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Diário Oficial da União · 05/06/2024 · pág. 38

DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060500038 38 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o artigo 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019 de 31 de julho 2014, c/c o artigo 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016, que a [identificação da Entidade Gestora, que se caracteriza como entidade privada sem fins lucrativos]: - dispõe de instalações e outras condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU - pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU - dispõe de instalações e outras condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A Entidade Privada Sem fins Lucrativos deverá adotar uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. Local-UF,......... de...............................de 20....... ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos/Entidade Gestora) ANEXO III DECLARAÇÃO DOS ARTIGOS 26 E 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 27 DE ABRIL DE 2016, E DO ARTIGO 39 DA LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Entidade Gestora, que se caracteriza como entidade privada sem fins lucrativos], nos termos dos artigos 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e artigo 39, incisos III ao VII, da Lei nº 13.019, de 2014, que os seus dirigentes abaixo relacionados, a saber: . RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE . Nome do dirigente e cargo que ocupa na Entidade Privada Sem Fins Lucrativos/Entidade Gestora Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail . . . . . . . . I - não são membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Federal; II - não são cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de quaisquer membros de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Federal; [ ] III - não tiveram as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos; [ ]III - tiveram as contas rejeitadas, mas demonstraram, nos termos do artigo 39, IV, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que: III.1 - a irregularidade que motivou a rejeição das contas foi sanada e que os débitos eventualmente imputados foram quitados; III.2 - a decisão de rejeição das contas foi reconsiderada ou revista; e III.3 - a decisão sobre a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. [ ]IV - não foram punidos com as seguintes sanções: IV.1 - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; IV.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; IV.3 - a prevista no artigo 73, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014; e IV.4 - a prevista no artigo 73, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014. [ ]IV - foram punidos com as sanções previstas no artigo 39, inciso V, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 13.019, de 2014, mas o período que durou a penalidade já se exauriu. V - não são pessoas que, durante os últimos 08 (oito) anos: a) tiveram suas contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) foram julgados responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; [ ] c) foram considerados responsáveis por ato de improbidade; e [ ] c) foram consideradas responsáveis por ato de improbidade, mas os respectivos efeitos, nos prazos previstos no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 1992, já se exauriram. Local-UF,......... de...............................de 20....... ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos/Entidade Gestora) ANEXO IV MODELO DE PLANO DE TRABALHO . 1. DADOS E INFORMAÇÕES DA ENTIDADE GESTORA . Razão Social: . Endereço Completo: . CNPJ: . Município: UF: CEP: . Site, Blog, Outros: . Nome do Representante Legal: . Cargo: . RG: Órgão Expedidor: CPF: . Telefone Fixo: Telefone Celular: . E-Mail do Representante Legal: . 2- ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA . Responsável pelo acompanhamento da parceria: . Função na parceria: . RG: Órgão Expedidor: CPF: . Telefone Fixo: Telefone Celular: . E-Mail do Responsável: . 3- DESCRIÇÃO DO PROJETO . TÍTULO DO PROJETO: . PERÍODO DE EXECUÇÃO: . INÍCIO: / / TÉRMINO: / / . DESCRIÇÃO DO OBJETO [Descrever sucintamente o objeto]: . APRESENTAÇÃO [Fazer uma breve introdução da Entidade]: . CONTEXTO (Descrever sucintamente o contexto em que se insere a iniciativa, a comunidade, os fatores socioeconômicos e culturais). . JUSTIFICATIVA [Descrever a realidade que será contemplada pela parceria; explanar acerca do nexo entre essa realidade e as ações a serem executadas pela parceria; especificar a população diretamente beneficiada com a execução da parceria] . OBJETIVO DA PARCERIA [Demonstrar a mudança na realidade que o projeto ou atividade pretende contribuir, ou seja, a resposta ao principal problema apontado.] . DETALHAMENTO DAS AÇÕES [Detalhar as ações previstas na execução da parceria; identificar os objetivos e público-alvo de cada ação]: . DETALHAMENTO DE METAS E INDICADORES [Indicar objetivos específicos e relacioná-los com metas quantificáveis] . O B J E T I V O / AÇ ÃO / R ES U LT A D O . EIXO AÇ ÃO INDICADOR MEIOS DE VERIFICAÇÃO META PERÍODO . OFERTA DE REFEIÇÕES POR COZINHA SOLIDÁRIA CO N T R AT U A L I Z A DA Apoio a oferta de refeições das cozinhas solidárias, cobrindo despesas de custeio, pessoal, manutenção e pequenos reparos que concorram para a garantia do melhor funcionamento das cozinhas solidárias. Número de Refeições Ofertadas Notas fiscais ou recibos emitidos pelas Cozinhas Solidárias, listas de beneficiários e relatórios gerenciais, com fotos. Previsto/Realizado Mensal