar acompanhada do currículo do homenageado e esclarecendo detalhadamente os motivos da homenagem.

Art. 5º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, a Mesa Executiva da Câmara Municipal fica autorizada a utilizar-se de dotação própria, consignada no Orçamento vigente.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 04 de junho de 2024.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:909F0943

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2024.06.04.01