DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500076 76 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.721, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei, e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.009196/2024-18, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 27 a 29 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13.075, de 6 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2023, Seção 1, página 47. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de julho de 2024. TIAGO SOUSA PEREIRA ANEXO QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC . DISTRIBUIÇÃO CONFORME DECRETO Nº 5.731, DE 20 DE MARÇO DE 2006. DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR NOVA DISTRIBUIÇÃO . CARGO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL QUANT. VALOR TOTAL QUANT. VALOR TOTAL . CCD I 1 R$ 19.001,04 R$ 19.001,04 1 R$ 19.001,04 1 R$ 19.001,04 . CCD II 4 R$ 18.050,99 R$ 72.203,96 4 R$ 72.203,96 4 R$ 72.203,96 . CGE I 10 R$ 17.100,92 R$ 171.009,20 11 R$ 188.110,12 11 R$ 188.110,12 . CGE II 6 R$ 15.200,82 R$ 91.204,92 5 R$ 76.004,10 5 R$ 76.004,10 . CGE III 38 R$ 14.250,77 R$ 541.529,26 40 R$ 570.030,80 40 R$ 570.030,80 . CGE IV 63 R$ 9.500,51 R$ 598.532,13 64 R$ 608.032,64 64 R$ 608.032,64 . CA I 1 R$ 15.200,82 R$ 15.200,82 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00 . CA II 8 R$ 14.250,77 R$ 114.006,16 4 R$ 57.003,08 4 R$ 57.003,08 . CA III 14 R$ 3.967,43 R$ 55.544,02 11 R$ 43.641,73 9 R$ 35.706,87 . CAS I 21 R$ 3.001,23 R$ 63.025,83 17 R$ 51.020,91 16 R$ 48.019,68 . CAS II 42 R$ 2.601,06 R$ 109.244,52 24 R$ 62.425,44 22 R$ 57.223,32 . SUBTOTAL I 208 R$ 1.850.501,86 181 R$ 1.747.473,82 176 R$ 1.731.335,61 . CCT V 90 R$ 3.612,59 R$ 325.133,10 80 R$ 289.007,20 84 R$ 303.457,56 . CCT IV 81 R$ 2.639,94 R$ 213.835,14 129 R$ 340.552,26 129 R$ 340.552,26 . CCT III 68 R$ 1.339,54 R$ 91.088,72 78 R$ 104.484,12 81 R$ 108.502,74 . CCT II 10 R$ 1.180,88 R$ 11.808,80 8 R$ 9.447,04 6 R$ 7.085,28 . CCT I 0 R$ 1.045,63 R$ 0,00 1 R$ 1.045,63 1 R$ 1.045,63 . SUBTOTAL II 249 R$ 641.865,76 296 R$ 744.536,25 301 R$ 760.643,47 . TOTAL (I+II) 457 R$ 2.492.367,62 477 R$ 2.492.010,07 477 R$ 2.491.979,08 SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 14.719, DE 31 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.006660/2023-34, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024-04-03R01 - EMBRAER / 39-1563 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-145, EMB-145ER, EMB-145EU, EMB-145EP, EMB-145LR, EMB145MR, EMB145LU, EMB-145MP, EMB-145MK, EMB-145XR, EMB-135ER, EMB-135KE, EMB135KL e EMB-135LR, emitida em 24 de maio de 2024 e tendo data de efetividade 31 de maio de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 6 3 e m d . p d f Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO PORTARIA Nº 14.720, DE 31 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.500011/2016-04, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024-04-02R01 - EMBRAER / 39-1562 aplicável aos aviões EMBRAER modelo EMB-120, EMB-120RT, EMB-120ER, EMB-120FC e EMB-120QC, emitida em 24 de maio de 2024, tendo data de efetividade 31 de maio de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 6 2 e m d . p d f Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 14.738, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.043973/2024-53, resolve: Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeródromo Campo Nossa Senhora de Fátima (SBCO) / Base Aérea de Canoas, nos seguintes termos: I - a designação será por tempo determinado, de 7 a 9 de junho de 2024; II - as operações internacionais serão autorizadas exclusivamente ao transporte da equipe Delfin, do Equador, para participar dos jogos da Copa Conmebol Sulamericana 2024, desde que procedam ao prévio agendamento de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas com o operador do aeródromo, observado o disposto no art. 2º; e III - estão vedadas operações de abastecimento de água e esgotamento sanitário das aeronaves em operações internacionais. Art. 2º O operador do aeródromo coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais. § 1º As operações internacionais, durante o período de abertura ao tráfego internacional nos termos desta Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com o operador do aeródromo, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com a Polícia Federal - PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Vigiagro, atendida a antecedência mínima determinada por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário. § 2º Fica obrigatória a comunicação prévia com a Anvisa por meio do e-mail [email protected], no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, contendo informações sobre data e horário de chegada da aeronave, empresa aérea operadora do voo, número do voo, dados de identificação de todos os viajantes, lista de medicamentos e produtos para saúde sob posse da delegação. § 3º Fica obrigatória a comunicação prévia à Superintendência Regional da Secretaria da Receita Federal sobre as chegadas e partidas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com o envio prévio das informações e cópias de documentos (em meio digital) necessárias à realização do controle aduaneiro e alfandegário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.734, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso V do art. 3º da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no item 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.019995/2024-11, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de providência administrativa acautelatória ao Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR), Código CIAD: SP0002, localizado em Guarulhos (SP), para proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelos RBACs nºs 121 e 129 acima do limite de 2.714 (duas mil e setecentas e catorze) frequências semanais. Art. 2º Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o operador do aeródromo apresente evidências da solução das não conformidades descritas no item 2.1 da Decisão sobre Medida Cautelar nº 2/2024/GCOP/SIA (SEI nº 10118970), apresentadas nos Relatórios de Inspeção GTOP SEI nº 9793986, de 26 de maço de 2024, e GTOP SEI nº 10056818, de 23 de maio de 2024, constantes do processo nº 00065.001457/2024-62, será aplicada redução de 5% (cinco por cento) nos limites de frequência estabelecidos. Parágrafo único. O prazo será contado a partir desta publicação e, decorrido este sem que se tenha a adoção das medidas acima citadas, o novo limite será de 2.578 (duas mil e quinhentas e setenta e oito) frequências semanais para o total das operações mencionadas no parágrafo 1.1 da Decisão referida no caput. Art. 3º A medida aplicada de que trata esta Portaria tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo regularize sua situação quanto ao adimplemento relativo a apresentação de evidências da solução das não conformidades identificadas na fiscalização da ANAC, sem prejuízo da adoção de novas medidas, caso se entendam necessárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 28 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.012763/2022-19, decide: I Pelo ARQUIVAMENTO do Auto de Infração 5647-2 (SEI nº 1677941), sem aplicação de penalidades à empresa TRAIRI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 04.811.052/0006-03.. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR