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Diário Oficial da União · 05/06/2024 · pág. 46

DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500046 46 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 820, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Concede a alteração do Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, considerando-se a necessidade da alteração da razão social do contribuinte substituto e do substituído, comunicada no processo nº 13031.169737/2024-14, DECLARA: Art. 1º Concedida a alteração da razão social do contribuinte SUSTITUTO de TECNOVAL LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ 00.455.984/0003-67 para VALGROUP SP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA. - CNPJ 00.455.984/0003-67 e também a alteração da razão social do contribuinte SUSBTITUÍDO, a pessoa jurídica VALFILM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. inscrita no CNPJ nº 07.183.852/0001-00, para VALGROUP MG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA. - CNPJ nº 07.183.852/0001-00, mantidas as demais condições do ADE original. Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização, conforme a tabela: . Descrição do Produto Código / TIPI Alíquota . PE TRANSPARENTE DIVERSAS LARGURAS 3920.10.99 15% . PE BRANCO DIVERSAS LARGURAS 3920.10.99 15% Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados: . Descrição do Produto Finalidade Código/TIPI Alíquota . BOBINA LAMINADA METALIZADA IMPRESSA Industrialização 3921.90.19 15% . BOBINA LAMINADA IMPRESSA Industrialização 3921.90.19 15% . BOBINA MONO CAMADA Industrialização 3920.20.90 15% . BOBINA IMPRESSA COM ALUMÍNIO Industrialização 7067.11.90 5% Art. 4º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 529, de 04/09/2023, DOU de dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE. Art. 5º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares". Art. 6º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 7º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso. Art. 8º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação. Art. 9º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime. Art. 10º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto. Art. 11º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 821, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.031255/2024-84, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 15", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.502, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058064-3.01, aprovado pelo Anexo 49 da Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 14.12.2023), localizado no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 822, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n° 948/2009. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.669360/2023-18, declara: Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa jurídica RODOCHAPAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.789.173/0001-03, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução. Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 823, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 13031.669502/2023-39, declara: Art. 1º Fica concedido à pessoa jurídica RODOCHAPAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.789.173/0001-03, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no art. 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações posteriores. Art. 2º Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TIAGO LUIZ ARRUDA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 37, DE 27 DE MAIO DE 2024 Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial em novo endereço. O Delegado da DECEX - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, DECLARA: Art. 1º Fica a empresa Mindray do Brasil - Comercio e Distribuição de Equipamentos Médicos Ltda, habilitada em caráter precário, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste ADE, a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial no estabelecimento CNPJ 09.058.456/0004-20, situado na Alameda Tocantins nº 425, Bairro Alphaville, Centro Industrial e Empresarial Alpha, no município de Barueri, SP, em virtude de pleito de mudança de endereço formalizado no processo digital nº 13032.284169/2024-62. Art. 2º O estabelecimento será objeto de verificação no mesmo prazo, para constatar a correta utilização do regime no novo local da operação. Art. 3º A empresa permanece obrigada a manter os requisitos impostos pelo Ato Declaratório Executivo Decex/Spo Nº 12, de 22 de setembro de 2020, até a publicação de novo ADE definitivo. Art.4º Após a verificação das condições de operação do Depósito Especial, será expedido novo ADE. Art.5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR DELEGACIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 10114 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a empresa AUDAZ GLOBAL LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.473.259/0001-31. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA RODRIGUES BELO COUTO