DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060600167 167 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 33/2022, pactuado o objeto de prestação de serviços de recepção, com fornecimento de mão-de-obra uniformizada, para a Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba com a empresa SAINT WAY CON S U LT O R I A E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ 96.188.743/0001-06. Processo: 20.02.1500.0001876/2022-04. Objeto do Termo: Repactuação do valor mensal do contrato para R$ 4.069,44 a partir de 01/01/2024. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Eunice Maria dos Santos, em 29/05/2024. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 44/2024 Termo de Credenciamento nº 44/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e IPM INSTITUTO PELNA MENTE LTDA. Objeto: Prestação de serviços médicos e paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - Lei 14133, de 1º de Abril de 2021. Elementos de despesa: 33.90.39 e 33.90.36, com recursos consignados em Lei Orçamentária Anual (LOA), na Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, no respectivo Programa de Trabalho, mediante emissão de Notas de Empenho. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, diretores do Plan-Assiste/MPU, pelo Credenciante. Alexandra Lins de Olveira, pelo Credenciado. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024 - UASG 30001 Nº Processo: 005.723/2024-8. Objeto: Fornecimento de resmas de papéis A3 e A4.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 06/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90038-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/06/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/06/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.. EVALDO ARAUJO RAMOS Pregoeiro (SIASGnet - 04/06/2024) 30001-02024-2024NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 670/TCU/SEPROC, DE 4 DE JUNHO DE 2024 TC 042.341/2021-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA STORY LINE PRODUCOES LTDA, CNPJ: 09.504.083/0001-20, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 740/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 6/2/2024, proferido no processo TC 042.341/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/5/2024: R$ 361.235,43; em solidariedade com a responsável Valeria Bevilacqua Balbi, CPF 089.259.708-99. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 615/TCU/SEPROC, DE 5 DE JUNHO DE 2024 TC 033.490/2015-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO, CNPJ: 32.884.108/0001-80, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 12070/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 033.490/2015-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Notifico, também, ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO, CNPJ 32.884.108/0001-80, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 10737/2021-TCU-1ª Câmara, sessão de 3/8/2021, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, que julgou irregulares as contas do Sr. Lourival Mendes de Oliveira Neto e da Associação Sergipana de Blocos de Trio, e condená-los solidariamente com a Mega Empreendimentos Propaganda e Eventos Ltda - ME, na pessoa de representante legal, Sr. José Doria de Carvalho, CPF 033.683.435-72, com débito, e, aplicação de multa. Dessa forma, fica ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO, CNPJ: 32.884.108/0001-80, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/4/2024: R$ 113.426,41; em solidariedade com os responsáveis Lourival Mendes de Oliveira Neto, CPF 310.702.215-20 e Mega Empreendimentos Propaganda e Eventos Ltda, CNPJ 05.879.976/0001-08. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 34.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 614/TCU/SEPROC, DE 5 DE JUNHO DE 2024 TC 033.490/2015-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MEGA EMPREENDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA, CNPJ: 05.879.976/0001-08, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 12070/2023-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 033.490/2015-5, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Notifico, também, MEGA EMPREENDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA, CNPJ 05.879.976/0001-08, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 10737/2021- TCU-1ª Câmara, sessão de 3/8/2021, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, que julgou irregulares as contas do Sr. Lourival Mendes de Oliveira Neto e da Associação Sergipana de Blocos de Trio, e condená-los solidariamente com a Mega Empreendimentos Propaganda e Eventos Ltda - ME, na pessoa de representante legal, Sr. José Doria de Carvalho, CPF 033.683.435-72, com débito, e, aplicação de multa. Dessa forma, fica MEGA EMPREENDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA, CNPJ: 05.879.976/0001-08, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/4/2024: R$ 113.426,41; em solidariedade com os responsáveis Lourival Mendes de Oliveira Neto, CPF 310.702.215-20 e Associação Sergipana de Blocos de Trio, CNPJ 32.884.108/0001-80. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 17.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 782/TCU/SEPROC, DE 5 DE JUNHO DE 2024 TC 018.737/2015-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ: 02.450.553/0001-71, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 5934/2021-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 6/4/2021, proferido no processo TC 018.737/2015- 3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/6/2024: R$ 9.393.695,46; em solidariedade com a responsável Fundação Universa, CNPJ 03.218.102/0001-76. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 375.000,00 (art.57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. Fica NOTIFICADA ALPHA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ: 02.450.553/0001-71, na pessoa de seu representante legal, também, do Acórdão 8579/2021-TCU-1ª Câmara, sessão de 8/6/2021, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo, o qual conheceu dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e, do Acórdão 12059/2023-TCU-1ª Câmara, sessão de 31/10/2023, de relatoria do Ministro- Substituto Walton Alencar Rodrigues, o qual conheceu do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento.