DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeado, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 236, DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 051/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Senhora Andrea Zumbini Paulo para exercer o cargo em comissão de Gerente de Compras e Contratos, a partir do dia 04 de junho de 2024. Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN- SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 237, DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar, a partir de 03 de junho de 2024, a Senhora Denise Katchuian Dognini, matrícula nº 1182, do cargo em comissão de Assessor I, conferido por meio da Portaria COREN-SP/DIR/123/2022. § 1º A empregada exonerada não faz jus ao recebimento do aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria. Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Portaria COREN-SP/DIR/123/2022. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 238, DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Aline Erika Barbosa, matriculada sob o nº 1053, para assumir a função gratificada de Coordenador de Área da Gerência de Contabilidade (Gecont), a partir de 04 de junho de 2024. § 1º Em decorrência da presente nomeação a empregada pública ora nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível à função. § 2º A gratificação resultante da função assumida pela empregada pública nomeada no caput do artigo 1º não se incorporará ao salário-base caso esta retorne às funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoa (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO PORTARIA Nº 90, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7a REGIAÞO - CREFITO-7, no uso das atribuic–oÞes que lhe confere a Lei nº 6.316/1975 e, com fulcro no Art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que considera de livre nomeação e exoneração os cargos destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e tendo em vista o preconizado pelas Resoluc–oÞes COFFITO nº 182/1997 e nº 413/2012, além da Portaria nº 87/2024, resolve: Art. 1º Nomear Bruno Costa Santos para o cargo comissionado de Assessor Técnico-Administrativo do CREFITO-7. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RODRIGO MEDINA VASCONCELOS LAGO PORTARIA Nº 91, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7a REGIAÞO - CREFITO-7, no uso das atribuic–oÞes que lhe confere a Lei nº 6.316/1975 e, com fulcro no Art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que considera de livre nomeação e exoneração os cargos destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e tendo em vista o preconizado pelas Resoluc–oÞes COFFITO nº 182/1997 e nº 413/2012, além da Portaria nº 87/2024, resolve: Art. 1º Nomear Ícaro Almeida de Sousa para o cargo comissionado de Assessor de Marketing do CREFITO-7. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RODRIGO MEDINA VASCONCELOS LAGO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS PORTARIA CRO-MG Nº 124, DE 22 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Nomear os candidatos para exercer, em caráter efetivo, o cargo de auxiliar administrativo, nas vagas existentes na Sede do CRO-MG, os candidatos Ivaí Antunes Pereira (AC), Inscrição 3187750, Filipe Gomes Vieira (AC), Inscrição 3191755 e Maria Letícia Pompeu Cavalcanti, Inscrição 3191435 aprovados no Concurso Público nº 001/2023, homologado no DOU de 03.11.2023. Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, munido dos documentos relacionados no edital, perante o Setor de Recursos Humanos do CRO-MG, na Rua da Bahia, 1.477, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário das 10h às 16h, sob pena de ter o seu ato de nomeação tornado sem efeito. RAPHAEL CASTRO MOTA CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA PORTARIA N° 159, DE 31 DE MAIO DE 2024 Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais - CORE-MG, ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES, no uso da atribuição legal prevista no artigo 20, IX, do Regimento Interno vigente, combinado com as atribuições legais positivadas na Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420, de 08 de maio de 1992 e pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Senhora DELBA CRISTINA MALAGOLI MAGALHÃES ASSIS, inscrita no CPF sob o nº 685.XXX.XXX-68, do cargo de Auxiliar de Limpeza , a partir de 31 de maio de 2024. ÁLVARO ALVES NUNES FERNANDES Editais e Avisos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 2, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Tornar público que o(a) aposentado(a) SHIRLENE VIEIRA GONÇALVES, CPF .981.097-*, matrícula 270394 terá(ão) o pagamento do provento suspenso por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024, por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário: março de 2024. 1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento presencial do interessado, na Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Campus Vitória, situada à Avenida Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020. 1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica domiciliar para fins de regularização do benefício, podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Edital. HUDSON LUIZ COGO UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) Paulo de Mendonca Silva (717237*) OBJETO: Nova Decisão em Processo Administrativo NÚMERO DO PROCESSO: 23069.154982/2024-45 Prezado(a) Senhor(a), Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, que trata sobre Regularização de dados no SIAPE, nos seguintes termos: DECISÃO: "1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre o VBC a absorver no percentual de adicional por tempo de serviço recebido na época pelo interessado. 2- A parte interessada foi devidamente notificada, nos termos da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. e não apresentou manifestação sobre a absorção do VBC e da parcela correspondente de adicional de tempo de serviço que sobre ele incide a fim de que seja cumprida a legislação vigente sobre o tema. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão D 106 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$24.89 (vinte e quatro reais e oitenta nove centavos) e do valor de reflexo de absorção do adicional por tempo de serviço de 4% (quatro por cento) no valor de R$1.00 (um real), o que perfaz o montante total de R$25.89 (vinte e cinco reais e oitenta nove centavos) a serem suprimidos dos vencimentos de Paulo de Mendonca Silva."