DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600063 63 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 43/2024, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de maio de 2024, nos seus exatos termos; 5.2. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a PortosRio Autoridade Portuária; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 294-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007963/2024-11 2. Interessado: Mac Cargo do Brasil EPP. e outros. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 44-2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024, que deferiu o pleito de medida cautelar formulado pela empresa Mac Cargo do Brasil EIRELI EPP., para que a denunciada Santos Brasil suspenda a cobrança, no valor de R$ 53.897,29 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), uma vez estarem presentes os pressupostos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 44-2024, publicada no Diário Oficial da União, de 22/05/2024; e 5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 295-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009807/2024-87 2. Interessado: Brasbunker Participações S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 42/2024 (SEI nº 2243218), a qual trata do deferimento de autorização em caráter especial e de emergência, para pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de maio de 2024, para movimentação e armazenagem de granel líquido, da empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020- MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 42-2024, publicada no Diário Oficial da União, de 20/05/2024; e 5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 296-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012169/2022-10 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitações e Contratos 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da medição, apuração e aplicação dos Indicadores de Qualidade de Serviço (IQS) e do Fator Q; e Cálculo do reajuste do Contrato de Concessão nº 01/2022 - VPorts Autoridade Portuária S.A ., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. sobrestar os presentes autos até a conclusão do julgamento do recurso de reconsideração apresentado pela Vports Autoridade Portuária S.A. ao acórdão nº 495-2023- ANTAQ (SEI nº 2038382), tramitando no processo nº 50300.021322/2023-81; e 5.2. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 297-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001060/2023-38 2. Interessado: Muciomar Locação de Embarcações e Balsas Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta da Superintendência de Outorgas (SOG) para fins de cassação do Termo de Autorização nº 1.318- ANTAQ, de titularidade da Empresa Brasileira de Navegação Muciomar Locação de Embarcações e Balsas Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. cassar o Termo de Autorização nº 1.318-ANTAQ, de titularidade da empresa Muciomar Locação de Embarcações e Balsas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.321.065/0001- 86, com fulcro no art. 48 da Lei nº 10.233, de 2001, e da alínea "g" do inciso II do art. 20 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016; e 5.2. publicar a decisão no Diário Oficial da União (DOU). 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 298-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001893/2009-41 2. Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, acerca da conformação regulatória do projeto "PORTOCEM FSRU", a ser implementado nas imediações do Terminal Privativo do Pecém (TPP), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. em resposta à consulta apresentada pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP acerca da conformação regulatória do Projeto PORTOCEM FSRU: 5.1.1. consignar que a área alocada ao projeto deve ser tratada como hipótese de ampliação de área sobre o espaço físico em águas, sendo necessária a incorporação dessa área ao Contrato de Adesão nº 113/2016, em observância ao rito estabelecido na Portaria nº 1.064-MINFRA; 5.1.2. averbar que embora o referido Contrato de Adesão contemple a exploração dos perfis de carga granel líquido e gasoso, não afasta a necessidade de consignar na avença contratual a operação a ser desenvolvida por meio da embarcação do tipo Floating Storage Regasification Unit (FSRU); e 5.1.3. assentar que não tendo a empresa apresentado dados acerca do volume de granel líquido e gasoso que irá operar a partir da implantação do projeto, e em sendo o contrato silente quanto às capacidades de movimentação e armazenagem sobre esses perfis de cargas, resta prejudicada a manifestação da Agência sobre eventual aumento de capacidade conforme suscitado na consulta, não impedindo, portanto, que essa questão seja analisada oportunamente quando da pactuação de futuro aditivo. 5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 299-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001956/2024-06 2. Interessado: El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de extinção de outorga de autorização, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.771.336/0001-60, consubstanciada no Termo de Autorização nº 431-ANTAQ, de 14 de maio de 2008, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendente de Outorgas acerca da presente decisão; e 5.3. cientificar a El Reis Transportes e Apoio Marítimo Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 300-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003321/2024-35 2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) sobre a possibilidade de celebração de acordo com a empresa Ultracargo Logística S.A., para recebimento de crédito referente à primeira parcela do valor de outorga decorrente da celebração do Contrato de Arrendamento nº 06/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) a esta Agência, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, e estritamente do ponto de vista regulatório, dispor que: 5.1.1. não há previsão contratual para parcelamento do valor previsto na subcláusula 9.2.4 do Contrato de Arrendamento nº 06/2021, devendo as partes cumprir fielmente as obrigações da forma como foram levadas à concorrência pública; 5.1.2. sobre o valor devido a título de outorga, não há a possibilidade de dispensa da incidência de juros e multa, uma vez que decorrem de previsão contratual, notadamente na subcláusula 9.2.8 do Contrato de Arrendamento nº 06/2021; e 5.1.3. em tese, a possibilidade de parcelamento referente a valores de outorga pode ser acordada por meio de celebração de aditivo ao contrato de arrendamento, o qual deve seguir todas as etapas previstas na legislação setorial. 5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral