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Diário Oficial da União · 05/06/2024 · pág. 147

DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060500147 147 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 i.Estudante de Maior Idade; ii. A maior nota na prova de Português; iii. A maior nota na prova de Informática; iv. A data e horário de inscrição mais antiga. 5. DOS RECURSOS 5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 16/07/2024. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em FILTRE SUA PESQUISA, clicar em STATUS DO PROCESSO, selecionar EM ANDAMENTO, localizar na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO - EDITAL 01/2024 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em ACESSAR (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em MEUS PROCESSOS, localizar este processo seletivo, clicar em OPÇÕES e em seguida, em ESPELHO DE PROVA. 5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 17/07/2024 para o endereço [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE. 5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação da(o) candidata(o) ou for redigido de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos. 5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todas(os) as(os) candidatas(os), independentemente de terem recorrido. 5.7.1. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 02/08/2024. 5.8. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final. 6. DO RESULTADO 6.1. Serão elaboradas seis listas por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital: a. Uma lista por polo(cidade) (indicado pela(a) candidata(o) no momento da inscrição); b. Uma lista por polo(cidade) exclusiva das pessoas com deficiência; c. Uma lista por polo(cidade) exclusiva das(os) cotistas racial; d. Uma lista geral por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo(cidade); e. Uma lista por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo(cidade) exclusiva das pessoas com deficiência; f. Uma lista por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato de inscrição, para os cursos com mais de uma opção de polo(cidade) exclusiva das(os) cotistas racial. 6.2. A publicação da lista de classificação provisória, gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e das respostas aos recursos contra o gabarito provisório ocorrerá em 01/08/2024. 6.3. A publicação das listas de classificação definitiva ocorrerá em 09/08/2024. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 7.1. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelas(os) candidatas(os) no processo seletivo. 7.1.1. Cada candidata(o) terá classificação no polo(cidade) selecionado no ato de sua inscrição e na lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado, ambas ordenadas de acordo com a nota final obtida por cada aprovada(o) e observando-se as disposições legais quanto às cotas reservadas para as(os) autodeclarantes de negras(os) e as pessoas com deficiência. 7.2. A convocação da(o) candidata(o) aprovada(o) será realizada por mensagem de correio eletrônico (no e-mail registrado pela(o) candidata(o) no momento da inscrição), a ser enviada pelo CIEE, respeitando-se a ordem de classificação. 7.2.1. Caso a(o) candidata(o) aprovada(o) não responda ao e-mail de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis, será convocada(o) a(o) candidata(o) com classificação imediatamente posterior e a(o) candidata(o) não localizada(o) será realocada(o) na última posição da lista de classificação do polo indicado no ato de sua inscrição. 7.2.1.1. Se convocada(o) pela lista de classificação do polo, a(o) candidata(o) só será convocada(o), no máximo, duas vezes. Não havendo manifestação de sua parte ou havendo expressa recusa, a(o) convocada(o) será desclassificada(o) do certame. 7.2.2. A(O) candidata(o) poderá, a critério da Administração, ser convocada(o), uma única vez, para polo(cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição, desde que haja vaga no polo(cidade) de convocação e não haja, na lista de classificação deste, aprovadas(os) remanescentes aptas(os) a serem convocadas(os). 7.2.2.1. A convocação disposta no item 7.2.2 respeitará a ordem da lista de classificação geral por curso, sem considerar o polo(cidade) indicado no ato da inscrição. 7.2.2.2. A(O) convocada(o) que declinar a vaga de estágio oferecida em polo(cidade) distinto daquele indicado no ato de sua inscrição será excluída(o) da lista de classificação geral por curso, manterá, contudo, a posição na lista de classificação do polo(cidade) indicado em sua inscrição, caso ainda não tenha sido convocada(o) neste. 7.2.2.2.1. No caso da convocação disposta no item 7.2.2, não será permitido à(ao) candidata(o) escolher o polo(cidade) em que será lotada(o).. 7.2.2.2.2. Na convocação pela lista geral por curso, a jornada será cumprida remotamente. 7.3. A(o) candidata(o) convocada(o) deverá entregar à unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em que fará o estágio, nos 7 (sete) dias úteis subsequentes à data do contato, com a devida documentação, sob pena de perda da vaga. 7.4. O não atendimento ao item 7.3 e o não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, inclusive no dia do início do estágio estabelecido pelo Tribunal, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso. 7.5. Não serão convocadas(os) estudantes cujo término de curso seja inferior a 6 (seis) meses da data do início da vigência do contrato de estágio, não podendo estar no último semestre do curso. 7.6. A(o) candidata(o) convocada(o) que não tiver 18 (dezoito) anos completos, aguardará na lista de classificação (mesma posição) até que tenha a idade para assumir a vaga, sendo convocada(o) a(o) próxima(o) candidata(o) da lista. 7.7. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, a(o) candidata(o) permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 7.8. A(o) candidata(o) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-lo uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, pelo e-mail [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF). 7.9. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizarão por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas. 7.10. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) manter seus dados atualizados constantes do cadastro junto ao CIEE, sob pena de perda do direito à vaga, caso a(o) candidata(o) não seja localizada(o). 8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008. 8.2. Não será admitida(o) a(o) candidata(o) que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogada(o) ou escritório de advocacia que atue em processos na Justiça do Trabalho, conforme o disposto no art. 8º, I da Resolução CSJT n.º 307/2021. 8.3. A(o) candidata(o) aprovada(o) no certame não poderá servir subordinada(o) a magistrada(o), a servidora ou a servidor em cargo de direção ou de assessoramento que seja sua(eu) cônjuge, companheira(o) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de acordo com os preceitos constantes no art. 8º, II da Resolução CSJT n.º 307/2021. 8.4. A duração do estágio será de, no máximo, 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiária(o) portadora(r) de deficiência, e de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério das partes, sempre limitado ao término ou interrupção do curso. 8.5. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que a(o) estagiária(o) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, podendo ser prorrogado a critério do TRT da 15ª Região. 9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea. 9.3. Em observância à Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, especialmente ao art. 2º, inciso V, com redação conferida pela Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023, a participação de estagiárias será de, no mínimo, 50% em relação ao total de participantes do Programa de Estágio deste Tribunal. 9.3.1. A Administração deste Tribunal acompanhará, mensalmente, o percentual da participação feminina no Programa e priorizará as convocações das candidatas aprovadas nas listas de classificação caso o percentual de estagiárias fique abaixo do limite estabelecido no item 9.3, até que seja atingido o percentual mínimo, contemplando-se, ainda, sempre que possível, a interseccionalidade de raça e etnia. 9.3.2. O número total de participantes do Programa, bem como as estatísticas de gênero, raça e etnia, constarão no Portal da Transparência. 9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio da(o) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.5. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por eventuais prejuízos à(ao) estudante decorrentes de: 9.5.1. Informações da(o) candidata(o) não atualizadas, dificultando o contato; 9.5.2. Inscrições não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 9.6. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi- los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 9.6.1. DADOS PESSOAIS 9.6.1.1. O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável. 9.6.1.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, raça/etnia, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula, capturas de imagens e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) e no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª os dados pessoais necessários para dar publicidade às(aos) participantes do certame, na forma da Lei nº 13.709/2018, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos. 9.6.1.3. Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal. 9.6.2. SEGURANÇA DOS DADOS 9.6.2.1. O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará à(ao) Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à(ao) Titular. 9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 9.7.1. Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições, envie e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo da(o) candidata(o) e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, a(o) candidata(o) com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições). 9.8. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato as(os) estagiárias(os) não serão efetivadas(os). 9.9 Não será fornecido ao(à) estudante comprovante individual de aprovação no processo seletivo, valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas Des. SAMUEL HUGO LIMA Presidente do Tribunal