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Diário Oficial da União · 06/06/2024 · pág. 69

DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam exoneração e nomeação para o cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação e Cerimonial, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar os atos de nomeação e exoneração para cargo comissionado de Chefe da Assessoria de Comunicação e Cerimonial, código CA-II, nos termos das Portarias de Pessoal SEI de nºs 2249079 e 2249081. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 338-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000159/2024-01 2. Interessados: Ana Paula Harumi Higa e Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças e Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para afastamento para participação de pós-graduação stricto sensu, no país, com manutenção dos vencimentos, pelo período de abril de 2024 a março de 2026, totalizando 24 meses, formulado pela servidora Ana Paula Harumi Higa, Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - ERSTA, matrícula SIAPE nº 1780722, lotada atualmente na Secretaria Especial de Estudos e Projetos (SEEP), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido de afastamento para participação de pós-graduação stricto sensu, no país, com manutenção dos vencimentos; 5.2. autorizar, caso seja do interesse da servidora, a redução de 50% da carga horária de trabalho da servidora requerente, sem obrigação de compensação posterior, pelo prazo de dois anos, ou até a conclusão do curso de pós-graduação de que trata o presente processo; 5.3. determinar que a Secretaria-Geral em conjunto com a Superintendência de Administração e Finanças apresentem, no prazo de 60 (sessenta) dias, proposta de normativo destinado à definição de política institucional e normatização de critérios para autorização de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país ou exterior; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 339-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012958/2023-31 2. Interessadas: Mada Araujo Asset & Port Management Ltda. e Seara Alimentos Lt d a . 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 45/2024, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a transferência do controle societário da arrendatária transitória Mada Araujo Asset & Port Management Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.448.549/0001-60, titular do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, para a empresa Seara Alimentos Ltda. (Cessionária), inscrita no CNPJ sob o nº 02.914.460/0112-76, decorrente da alteração na estrutura societária da titular da outorga, com a cessão e transferência das quotas do atual controlador (Cedente) e a inclusão de novos quotistas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 45/2024, de 21 de maio de 2024; 5.2. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta decisão, considerando a previsão dada pelo art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021; e 5.3. cientificar as interessadas e a Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 340-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022447/2022-47 2. Interessado: Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO; Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 015/2006, que tem por objeto uma área descoberta de 174.731,46 m2 e mais uma área coberta de 8.110,00 m2, localizadas no Porto Organizado de Paranaguá/PR, destinadas única e exclusivamente aos serviços de armazenamento, movimentação, transbordo e escoamento de petróleo e derivados, gases, álcool e combustíveis, pelo prazo de 25 anos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 015/2006, de titularidade da arrendatária Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO (02.709.449/0001-59), na qualidade de CEDENTE, para a empresa Petroleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS (33.000.167/0001-01), na qualidade de CESSIONÁRIA; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, conforme estabelecido no Convênio de Delegação de Competência nº 001/2019 e aditivos; 5.3. dispor que o procedimento de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 015/2006 deverá ser formalizado por meio de termo aditivo contratual; 5.4. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021; e 5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 341-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002221/2024-91 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de estruturação da gestão dos assuntos da World Association for Waterborne Transportation Infrastructure - PIANC na ANTAQ, por meio de uma portaria que estabelece a governança acerca do tema e da designação de Grupo Técnico com servidores que ficarão responsáveis por acompanhar o assunto, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-Minuta SEI 2238769, que trata da estruturação da governança da gestão dos assuntos da PIANC, visando fortalecer a atuação de cunho institucional e técnica da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ no âmbito da Associação. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 8. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 342-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008373/2023-17 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Governo do Estado do Piauí 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Termo de Cessão de Uso para a cessão do código fonte do Sistema AN T AQ - PRO ao Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí (INTERPI-PI), integrante do Governo do Estado do Piauí, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de Termo de Cessão de Uso junto ao Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí (INTERPI-PI), integrante do Governo do Estado do Piauí, com vistas à cessão do código fonte do Sistema ANTAQ - P R O, nos termos da minuta SEI 2227466; e 5.2. solicitar à cessionária que, se for o caso, encaminhe à ANTAQ sugestões e contribuições de melhoria no sistema, bem como informe sobre eventuais atualizações e aprimoramentos que venham a ser implementados. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 343-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.008402/2023-41 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Conselho Federal de Química 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Comitê de Governança Digital e de Segurança da Informação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Termo de Cessão de Uso para a cessão do código fonte do Sistema ANTAQ-PRO ao Conselho Federal de Química (CFQ), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a celebração de Termo de Cessão de Uso junto ao Conselho Federal de Química (CFQ), com vistas à cessão do código fonte do Sistema ANTAQ-PRO, nos termos da minuta SEI 2223112; e 5.2. solicitar à cessionária que, se for o caso, encaminhe à ANTAQ sugestões e contribuições de melhoria no sistema, bem como informe sobre eventuais atualizações e aprimoramentos que venham a ser implementados. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral