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Diário Oficial da União · 05/06/2024 · pág. 40

DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060500040 40 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 As Entidades Gestoras (caracterizadas como entidade privadas sem fins lucrativos) selecionadas para execução deste programa, assumirão a responsabilidade pela gestão e apoio de, no mínimo, 10 (dez) Cozinhas Solidárias. Elas fornecerão o suporte necessário para um funcionamento mais eficiente dessas tecnologias sociais, visando a otimização dos processos operacionais e garantindo a continuidade da produção e distribuição de refeições. Simultaneamente, busca-se fomentar a autogestão e o desenvolvimento autônomo das Cozinhas Solidárias, reforçando seu papel fundamental no sucesso do Programa. 3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO Pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e povos e comunidades tradicionais, bem como aquelas em situação de insegurança alimentar e nutricional, preferencialmente das cidades aderidas à Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades e dos territórios periféricos do Programa "Periferia Viva". 4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Esta seleção obedecerá às disposições: a. da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas modificações, bem como aos seus decretos regulamentadores; b. da Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e seus atos normativos complementares; c. do Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023 e seus atos normativos complementares; e d. Portarias MCID nº 449, 550 e 551, de 07 de maio de 2024. 5. ABRANGÊNCIA Às Entidades Gestoras, sugere-se possuir uma área de atuação com abrangência geográfica que seja compatível com as localidades dos territórios do público-alvo a ser atendido, bem como das cozinhas solidárias que serão incluídas no Plano de Trabalho a ser submetido. Este plano de trabalho, juntamente com todos os documentos exigidos, deve ser encaminhado para participar deste edital. 6. META DA PARCERIA As parcerias que serão estabelecidas entre o MDS e as Entidades Gestoras selecionadas neste edital têm o objetivo de promover e executar o Programa Cozinha Solidária preferencialmente nas regiões definidas no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades (Alimenta Cidades), estabelecida pelo Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, pelas Portaria nº 972, de 26 de março de 2024 e Portaria nº 975, de 02 de abril de 2024, bem como os territórios do Programa Periferia Viva. A meta específica desta parceria é apoiar, de modo complementar, a oferta de refeições mensais, gratuitas e de qualidade, produzidas pelas Cozinhas Solidárias integrantes do plano de trabalho da Entidade Gestora, com um repasse financeiro de R$2,40 (dois reais e quarenta centavos) por refeição ofertada. A Entidade Gestora deve incluir no plano de trabalho a soma de todas as refeições pactuadas para um período de 12 meses. É permitida a variação no número mensal de refeições ofertadas pelas Cozinhas Solidárias, desde que o total de refeições entregues durante o período contratado atenda ao número especificado no termo de colaboração. O número de refeições contratadas deverá ser acordado entre a Entidade Gestora e as Cozinhas Solidárias, levando em consideração a capacidade operacional e o histórico de desempenho das cozinhas, bem como as necessidades da comunidade atendida. A pactuação do número de refeições ofertadas por uma única cozinha no plano de trabalho não pode ultrapassar 30% do valor total do objeto da proposta. A Entidade Gestora deverá garantir que as cozinhas solidárias incluídas no projeto tenham capacidade de produção e oferta de refeições de modo a atender a meta da parceria. A proposta de trabalho da Entidade Gestora deve incluir, no mínimo, 10 (dez) cozinhas solidárias habilitadas pelo MDS, cuja lista estará disponibilizada no sítio do MDS: https://cozinhasolidaria.digital/. 7. VALOR DE REFERÊNCIA O valor de referência para a realização da proposta deve ser de R$ 2,40 por refeição ofertada, ao longo de 12 meses. Exemplo: Se uma cozinha recebe apoio para ofertar 100 refeições diárias durante 22 dias úteis por mês, ela receberá R$ 5.280,00 por mês, totalizando R$ 63.360,00 por ano (número de refeições diárias x 22 dias úteis x 12 meses). O valor total do objeto da parceria deve ser a soma de todas as refeições pactuadas por cozinha para um período de 12 meses, adicionadas as despesas operacionais e custos indiretos, limitados a 15% do valor total da proposta. O Plano de Trabalho deve incluir e detalhar os custos indiretos, apresentando a memória de cálculo correspondente. Qualquer despesa administrativa prevista não deve exceder 15% do valor total do objeto, incluída a meta de qualificação das cozinhas solidárias, e precisa estar claramente especificada tanto no termo de parceria quanto no Plano de Trabalho. A execução e a prestação de contas dos Termos de Colaboração a serem firmados com as Entidades Gestoras obedecerão aos ditames da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC). A prestação de contas deve conter elementos que possibilitem a aferição do nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade dos dados financeiros e o cumprimento das normas pertinentes, nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 8. CONTRAPARTIDA Não será obrigatória a apresentação de contrapartida financeira. 9. PREVISÃO DE DESEMBOLSO As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, sendo o primeiro desembolso de 30% do valor total do repasse, o segundo desembolso de 40% do valor total do repasse e o terceiro desembolso de 30% do valor total do repasse, que guardará consonância com as metas da parceria. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA ENTIDADE GESTORA Eu, [nome completo], representante legal da(o) [nome da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, doravante denominada Entidade Gestora], inscrita no CNPJ sob o número .................................... , declaro, para os devidos fins, que a área de atuação da mencionada entidade abrange ............. [Descrever a área geográfica abrangida pela entidade]. Local-UF,......... de...............................de 20....... ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos doravante denominada Entidade Gestora) ANEXO VII TERMO DE CONCORDÂNCIA ENTRE COZINHAS SOLIDÁRIAS E ENTIDADES GESTORAS P A R T ES : Cozinha Solidária Nome: Endereço: CNPJ (Se possuir) Entidade Gestora Nome: Endereço: CNPJ: OBJETO: Eu, [Nome completo], portador do CPF ..-_ representante da Cozinha Solidária [Nome da Cozinha], CNPJ ......................................... [Número do CNPJ - Se houver], devidamente representada conforme [Especificar o documento de representação legal], expresso minha concordância com a atuação da entidade privada sem fins lucrativos doravante denominada Entidade Gestora [Nome da Entidade], CNPJ....................................... [Número do CNPJ], representada por [Nome do representante da Entidade], portador do CPF _..-__, como Entidade Gestora desta cozinha no Programa Cozinha Solidária, conforme proposto no Plano de Trabalho para o Edital ....../2024 CO N D I ÇÕ ES : 1. Gestão e Coordenação Compartilhadas: A Cozinha Solidária concede à Entidade Gestora autorização para ser incluída no projeto apresentado pela Entidade Gestora no âmbito do Programa Cozinha Solidária. Isso envolve o gerenciamento dos recursos financeiros provenientes do governo federal destinados ao Programa, em estrita conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos. 2. Plano de Trabalho: A Cozinha Solidária aceita o plano de trabalho proposto pela Entidade Gestora para o Programa Cozinha Solidária, conforme detalhado no documento anexo intitulado "Plano de Trabalho". 3. Suporte às Tecnologias Sociais: Fica estabelecido que a Entidade Gestora fornecerá suporte operacional a esta tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional relacionada ao programa, respeitando a autonomia da Cozinha Solidária. Ambas as partes declaram estar cientes das responsabilidades e obrigações decorrentes desta parceria e comprometem-se a colaborar ativamente para o alcance dos objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho. DATA E ASSINATURAS: Este termo de concordância é firmado em duas vias de igual teor, em Local-UF,......... de...............................de 20....... Cozinha Solidária: Nome: Assinatura: CPF: Entidade Gestora: Nome: Assinatura: CPF: ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DOS CONSELHOS DE DIREITO (aprovação do Conselho "ad referendum") Eu, ................................................... na condição de PRESIDENTE do CONSELHO MUNICIPAL/ESTADUAL/DISTRITAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL/OUTRO - XXXXX, informo ter ciência sobre o conteúdo do Plano de Trabalho submetido pela Entidade Gestora ........................................ em resposta ao Edital ....../2024, com o objetivo de participar do Programa Cozinha Solidária do Governo Federal. Fui informado que enquanto instância de Controle Social do PSAN, espera-se como ações deste conselho: 1. Acompanhar a execução do projeto da Entidade Gestora com as Cozinhas Solidárias, no caso dela ser contemplada no edital, de forma a apoiar o monitoramento e a autogestão das Cozinhas Solidárias; 2. Realizar o monitoramento do Programa Cozinha Solidária na sua área de abrangência de forma a inseri-lo no âmbito do Plano de SAN, articulando-o com as demais políticas de SAN em nível local; 3. Dar ciência ao Município/Distrito Federal/Estado de [Nome do Município/Distrito Federal/Estado] e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome acerca de qualquer inconformidade identificada durante a execução do Programa, garantindo a transparência e a correção de quaisquer desvios. Comprometo-me, adicionalmente, a disseminar junto ao Conselho Municipal/Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - [Nome do Conselho] as informações pertinentes sobre o conteúdo do Plano de Trabalho e sobre as expectativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em relação ao papel desta instância de controle social, para que ele possa se manifestar apropriadamente sobre o assunto. Local-UF,......... de...............................de 20....... ....................................................................... Assinatura do(a) Presidente(a) CONSELHO MUNICIPAL/ESTADUAL/DISTRITAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - XXXXX ANEXO IX MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO (NÃO PREENCHER - DOCUMENTO APENAS A TÍTULO DE CONHECIMENTO) TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME, ATRAVÉS DA ............ E A(O) .......................... ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVO - EPSFL. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, CNPJ nº .................................., situada à ......................................................., neste ato representada pela sua titular................................................................. autorizada pelo Decreto nº .................., publicado no D.O.U. de ...... /......../............., e a(o) [nome da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos celebrante doravante denominada Entidade Gestora], CNPJ nº ........................................, Inscrição Estadual nº .........., Inscrição Municipal nº ............., situado à ................................................................................................., com ..........................[Estatuto/Regimento] arquivado em