DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500074 74 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA ANP Nº 243, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria ANP nº 179, de 18 de maio de 2023. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.138ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de maio de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria ANP nº 179, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8º O prazo para a conclusão do projeto é 31 de dezembro de 2024, contemplando a etapa de implementação. Parágrafo único. A implementação do projeto poderá ocorrer em etapas, de acordo com as aprovações da Diretoria Colegiada ao longo do projeto." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral PORTARIA ANP Nº 244, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Prorroga o prazo de vinculação das unidades das unidades organizacionais estabelecido na Portaria ANP nº 167, de 10 de março de 2023. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.214455/2023-53 e as deliberações tomadas na 1.138ª Reunião de Diretoria, de 29 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até o fim do projeto de estudo sobre o novo modelo de governança e de revisão da estrutura da ANP, instituído por meio da Portaria ANP nº 179, de 18 de maio de 2023, o prazo de vinculação das unidades das unidades organizacionais estabelecido no art. 1º da Portaria ANP nº 167, de 10 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral SÚMULA ANP Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.209463/2024-69 eDD as deliberações tomadas na 1.138ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de maio de 2024, torna pública a seguinte súmula: . Súmula nº: 001/2024 . Enunciado: Configura Risco Grave e Iminente não ter disponível o quantitativo mínimo de vagas em baleeiras nas unidades marítimas de produção e sondas, de perfuração ou workover, instaladas e em operação no país, conforme estabelecido em suas Filosofias de Segurança (ou documentos correlatos) ainda na época de projeto destas instalações. . Base Legal: Item 10.2.1, da Prática de Gestão nº 10, e a Prática de Gestão nº 14, do Regulamento Técnico do Sistema de Gestão de Segurança Operacional, aprovado pela Resolução ANP º 43/2007 Decisões anteriores: Processo sancionador 48610.218266/2019-73, Decisão SEI nº 1122179; Processo sancionador 48610.201150/2020-39, Decisão SEI nº 1151692; Processo sancionador 48610.200642/2020-15, Decisão SEI nº 1563252; e Processo sancionador 48610.214762/2020-91, Decisão SEI nº 1645114. . Processo Administrativo: 48610.209463/2024-69 . Data da Aprovação: 29 de maio de 2024 Esta Súmula entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 265, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229116/2023-71, e com base na Resolução de Diretoria nº 334, de 22 de maio de 2024, torna pública a seguinte decisão: 1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23751-1 Sistema Agrovoltaico: combinando produção de energia elétrica com produção de alimentos e adaptação às mudanças climáticas - AgriPV_Brazil - I N F R A ES T R U T U R A U S P / R CG I R$ 1.102.100,00 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 623, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPPR0435496 C ALVIM GAS 54.339.223/0001-07 48610.213890/2024-41 . G L P ES 0 4 3 5 5 2 9 CARDOSO DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA 50.866.825/0001-61 48610.212573/2024-16 . GLPRJ0435502 DEPOSITO DE GAS LINDO JESUS LTDA 49.539.269/0001-30 48610.212366/2024-53 . GLPSP0435538 DISK GAS BOTUCATU LTDA 54.315.508/0001-08 48610.213886/2024-83 . GLPSC0435536 DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE GAS E AGUA LTDA 55.017.394/0001-82 48610.214563/2024-15 . G L P BA 0 4 3 5 5 3 4 DISTRIBUIDORA DE GAS DOIS IRMAOS SOUZA LTDA 51.527.306/0001-31 48610.214506/2024-28 . GLPMG0435518 DIVINO REVENDEDOR DE GAS GLP LTDA 39.743.909/0001-75 48610.214464/2024-25 . G L P BA 0 4 3 5 5 0 9 DOMINGOS BISPO DE MORAIS 44.262.744/0001-50 48610.213830/2024-29 . GLPSP0435513 FABIO JOSE FURQUIM OLIVEIRA 31.232.719/0001-81 48610.214455/2024-34 . GLPCE0435527 GABRIELA COELHO MACHADO COSTA 11.984.691/0005-55 48610.214472/2024-71 . GLPMG0435532 LUCAS HENRIQUE SILVA AMARAL 17.209.540/0002-63 48610.214488/2024-84 . GLPPE0435525 M DOS SANTOS SOUZA COMBUSTIVEIS 12.538.063/0001-85 48610.209328/2024-13 . GLPMA0435515 M S LOGISTICA E DISTRIBUIDORA LTDA 46.355.331/0002-26 48610.214084/2024-91 . GLPSP0435505 SIDNEI CORREA FERREIRA 01.507.311/0001-04 48610.214291/2024-45 . GLPCE0435522 SOARES & VICENTE LTDA 54.936.238/0001-52 48610.214468/2024-11 . GLPPR0435490 T F WELLER CONSTRUGAS- DISTRIBUIDORA E ENGENHARIA 25.383.156/0001-20 48610.214407/2024-46 . GLPMG0435494 TELEGAS OURO E PRATA LTDA 53.302.748/0001-05 48610.214429/2024-14 . GLPRO0435520 TIRADENTES COMERCIO DE VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LT DA 37.910.623/0001-01 48610.211815/2024-46 BRUNO VALLE DE MOURA Incorporadora: Maroto Mineração Ltda - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos incorporados: Processo nº 832.602/2014 - MINERACAO MAROTO LTDA - Alvará de Pesquisa nº4.242/2015. Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos incorporados: Processo nº 830.804/2013 - MINERACAO MAROTO LTDA - Alvará de Pesquisa nº4.067/2014. Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos incorporados: Processo nº 830.761/2013 - MINERACAO MAROTO LTDA - Alvará de Pesquisa nº4.064/2014. Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos incorporados: Processo nº 831.281/2003 - MINERACAO MAROTO LTDA - Portaria de Lavra nº 533/2023. Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos incorporados: Processo nº 871.755/2015 - MINERACAO MAROTO LTDA - Alvará de Pesquisa nº 118/2016. Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos incorporados: Processo nº 870.698/2015 - MINERACAO MAROTO LTDA - Requerimento de Lavra. Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos incorporados: Processo nº 832.292/2015 - MINERACAO MAROTO LTDA - Requerimento de Lavra. Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos incorporados: Processo nº 830.930/2013 - MINERACAO MAROTO LTDA - Requerimento de Lavra. Incorporadora: Maroto Mineração Ltda. - CNPJ11.802.687/0001-03 - Direitos incorporados: Processo nº 831.449/2009 - MINERACAO MAROTO LTDA - Requerimento de Lavra. CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S PORTARIA ANP Nº 242, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Designa a Superintendência de Governança e Estratégia como a Unidade de Controle Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.201925/2024-08 e com base na Resolução de Diretoria nº 350, de 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica designada a Superintendência de Governança e Estratégia (SGE) como a Unidade de Controle Interno da ANP, em cumprimento à Instrução Normativa CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, com o objetivo de compor a estrutura de controle interno da Agência, desempenhando o papel de segunda linha de defesa. Art. 2º As atribuições da Unidade de Controle Interno serão as seguintes: I - assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha de defesa da ANP sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada; II - apoiar o desenvolvimento dos controles internos da gestão; e III - realizar atividades de supervisão e de monitoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da primeira linha de defesa, que incluem gerenciamento de riscos, conformidade, verificação de qualidade, controle financeiro, orientação e treinamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral