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Diário Oficial da União · 05/06/2024 · pág. 82

DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500082 82 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.089, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Agente Operador. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS: I - desembolso em saneamento, meta R$ 2.407.237.970,00 (dois bilhões, quatrocentos e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil e novecentos e setenta reais); II - desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 1.665.607.089,00 (um bilhão seiscentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sete mil e oitenta e nove reais); III - resultado operacional, meta 1,38 (um vírgula trinta e oito); IV - despesa por transação, meta R$ 0,97 (noventa e sete centavos); e V - índice de satisfação dos usuários, meta 80% (oitenta por cento). Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência: I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos I e II do art. 1º; e II - anual para os indicadores de que tratam os incisos III, IV e V do art. 1º. Art. 3º O responsável pelos indicadores deverá enviar as informações à Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º ou informar a publicação no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento- estrategico.aspx). Art. 4º Ficam revogadas: I - Resolução CCFGTS nº 1.035, de 21 de junho de 2022; e II - Resolução CCFGTS nº 1.064, de 20 de junho de 2023. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.090, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Aprova as metas para 2024 dos Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da PGFN. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN: I - índice de recuperação, meta 10,50% (dez e meio por cento); II - prazo de recuperação, meta 54 (cinquenta e quatro) meses; e III - volume recuperado, meta R$ 760.000.000,00 (setecentos e sessenta milhões de reais). Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na Internet, com a frequência trimestral (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento- estrategico.aspx). Art. 3º A PGFN enviará as informações para a Secretaria Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 2º. Art. 4º Ficam revogadas: I - Resolução CCFGTS nº 1.033, de 19 de abril de 2022; e II - Resolução CCFGTS nº 1.056, de 13 de dezembro de 2022. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.091, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Altera indicador estabelecido na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, e define as metas para 2024 dos indicadores sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação dada no Anexo I desta Resolução. Art. 2° Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2024 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS: I - trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho. Meta: alcançar 36% (trinta e seis por cento) da quantidade de trabalhadores ativos da PNAD 2023 (4º trimestre); II - trabalhadores beneficiados em NDFC. Meta: beneficiar 2.455.333 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e três) trabalhadores; III - volume de notificação. Meta: notificar R$ 3.134.000.000,00 (três bilhões e cento e trinta e quatro milhões de reais) em valor de FGTS; IV - informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e Aprendizes nas ações fiscais. Meta: alcançar em ações fiscais 243.520 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte) trabalhadores (em situação irregular, resgatados e inseridos como Aprendizes e Pessoas com Deficiência); V - presença fiscal em financiados pelo FGTS. Meta: fiscalizar 70% (setenta por cento) das empresas beneficiadas por financiamento do FGTS; VI - processos físicos de notificação de débito de FGTS encerrados. Meta: encerrar 75% (setenta e cinco porcento) do estoque de processos físicos de notificação de débitos de FGTS; e VII - tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificação de débito do FGTS. Meta: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias. Parágrafo único. As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento-estrategico.aspx) com a frequência: I - trimestral para os indicadores de que trata o inciso II e III; e II - semestral para os indicadores de que trata os incisos I, IV, V, VI e VII. Art. 3º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.075, de 13 de setembro de 2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho ANEXO I . PERSPECTIVA SOCIEDADE . INDICADOR D ES C R I Ç ÃO OBJETIVO(S) R E L AC I O N A D O ( S ) R ES P O N S ÁV E L . Aderência do Orçamento de Desconto Aderência da contratação de unidades habitacionais, com desconto, à distribuição regional inicial Habitação Ministério das Cidades . Desembolso em saneamento Desembolso em saneamento (R$) Saneamento Básico Agente Operador . Desembolso em infraestrutura urbana Desembolso em infraestrutura urbana (R$) Infraestrutura Urbana Agente Operador . Índice de recuperação Percentual de créditos de FGTS inscritos em dívida ativa nos últimos 5 anos cuja cobrança foi exitosa Direito do Trabalhador Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho Número de trabalhadores alcançados por ações de fiscalização do trabalho (proporção dos trabalhadores ativos) Direito do Trabalhador Ministério do Trabalho e Emprego . Trabalhadores beneficiados em NDFC Número de trabalhadores presentes em Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social (NDFC) identificados pela fiscalização do FGTS Direito do Trabalhador Ministério do Trabalho e Emprego . Rentabilidade das contas Rentabilidade das contas vinculadas: Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano + o índice do percentual da distribuição de resultados. Poupança do Trabalhador Ministério do Trabalho e Emprego . PERSPECTIVA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA . INDICADOR D ES C R I Ç ÃO OBJETIVO(S) R E L AC I O N A D O ( S ) R ES P O N S ÁV E L . Resultado operacional Receitas sobre os custos/despesas totais Resultado Financeiro Agente Operador . Spread de contratação Spread de contratação necessário para rentabilizar suficientemente o ativo Resultado Financeiro Ministério das Cidades . Despesa por transação Gestão do Passivo: despesa por transação realizada Ef i c i ê n c i a Agente Operador . Despesas com descontos Gestão do Ativo: despesa por unidade financiada na baixa renda Ef i c i ê n c i a Ministério das Cidades . Volume de notificação Volume de notificações em (R$) Expansão da Arrecadação Ministério do Trabalho e Emprego . PERSPECTIVA PROCESSOS . INDICADOR D ES C R I Ç ÃO OBJETIVO(S) R E L AC I O N A D O ( S ) R ES P O N S ÁV E L . Percentual de contratação Contratado sobre o orçado por área de aplicação. (habitação, saneamento e infraestrutura urbana) (%) Gestão da Execução Ministério das Cidades . Volume sem desembolso Volume contratado não desembolsado (%) Gestão da Execução Ministério das Cidades . Índice de satisfação dos usuários Índice de satisfação dos usuários (trabalhador, empregador e tomador) com serviços disponibilizados pelo FGTS (canais diversos, como site, aplicativo e ouvidoria). Qualidade do serviço Agente Operador . Índice de desconcentração do repasse Índice de desconcentração de agentes financeiros nas operações - Herfindahl Hirschman Index (HHI) Gestão da Execução Agente Operador . Informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e Aprendizes nas ações fiscais Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados, trabalhadores resgatados e Aprendizes e Pessoas com Deficiência inseridos em ações fiscais. Conformidade Ministério do Trabalho e Emprego . Presença fiscal em financiados pelo FGTS Percentual de empresas que receberam recurso do FGTS e que sofreram fiscalização quanto ao atributo de registro. Conformidade Ministério do Trabalho e Emprego . Prazo de recuperação Tempo de inscrição em dívida ativa e pagamento, a qualquer título. Conformidade Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Volume recuperado Volume de crédito recuperado Conformidade Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Processos físicos de notificação de débito de FGTS encerrados Percentual de processos físicos de notificação de débito de FGTS encerrados em relação ao quantitativo atual Conformidade Ministério do Trabalho e Emprego . Tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificação de débito do FGTS Tempo médio de tramitação (em dias) Conformidade Ministério do Trabalho e Emprego RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.092, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Altera a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS, para o período de 2020 a 2030. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) Parágrafo único. As metas e resultados dos Indicadores Estratégicos e o acompanhamento das entregas das Iniciativas Estratégicas deverão ser disponibilizados no sítio do FGTS no link (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/planejamento- estrategico.aspx)" (...)