DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500095 95 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO REQUISITOS PARA O "PRÊMIO NACIONAL CFO DE SAÚDE BUCAL" O presente Anexo da Resolução CFO-264/2024, de 3 de junho de 2024, objetiva detalhar os requisitos e a documentação a ser apresentada, para fins de cumprimento de cada uma das dimensões de avaliação, definidas neste anexo, e sua respectiva pontuação. DIMENSÃO 1 - Financiamento em Saúde O município deverá apresentar documento impresso, obtido junto ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), em que esteja informado o percentual da contrapartida municipal no financiamento em saúde, em 2023. A pontuação dar-se-á conforme o Quadro 1. Quadro 1 - Critérios de avaliação da Dimensão "Financiamento em Saúde". . CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . Percentual de financiamento menor do que 15,0%. 0 . De 15,0% a 17,5% de participação dos gastos municipais em saúde no orçamento municipal. 4 . De 17,6% a 20,0% de participação dos gastos municipais em saúde no orçamento municipal. 6 . De 20,1% a 22,5% de participação dos gastos municipais em saúde no orçamento municipal. 8 . Maior do que 22,5% de participação dos gastos municipais em saúde no orçamento municipal. 10 . Pontuação máxima 10 O acesso ao SIOPS será pelo URL: http://siops.datasus.gov.br/consleirespfiscal.php. No campo "Período", selecionar o "6º Bimestre". DIMENSÃO 2 - Controle Social O município deverá apresentar documentos, referentes a 2023, conforme os critérios listados no Quadro 2. Para fins de contagem, admite-se o cômputo cumulativo dos pontos. Quadro 2 - Critérios de avaliação da Dimensão "Controle Social". . CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . Possuir, ao menos, um profissional de saúde bucal como integrante no Conselho Municipal de Saúde, como conselheiro efetivo ou suplente, comprovada por ato normativo. 3 . Apresentar Comissão, Grupo de Trabalho ou Câmara Técnica de Saúde Bucal de Conselho Municipal de Saúde, comprovada por ato normativo. 2 . . Possuir pauta sobre saúde bucal em 3 (três) ou mais reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde, comprovada por ata OU 3 . Possuir pauta sobre saúde bucal em 2 (duas) reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde, comprovada por ata OU 2 . Possuir pauta sobre saúde bucal em 1 (uma) reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde, comprovada por ata. 1 . . Possuir acima de 10 reuniões ordinárias do plenário do Conselho Municipal de Saúde (virtual ou presencial) OU 2 . Possuir de 8 (oito) a 10 reuniões ordinárias do plenário do Conselho Municipal de Saúde (virtual ou presencial) OU 1 . Possuir menos de 8 (oito) reuniões ordinárias do plenário do Conselho Municipal de Saúde (virtual ou presencial). 0 . Pontuação máxima 10 DIMENSÃO 3 - Política Municipal de Saúde Bucal O município deverá apresentar documentos, referentes a 2023, conforme os critérios listados no Quadro 3. Para fins de contagem, admite-se o cômputo cumulativo dos pontos. Quadro 3 - Critérios de avaliação da Dimensão "Política Municipal de Saúde Bucal". . CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . Comprovar a execução das ações previstas em Saúde Bucal, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023. 5 . Apresentar ato normativo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (ou similar), que informe que a Coordenação de Saúde Bucal (ou similar) é exercida por profissional de saúde bucal. 3 . Apresentar documento oficial que comprove a existência do cargo de coordenador de saúde bucal (ou similar) no organograma da Secretaria Municipal de Saúde (ou similar). 3 . Apresentar documentos oficiais que comprovem que o profissional coordenador de saúde bucal tem formação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) na área de gestão em saúde, saúde da família ou saúde coletiva. 2 . Pontuação máxima 13 DIMENSÃO 4 - Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS) Para esta dimensão, serão avaliadas três vertentes: Cobertura da Saúde Bucal na APS O município deverá apresentar documento oficial da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, referente à competência CNES 12/2023, para avaliação da cobertura da Saúde Bucal na APS. A pontuação dar-se-á conforme o Quadro 4. Quadro 4- - Critérios de avaliação da Dimensão "Saúde Bucal na APS" - Vertente Cobertura da Saúde Bucal na APS. . CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . Cobertura de 100%. 4 . Cobertura acima de 80% e até 99%. 3 . Cobertura acima de 50% e até 79%. 2 . Cobertura até 50%. 1 . Pontuação máxima 4 Equipes de Saúde Bucal (eSB) O município deverá apresentar, baseado em dados oficiais da Coordenação- Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde, referente à competência CNES 12/2023 (https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relPagamentoIndex.xhtml), o percentual de eSB de 40h pagas em relação ao número total de eSB pagas. O cálculo poderá ser feito segundo a equação: { [ (nº de eSB de 40h pagas) / (nº total de eSB) ] x 100}. A pontuação dar-se-á conforme o Quadro 5. Quadro 5 - Critérios de avaliação da Dimensão "Saúde Bucal na APS" - Vertente eSB. . CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . Valor acima de 80%. 6 . Acima de 40% e até 80%. 3 . Acima de 10% e até 40%. 1 . Valor até 10%. 0 . Pontuação máxima 6 Documentos relacionados à saúde bucal na APS O município deverá apresentar documentos, referentes a 2023, conforme os critérios listados no Quadro 6. Para fins de contagem, admite-se o cômputo cumulativo dos pontos. Quadro 6- Critérios de avaliação da Dimensão "Saúde Bucal na APS" - Vertente documentos relacionados a saúde bucal na APS . CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . Evidenciar instrumento específico de planejamento e programação de ações de saúde bucal, por meio de relatório, plano ou documento técnico, comprobatórios. 3 . Comprovar, por meio dos dados do Ministério da Saúde, referente à competência CNES 12/2023 (https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relPagamentoIndex.xhtml), o credenciamento de eSB 40h, na modalidade II pagas. 3 . Comprovar a realização de reuniões técnicas entre o coordenador municipal de saúde bucal com os outros profissionais de saúde bucal da APS. 3 . Emitir pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS), a comprovação de realização, pelo cirurgião-dentista, do procedimento Visita Domiciliar, por profissional de nível superior (código - 0301050147 / CBO 223208 ou 223293), competência 01 a 12/2023, nas unidades básicas de saúde do munícipio. 3 . Comprovar a realização de reuniões (por meio de atas de reunião, relatório consolidado de reunião de equipe e reunião com outras equipes de saúde) de equipe da Atenção Primária à Saúde em saúde bucal e equipe eMulti, para matriciamento e discussão do processo de trabalho. 3 . Comprovar a realização das ações de saúde bucal no Programa Saúde na Escola, por meio de relatório do SISAB na plataforma e-Gestor. 3 . Pontuação máxima 18 Ao final, será computado o somatório das três vertentes da dimensão Saúde Bucal na APS, de modo a alcançar a sua pontuação máxima de 28 pontos (Quadro 7). Quadro 7 - Pontuação máxima na dimensão Saúde Bucal na APS. . V E R T E N T ES P O N T U AÇ ÃO . Cobertura da saúde bucal na APS 4 . Equipes de saúde bucal (eSB) 6 . Documentos relacionados à saúde bucal na APS 18 . Pontuação máxima 28 DIMENSÃO 5 - Saúde Bucal na Atenção Especializada e Hospitalar Para esta dimensão, serão avaliadas duas vertentes: Pronto atendimento (Urgências Odontológicas) O município deverá comprovar a existência de pronto atendimento ou inclusão de atendimento odontológico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), por meio de relatório, plano ou documento técnico comprobatórios, bem como dos demais requisitos listados a seguir. A pontuação dar-se-á conforme apontada no Quadro 8. Quadro 8 - Critérios de avaliação da Dimensão "Saúde Bucal na Atenção Especializada e Hospitalar" - Vertente Pronto atendimento. . CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . Dispor de pronto atendimento 24 horas, comprovado por relatório, plano ou documento técnico. 4 . Dispor de pronto atendimento, no período noturno, durante dias úteis e aos finais de semana, comprovado por relatório, plano ou documento técnico. 2 . Dispor de pronto atendimento, somente no período noturno, durante os dias úteis, comprovado por relatório, plano ou documento técnico. 1 . Pontuação máxima 4 Atenção especializada e hospitalar O município deverá comprovar a existência de atenção especializada ofertada nos Centros de Especialidades Odontológicas, Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB) ou saúde bucal nas equipes do serviço de atenção domiciliar, por meio de relatório, plano ou documento técnico comprobatórios, bem como dos demais requisitos listados a seguir. A pontuação (cumulativa) dar-se-á conforme apontada no Quadro 9. Quadro 9 - Critérios de avaliação da Dimensão "Saúde Bucal na Atenção Especializada e Hospitalar" - Vertente Atenção Especializada e Hospitalar. . CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . Dispor de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), por meio de portaria de habilitação e comprovante de repasse de recursos, em 2023, do Ministério da Saúde. 2 . Apresentar portaria ou documento oficial, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (ou similar), informando que o Coordenador do CEO (ou similar) é exercido por profissional de saúde bucal. 3 . Comprovar a existência de protocolos clínicos pactuados que orientem o encaminhamento de pacientes da Atenção Primária à Saúde aos CEO, por meio de protocolo de atenção especializada ou fluxograma documentado. 3 . Comprovar a existência de atendimento odontológico no ambiente hospitalar ou inclusão de profissional de saúde bucal nas equipes do serviço de atenção domiciliar (SAD), por meio de relatório ou documento técnico comprobatório. 2 . Comprovar, para os munícipios com população de até 20 mil habitantes, a existência do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB), por meio de portaria de habilitação do Ministério da Saúde. 3 . Pontuação máxima 13 Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) Se comprovada a existência de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), o município deverá demonstrar o quantitativo anual de próteses totais, parciais removíveis e unitárias da competência 2023, por meio de relatório ou documento técnico comprobatório. A pontuação, que poderá ser cumulativa, dar-se-á conforme o Quadro 10. Quadro 10 - Critérios de avaliação da Dimensão "Saúde Bucal na Atenção Especializada e Hospitalar" - Vertente LRPD. . CRITÉRIOS P O N T U AÇ ÃO . Comprovar a existência de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), por meio de portaria de habilitação e comprovante de repasse de recursos, em 2023, do Ministério da Saúde. 3 . Comprovar a existência de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e a emissão pelo sistema informatizado de gerenciamento de dados ou prontuário eletrônico, de comprovante da quantidade . anual do procedimento intitulado "Instalação de Prótese Dentária (SIA-SUS - código - 03.07.04.016-0)", nos serviços de saúde do munícipio, da competência de 2023. 2 . . Realiza prótese totais, parciais removíveis e unitárias (SIA-SUS - código - 07.01.07.012-9 / 07.01.07.013-7 / 07.01.07.009-9/ 07.01.07.010-2/ 07.01.07.014-5). 4 . Realiza prótese totais e parciais removíveis (SIA-SUS - código - 07.01.07.012-9 / 07.01.07.013-7 / 07.01.07.009-9/ 07.01.07.010-2). 3 . Realiza somente próteses totais (SIA-SUS - código - 07.01.07.012-9 / 07.01.07.013-7). 1 . Pontuação máxima 9