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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/06/2024 · pág. 72

DOEAM 03/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 03 de junho de 2024 56 nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIANA MENDES DE SOUSA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “1A”, Referência “E”, Matrícula n° 051.044-0E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 3º, § 6º, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Administrativa, de acordo com o artigo 8º C/C, inciso VI e §3º do artigo 11 da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.545,02 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), mensais. Manaus, 22 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#180420#56#184056/> Protocolo 180420 <#E.G.B#180422#56#184058> PORTARIA Nº. 963/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02959EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SES/AM, LUIS ARTURO ULLOA PEREZ, falecido em 21/04/2024, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO - CLASSE D - REFERÊNCIA 2, matrícula nº. 007.179-0-E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.717,82 (Oito mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.438,28 (Oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DAMASCENO PEREZ, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-Am, 28 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#180422#56#184058/> Protocolo 180422 <#E.G.B#180426#56#184062> PORTARIA Nº. 958/2024- Processo nº. 2024.7.01305EXE CANCELAR a Pensão Previdenciária da beneficiária MARIA LEDA DA SILVA GOMES, na condição de cônjuge do ex-segurado inativo da Polícia Militar, NILTON REIS GOMES, falecido em 02/11/1993, nos termos do artigo 38-A da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as suas alterações. CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Civil, RAIMUNDO CORNELIO DE LIMA, falecido em 29/03/2023, no cargo de Investigador de Polícia 1ª Classe, matrícula nº. 007581-7-E, proventos no valor de R$ 17.811,47 (dezessete mil, oitocentos e onze reais e quarenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 15.079,45 (quinze mil, setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA LEDA DA SILVA GOMES, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações posteriores. Manaus, 23 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#180426#56#184062/> Protocolo 180426 <#E.G.B#180428#56#184064> PORTARIA N°. 992/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 991/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.03465EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2978/2023, publicada no D.O.E. de 08 de janeiro de 2024, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOCIMAR CARNEIRO DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘‘G1’’, Matrícula nº. 029.724-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.015,69 (três mil e quinze reais e sessenta e nove centavos), mensais. Manaus, 28 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#180428#56#184064/> Protocolo 180428 <#E.G.B#180429#56#184065> PORTARIA N°. 956/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1004/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.03302EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2823/2023, publicada no D.O.E. de 21 de dezembro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARCIA QUEIROZ CASTRO, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 129.336-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.945,91 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13; acrescido de R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o art. 1º, inciso IV, parágrafo único, da lei nº 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.001,26 (três mil e um reais e vinte e seis centavos), mensais. Manaus, 22 de maio de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#180429#56#184065/> Protocolo 180429 <#E.G.B#180430#56#184066> PORTARIA N°. 991/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1180/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.03552EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2886/2023, publicada no D.O.E. de 08 de janeiro de 2024, usando das VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO