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Diário Oficial da União · 05/06/2024 · pág. 99

DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060500099 99 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 5º - Compõem a CPAD: I- Presidente; II- Vice-Presidente; III- Secretário; IV- Membros efetivo. §1º - A Presidência da CPAD será designada pela Presidência do CRM-PA e será exercida, preferencialmente, por um Funcionário de Nível Superior. §2º - A CPAD deverá solicitar aos Conselheiros responsáveis pelas Secretarias do CRM-PA a designação de servidores para comporem esta Comissão. §3º - Nos casos de impedimentos, suspeições e afastamentos legais do Presidente da CPAD, assumirá a presidência dos trabalhos o vice-presidente. §4º - Os membros que compõem a CPAD poderão ser substituídos a pedido do interessado ou por força do artigo 6º deste regimento. Art. 6º - A ausência injustificada de qualquer membro da CPAD, por 3 (três) reuniões, no período de 1 (um) ano, ensejará sua substituição. Parágrafo único - O presidente deferirá ou indeferirá a justificativa das ausências, cabendo recurso do interessado à CPAD, que deliberará em reunião. Art. 7º - Aos servidores integrantes será atribuída carga horária média semanal de 2 (duas) horas para a execução das atividades da CPAD, salvo havendo disposição em contrário, constante em regulamentação específica de distribuição de carga horária. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Do Presidente Art. 8º - Ao Presidente da CPAD compete planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desta Comissão e, especificamente: I- Fazer cumprir este regimento; II- Solicitar a Presidência do CRM-PA e aos Conselheiros Responsáveis pelas secretárias a convocação dos membros da CPAD; III- Representar a CPAD nos órgãos de Administração internos ou externos ao CRM- Pa ou designar quem o faça; IV- Delegar atribuições aos demais membros; V- Convidar ou solicitar convocação, a seu critério ou por indicação dos membros da CPAD, de autoridades ou técnicos, para comparecerem às reuniões, em caráter consultivo; VI- Propor decisões sobre questões omissas neste regimento; VII- Designar membro efetivo para compor a Secretaria da CPAD; VIII- Designar membro(s) para acompanhar o processo de eliminação dos documentos; IX- Dar encaminhamento às deliberações da CPAD; X- Representar a instituição nas atividades da CPAD junto ao CFM XI- assinar os atos decididos em reunião pela Comissão e dar-lhes publicidade; XII- Proceder aos atos de substituição de membros da CPAD, de acordo com o exposto no artigo 5º, § 4º C/C artigo 6º deste regimento; XIII- Exercer o direito ao voto de desempate; XIV- Assinar as listagens, os termos e os editais de ciência de eliminação de documentos; XV- Convocar representantes das comissões especiais e grupos de trabalho provisórios para reuniões, quando necessário. Seção II Do Vice-Presidente Art.9º - Ao Vice-Presidente da CPAD compete: I- Assessorar o presidente na execução de suas atribuições; II- Substituir o presidente em suas ausências; e III- Realizar ações que sejam definidas pela Comissão. Seção III Do Secretário Art. 10 - Ao membro designado para secretariar a CPAD compete: I- Elaborar as atas das reuniões, proceder à leitura das atas das reuniões anteriores e colher assinaturas dos membros da CPAD após aprovação; II- Elaborar as correspondências e expedi-las; III- Organizar e manter atualizados os arquivos da CPAD; IV- Organizar o local das reuniões e a infraestrutura necessária; V- Divulgar as atividades e as ações originadas de decisões da CPAD nos meios de comunicação do Instituto; VI- Receber as listagens de eliminação encaminhadas à CPAD e providenciar o seu encaminhamento interno; e VII- Outras atividades solicitadas pelo presidente da CPAD. Seção IV Dos Membros Efetivos Art. 11 - Aos membros efetivos da CPAD compete: I- Manter a representatividade nas reuniões da CPAD, conforme o disposto nos artigos 5º e 6º deste Regimento Interno, justificando ausências com prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; II- Colaborar para o cumprimento das atribuições da CPAD; III- Participar, conforme deliberação da CPAD, de grupo de trabalho que tenha por finalidade a gestão documental no CRM-PA; IV- Manter o elo da CPAD com o CRM-PA, disseminando informações sobre o funcionamento e a atuação da CPAD; V- Atender às solicitações do presidente, no que se referir à realização de atividades de interesse da CPAD. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 12 - As reuniões da CPAD obedecerão à seguinte ordem: I- Verificação do quórum II- Leitura da ordem do dia e inclusão de novos pontos de pauta; III- Assinatura da lista de presença IV- Assinatura da lista de presença informes; V- Apresentação, discussão e votação das matérias constantes na ordem do dia; e VI- Outros assuntos pertinentes. Art. 13- A CPAD se reunirá: I- Ordinariamente, semestralmente, por convocação do presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; II- Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros da CPAD. §1° - Na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados, estando os membros obrigados a confirmar presença em até 2 (dois) dias úteis. §2° - Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do presidente, ser colocada em discussão, ainda que não constante na pauta de convocação. §3° - A CPAD deliberará por maioria simples dos membros presentes à reunião. §4° - As reuniões serão realizadas em local previamente definido no ato convocatório. §5° - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual definido pelos membros da CPAD na primeira reunião de cada ano. §6º - O membro efetivo que não puder comparecer a uma reunião deverá comunicar, formalmente, à presidência da CPAD, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser considerado faltoso, conforme estabelecido no Art. 6º deste Regulamento. §7°- As sugestões de pontos de pauta deverão ser encaminhadas formalmente ao presidente para análise e aprovação. §8° - O presidente deverá encaminhar aos membros a convocação com os itens de pauta para a reunião extraordinária. Art. 14 - O comparecimento às reuniões da Comissão é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa ou pedagógica da Instituição. Art. 15 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas, passados 20 (vinte) minutos da hora marcada na convocação, com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros. Art. 16 - As deliberações da CPAD serão feitas em suas reuniões e formalizadas em atos normativos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - Os membros da CPAD não estarão dispensados das funções regulares em seus setores de origem, devendo o trabalho desenvolvido na Comissão ser prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes, em seus setores de origem. Art. 18 - Este regimento só poderá sofrer alteração em Reunião Extraordinária, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da CPAD, devendo a proposta de alteração, obrigatoriamente, constar em pauta da reunião. Art. 19 - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regimento Interno serão avaliados pela CPAD, devendo as decisões ser objeto de Resolução específica. Art. 20 - Os membros da CPAD deverão ter amplo conhecimento das competências e atividades da Comissão, realizando, para isto, estudos ou cursos de capacitação que forem necessários ou propostos por seu presidente. Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 3, DE 20 DE MAIO DE 2024 "Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região a Função de Confiança denominada Coordenador de Secretaria". O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010/2016; e CONSIDERANDO a necessidade aperfeiçoar a organização do trabalho no CRP-12, resolve: Art. 1º - Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 a Função de Confiança denominada Coordenador de Secretaria, que terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução. Art. 2º - A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer a Função de Coordenador de Secretaria, um funcionário da Autarquia, necessariamente ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo há, pelo menos, dois anos. Além disso, deverá possuir diploma de curso superior. Por fim, é necessário que o funcionário já esteja lotado na Sede do CRP-12. Parágrafo Primeiro - A designação e exoneração da função de confiança, obedecido aos critérios contidos no caput deste artigo, são de livre escolha e deliberação da Diretoria. Parágrafo Segundo - Para realizar a escolha do funcionário, a Autarquia poderá se valer de processo seletivo interno, por meio de edital, que conterá critérios específicos de avaliação e pontuação, além daqueles já descritos no caput deste artigo. Parágrafo Terceiro - A designação e exoneração da função serão formalizadas por meio de portaria. Art. 3º - O funcionário, designado para o exercício da função de confiança, receberá a Função Gratificada - FG, no valor de 40% (quarenta por cento) de sua remuneração. Parágrafo Único - A função gratificada será paga, mensalmente, no período em que perdurar a designação do funcionário, não sendo incorporado ao salário em nenhuma hipótese. Quando da exoneração, o pagamento será extinto. Art. 4º - Fica vedado o controle de pontualidade do funcionário que exercer a presente função de confiança. Art. 5º - O funcionário que for exonerado da função de confiança retomará as atividades do cargo que ocupava (auxiliar administrativo), sendo realocado em setor adequado, de acordo com as necessidades de administração do CRP-12. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE Presidente do Conselho ANEXO I Título da Função de Confiança: COORDENADOR DE SECRETARIA Área: Administrativa Descrição Sumária: Coordenar o planejamento, a análise e o fluxo de atividades e processos das equipes de Recepção, Secretaria, atendendo também as subsedes, visando garantir a excelência no atendimento e na entrega de resultados. Descrição detalhada: 1 - Gerir as equipes da secretaria da sede e subsedes, de acordo com as atribuições e responsabilidades de cada função. 2 - Garantir a realização de todas as atividades e operações do setor, acompanhando as demandas diárias. 3 - Garantir o cumprimento de normas e procedimentos, conforme legislação vigente. 4 - Coordenar o arquivamento de documentos de competência da secretaria. 5 - Realizar reuniões com as equipes da secretaria da sede e, também, das subsedes para acompanhamento das atividades. 6 - Compilar informações e realizar a elaboração de relatórios da área, com o objetivo de sugerir estratégias para o aperfeiçoamento dos serviços e prazos. 7 - Elaborar e implantar as políticas e processos, criando os fluxos de trabalho do setor. 8 - Executar atividades correlatas na área de atuação, de acordo com a necessidade do CRP-SC. 9 - Realizar viagens periódicas com o fim de orientar e fiscalizar o trabalho dos auxiliares administrativos das Subsedes. Experiência Necessária Para exercer a função é necessário ser ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo há, pelo menos, dois anos e possuir as qualificações pessoas necessárias para o desempenho das atividades citadas no item anterior. Deverá possuir diploma de curso superior. Complexidade Complexidade considerável, com ações baseadas em normas vagas. Iniciativa A supervisão do trabalho é realizada por meio da Gerência Geral periodicamente. Esforço Visual Exige esforço visual acentuado devido ao uso do computador, leitura e escrita. Esforço Mental A concentração mental é acentuada, visto que além de frequentes redações, terá de coordenar equipe, realizando a orientação das pessoas, organizando fluxos de trabalho, etc. Esforço Físico O esforço físico exigido é leve e ocasional. Condições de trabalho São reduzidas possibilidades de acidentes ou doenças. Responsabilidade por numerários Não há responsabilidade direta por numerários. Responsabilidade por máquinas e equipamentos Os equipamentos utilizados para o cargo são: materiais de escritório gerais, livros, computador, fotocopiadora, arquivo de aço, impressora. Responsabilidade O contato com o público interno e externo ocorre constantemente. Além disso, possuirá grande responsabilidade na coordenação da equipe. Responsabilidade por Assuntos Confidenciais A função possui responsabilidade por assuntos confidenciais e dados pessoais dos profissionais inscritos no CRP-12. Se ocorrer a divulgação inadvertida dos referidos assuntos, o CRP-12 poderá sofrer ações judiciais ou poderá ser fiscalizado por outras instituições como o Ministério Público, Tribunal de Contas e o Conselho Federal de Psicologia.