DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060500039 39 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . QUALIFICAÇÃO DAS COZINHAS S O L I DÁ R I A S Meta correspondente ao item F da tabela 03 deste edital, cuja descrição, indicador, meios de verificação e período poderão variar conforme proposta realizada pela Entidade Gestora. . SATISFAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA OFERTA DE R E F E I ÇÕ ES Realizar pesquisa de satisfação amostral com o público beneficiário % (percentual) de beneficiários satisfeitos com a refeição em pesquisa amostral aplicada Aplicação do Teste de Aceitabilidade Afetivo 1 pesquisa de satisfação aplicada com coleta de amostra entre o público beneficiário anual . MEIOS DE VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS [indique de que forma se planeja verificar o alcance dos resultados esperados previstos e dos objetivos definidos no projeto.] . 4- IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO . Número total de pessoas que o projeto planeja beneficiar diretamente: . Desse total, se for possível informe quantas são: . - Pessoas em situação de vulnerabilidade social: . - Pessoas em situação de rua: . - Beneficiários do Programa Bolsa Família e famílias inscritas no Cadastro Único: . - Gestantes/nutrizes: . - Crianças: . - Pessoas portadoras de necessidades especiais: . - Povos e comunidades tradicionais*: * Considera-se povos e comunidades tradicionais grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Seus segmentos estão definidos no § 2º do art. 4º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016. . - Outros: . Identificar os territórios onde está situado o público que a proposta pretende atender diretamente: [ neste item devem ser referendados os locais onde se encontram o público beneficiário da proposta . TERRITÓRIO Nº DE PESSOAS QUE PRETENDE ATENDER . . . ...... . Identificar as Cozinhas Solidárias que farão o fornecimento das refeições ao público beneficiário e o número de refeições previamente acordas [Neste item listar as cozinhas com as quais a Entidade Gestora pretende firmar contrato de prestação de serviço para atendimento ao objeto do termo de colaboração. Lembrando que as cozinhas solidárias que aceitarem ser incluídas neste proposta devem assinar junto com a Entidade Gestora proponente o "Termo de Concordância entre Cozinhas Solidárias e Entidades Gestoras" (Anexo VII). . IDENTIFICAÇÃO DA COZINHA SOLIDÁRIA LOCALIZAÇÃO [endereço da Cozinha Solidária] Nº de Refeições diárias a serem ofertadas Nº de Refeições mensais a serem ofertadas Nº de Refeições Anual . 1. . 2. . 3. . 4. . 5. . 6. . 7. . 8. . 9. . 10. . ... . TOTAL DE REFEIÇÕES ANUAIS PREVIAMENTE ACORDAS . 5- EQUIPE DE TRABALHO DA ENTIDADE GESTORA . Tipo de Profissional Remuneração Mensal Remuneração Total Encargos Sociais Valor Quantidade Valor Total . . . . . 6- DESPESAS ADMINISTRATIVAS [Atenção: as despesas administrativas não podem superar 15% do valor total do objeto da parceria]: . 7- CRONOGRAMA EXECUTIVO . AÇ ÃO DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO . . . . 8- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: . 9- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO: . ATENÇÃO: A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações em 12 meses, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto virá acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e trabalhistas, por meio dos elementos indicativos apontados no §1º do artigo 25 do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, sem prejuízo de outros. . ITEM D ES C R I Ç ÃO Q U A N T I DA D E UNIDADE DE MEDIDA R$ UNITÁRIO R$ TOTAL R$ SOLICITADO PARA A PARCERIA . . . . ... . T OT A L R$ . 10- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA PROPOSTA PARA TERMO DE COLABORAÇÃO DO PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA . PERÍODO 1ª _//__ (15 dias após assinatura do Termo de Colaboração) 2ª __/_/ (105 dias após o 1º desembolso) 3ª /_/___ (150 dias após o 2º desembolso) . Fornecimento de refeição . At i v i d a d e s . . . . At i v i d a d e s . . . . T OT A L ANEXO V ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 1. OBJETO DA PARCERIA COM A FONTE ORÇAMENTÁRIA Constitui-se objeto da parceria o apoio às Cozinhas Solidárias para a produção e oferta de refeição gratuita e de qualidade, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua e em insegurança alimentar e nutricional, no âmbito programa Cozinha Solidária do Governo Federal. As despesas para a execução das ações previstas neste edital são provenientes do orçamento da dotação programática do Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, pertencente a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, para 2024, autorizado Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, UG 550008, por meio do(a) Programa/Política/Plano/Ação 5133-8929. 2. JUSTIFICATIVA PARA A AÇÃO O Brasil voltou a fazer parte do Mapa da Fome da FAO, 2022, que apontou que 70,3 milhões de brasileiros estão em insegurança alimentar e desses, 21,1 milhões estão em insegurança alimentar grave. Situação também identificada pela Rede PENSSAN, ao final de 2022, que dos 33 milhões de brasileiros em insegurança alimentar grave, cerca de 27,4 milhões vivem nas cidades. Experiências como as Cozinhas Solidárias, organizadas por iniciativas da sociedade civil e movimentos populares, foram respostas práticas de atuação emergencial de pautas relacionadas a questões sociais históricas a partir de uma necessidade real da fome deGagrada pela pandemia de Covid-19. Nessas experiências, a aquisição, o preparo e a distribuição dos alimentos são meios de diálogo, mobilização e formação aos conceitos de soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional integrados a partir da territorialização das atividades de uma comunidade. Diante da iniciativa da sociedade civil, o Programa Cozinha Solidária foi instituído pela Lei 14.628 de 20 de julho de 2023. Essa tecnologia, definida como tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional, une-se aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional com objetivo de somar esforços e ampliar a capilaridade da ação para redução da situação de fome, principalmente nos centros urbanos. Assim, foi publicado o Decreto nº 11.937, de 2024, que regulamenta o Programa Cozinha Solidária e define as cozinhas solidárias como tecnologia social de base popular, não estatal, estruturada pela comunidade local, por meio de seus coletivos, seus movimentos sociais e suas organizações da sociedade civil, com a finalidade de produção e oferta de refeições adequadas e saudáveis, preferencialmente para pessoas em vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com o apoio à comunidade por meio de outras atividades de interesse coletivo. Para a operacionalização do Programa nas cozinhas solidárias previamente cadastradas e habilitadas no sistema informatizado do MDS, conforme critérios definidos no Decreto nº 11.937, de 2024 e na Portaria nº 977, de 05 de abril de 2024, a Coordenação Geral de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (CGESAN/DESAU/SESAN/MDS) lança este edital de chamada pública.