Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/06/2024 · pág. 68

DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600068 68 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 329-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021045/2023-14 2. Interessado: Start One Transportes de Resíduos e Locações Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Start One Transportes de Resíduos e Locações Ltda. - EPP, em face da decisão proferida no Acórdão nº 550-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Start One Transporte de Resíduos e Locações Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.193.823/0001-55, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida no Acórdão nº 550-2023-ANTAQ; e 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 330-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003663/2024-55 2. Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. e outros 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de anulação da medida cautelar objeto da Deliberação-DG nº 23/2024, homologada pelo Acórdão nº 190- 2024-ANTAQ, que deferiu parcialmente o pleito de medida cautelar formulado em denúncia promovida pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., em face da empresa Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada por seu agente Hapag-Lloyd Brasil, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. anular a medida cautelar veiculada no art. 2º da Deliberação-DG nº 23/2024, homologada pelo Acórdão nº 190-2024-ANTAQ, mantendo os demais dispositivos em vigor; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 331-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005259/2023-35 2. Interessados: Fonseca Brasil Advogados e Companhia Docas do Pará - CDP 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da representação apresentada por Fonseca Brasil Advogados acerca de possíveis irregularidades ocorridas nos Processos Seletivos Simplificados de nºs 01/2023, 02/2023 e 03/2023, realizados pela CCompanhia Docas do Pará - CDP, para o uso temporário de áreas (ocupação de espelhos d'água), destinadas à realização de operação de transbordo de cargas, localizadas dentro das poligonais dos Portos Organizados de Santarém e Vila do Conde, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da representação apresentada por Fonseca Brasil Advogados, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-la improcedente; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 332-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010207/2024-61 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face do Acórdão nº 243/2024-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União de 25/04/2024, proferido nos autos do processo nº 50300.005174/2024-38, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face do Acórdão nº 243/2024-ANTAQ, uma vez que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; 5.2. no mérito, rejeitá-los, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão veiculada no Acórdão nº 243/2024-ANTAQ; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 333-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010732/2021-34 2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005341-4, lavrado em desfavor da SCPAR Porto de Imbituba S.A ., inscrita no CNPJ sob nº 17.315.067/0001-18, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado Imbituba/SC, por não cumprir obrigação legal referente ao preenchimento da vaga destinada ao representante dos empregados no âmbito da diretoria executiva, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005341-4, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 334-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012402/2023-45 2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Privados - ATP em face da Resolução ANTAQ nº 104/2023, que veiculou alteração da norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 75/2022, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros em instalações portuárias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado, ante a ausência plausibilidade do direito invocado, bem como do perigo da demora, pressupostos de deferimento de cautelar; 5.2. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP, em face da Resolução ANTAQ nº 104/2023, aprovada pelo Acórdão nº 276-2023-ANTAQ, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.3. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 276-2023-ANTAQ, que aprovou a Resolução ANTAQ nº 104/2023; e 5.4. cientificar a Associação de Terminais Privados - ATP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 335-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018622/2023-82 2. Interessados: IDL Assessoria Aduaneira Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Lt d a . 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pela empresa IDL Assessoria Aduaneira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.271.115/0001-83, em face da MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, por suposta prática de infrações previstas no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa IDL Assessoria Aduaneira Ltda., em face da MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., quanto à suposta cobrança indevida de sobre-estadia de contêiner, à luz do que prescreve a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021; 5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela empresa IDL Assessoria Aduaneira Ltda., eis que ausente o perigo da demora, requisito indispensável à concessão de tutela solicitada; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e 5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 336-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009524/2024-35 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão que aprovou a Resolução ANTAQ nº 115/2024, de 25 de maio de 2024, que teve por objeto estabelecer, em caráter especial e emergencial, medidas para atendimento às consequências dos eventos climáticos no Estado Rio Grande do Sul, no âmbito do transporte aquaviário, em decorrência de uma das mais intensas enchentes já experimentadas naquela região, deixando milhares de pessoas desabrigadas e em situação de desamparo, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão que aprovou a Resolução ANTAQ nº 115/2024, de 25 de maio de 2024; e