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Diário Oficial da União · 06/06/2024 · pág. 67

DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600067 67 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 321-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014188/2022-81 2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, referente à aplicação da nova tabela tarifária do Porto Organizado de Cabedelo, aprovada por meio da Deliberação-DG nº 12/2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB, referente à aplicação da nova tabela tarifária do Porto Organizado de Cabedelo, aprovada por meio da Deliberação-DG nº 12/2023; 5.2. no mérito, atestar que é cabível a cobrança tarifária dos itens relatados na exordial, todavia, ressalto que vedado o estabelecimento de isenção sem aprovação prévia da ANTAQ (art 4º, iniciso III, c/c art. 12 da Resolução ANTAQ nº 61/2021), a cobrança em duplicidade e o tratamento não isonômico (art. 23, 24 e 25 da Resolução ANTAQ nº 61/2021) ou anticompetitivo pela autoridade portuária, podendo a mesma incorrer em infrações descritas no art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75/2022; e 5.3. comunicar a Companhia Docas da Paraíba - DOCAS/PB acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 322-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015436/2022-19 2. Interessado: Lucio Pedrosa Moreira de Luna - MEI 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento de mérito do recurso hierárquico, interposto por Lucio Pedrosa Moreira de Luna - MEI, em face da Deliberação PAS nº 85/2022/SFC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto por Lucio Pedrosa Moreira de Luna, inscrito no CNPJ sob o nº 27.762.224/0001-97, dada a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão consubstanciada Deliberação PAS nº 85/2022/SFC; e 5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 323-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019538/2020-33 2. Interessado: APM Terminals Itajaí S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo de Notificação de Correção de Irregularidade nº 698/2020, emitida pela Unidade Regional de Florianópolis - UREFL à empresa APM Terminals Itajaí S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais proceda o arquivamento dos autos do Processo nº 50300.019538/2020- 33 por perda do objeto, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999; 5.2. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer responsabilidade funcional na condução do processo administrativo nº 50300.019538/2020- 33, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e 5.3. cientificar a empresa APM Terminals Itajaí S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 324-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020635/2023-11 2. Interessado: Sela Gineta Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Ourtogas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Sela Gineta Ltda. para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1.000 TPB, nos termos do Termo de Autorização nº 808-ANTAQ, de 1 de dezembro de 2011, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à Sela Gineta Ltda., CNPJ nº 09.208.197/0001-23, consutanciada no Termo de Autorização nº 808-ANTAQ, de 1 de dezembro de 2011, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG acerca da presente decisão; e 5.3. notificar a empresa Sela Gineta Ltda. acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 325-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021604/2023-88 2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba (DOCAS-PB) 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo de fiscalização extraordinária, instaurado para apurar supostas irregularidades na obra de dragagem realizada pela Companhia Docas da Paraíba, no Porto de Cabedelo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999, uma vez que o Processo nº 50300.021604/2023-88 exauriu sua finalidade, atingindo o desiderato colimado; e 5.2. comunicar as partes interessadas a presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 326-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003139/2024-84 2. Interessado: Combulk Marítima Ltda. e Companhia Docas da Paraíba 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Fiscalização Extraordinária, realizada sobre a Companhia Docas da Paraíba, na qualidade de Autoridade Portuária, em cumprimento à determinação constante no item 5.2 do Acórdão nº 51-2024- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumprida a determinação 5.2 do Acórdão nº 51-2024-ANTAQ (SEI nº 2158359); 5.2. arquivar os presentes autos; e 5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 327-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003894/2024-69 2. Interessado: SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Projeto de Reajuste Tarifário do Porto Organizado de São Francisco do Sul - SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de padronização tarifária formulado pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., com reajuste da estrutura tarifária do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. homologar o pedido e aprovar o reajuste em tela, o qual será efetuado após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão; 5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 2191570) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2191569), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 328-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009072/2024-91 2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria D3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI nº 2232331), complementados pela Petição SEI nº 2236269, opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face do Acórdão nº 196-2024- ANTAQ, eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-los integralmente; e 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral