DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600070 70 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 344-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014398/2023-50 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Auditoria Interna 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam auditoria realizada pela ANTAQ com vistas a avaliar a gestão do Contrato ANTAQ nº 07/2023, que disciplina os serviços de agenciamento de viagens para voos nacionais e internacionais, acerca de emissão, cancelamento, remarcação e seguro de viagem, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o relatório final da auditoria destinada a avaliar a gestão do Contrato ANTAQ nº 07/2023, contemplando a aderência aos normativos vigentes e mecanismos de controle interno, gestão de riscos e práticas de governança decorrentes da prestação de serviços de agenciamento de viagens para voos nacionais e internacionais, acerca de emissão, cancelamento, remarcação e seguro de viagem (SEI nº 2097387); e 5.2. determinar que a Auditoria Interna da ANTAQ efetue o monitoramento da implementação das recomendações apresentadas no relatório a que se refere o item anterior e posteriormente restitua os autos à Diretoria para conhecimento. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 345-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021268/2022-92 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise e manifestação da Agência a respeito da Portaria nº 1.724, de 27 de dezembro de 2022, editada pelo então Ministério da Infraestrutura, que disciplina a inspeção acreditada de projetos, obras e serviços relacionados a empreendimentos de infraestrutura de transporte no âmbito daquela pasta ministerial e de suas entidades vinculadas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. orientar as setoriais técnicas da ANTAQ que a utilização da inspeção acreditada de projetos, obras e serviços relacionados a empreendimentos de infraestrutura no âmbito da ANTAQ deverá ser precedida de normatização a ser realizada pela Superintendência de Regulação, ouvidas as demais unidades técnicas, e com base nas diretrizes apresentadas no Voto AST-DG 2254436, com a finalidade de delimitar os contornos de utilização do referido instrumento de apoio; e 5.2. a Superintendência de Regulação deverá oportunamente, quando provocada por alguma setorial ou mediante justificativa, propor à diretoria a inclusão da atividade de normatização no Plano de Gestão Anual da Agência (PGA). 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 346-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009476/2023-02 2. Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) referente à Minuta do Contrato de Transição visando a utilização de área operacional no Porto Organizado de Natal/RN, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar a celebração de contrato de transição entre Companhia Docas do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0001-90, e a M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - filial Grande Moinho Potiguar, inscrita no CNPJ sob o nº 07.206.816/0026-73, com vistas ao uso de área de 1.009,84 m², destinada à operação de Moinho de Trigo, localizada no Porto Organizado de Natal/RN; e 5.2. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 347-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006593/2024-97 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em razão de supostas omissões e obscuridades contidas Acórdão nº 105-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir os Embargos de Declaração apresentados pelo Terminal Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face de decisões proferidas pela própria ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para: 5.1.1. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais o sobrestamento de todos os processos sancionadores em curso na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55; e 5.1.2. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais se abstenha de dar prosseguimento a tramitação de quaisquer processos sancionadores na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS de nºs 48/2023/SFC/ANTAQ, 99/2023/SFC/ANTAQ, 49/2023/SFC/ANTAQ e 102/2023/SFC / A N T AQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55. 5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 348-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007004/2024-98 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em razão de supostas omissões e obscuridades contidas Acórdão nº 106-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir os Embargos de Declaração apresentados pelo Terminal Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face de decisões proferidas pela própria ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para: 5.1.1. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais o sobrestamento de todos os processos sancionadores em curso na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55; e 5.1.2. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais se abstenha de dar prosseguimento a tramitação de quaisquer processos sancionadores na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55. 5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 349-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007008/2024-76 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em razão de supostas omissões e obscuridades contidas Acórdão nº 107-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir os Embargos de Declaração apresentados pelo Terminal Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face de decisões proferidas pela própria ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para: 5.1.1. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais o sobrestamento de todos os processos sancionadores em curso na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55; e 5.1.2. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais se abstenha de dar prosseguimento a tramitação de quaisquer processos sancionadores na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55. 5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 350-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007016/2024-12 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em razão de supostas omissões e obscuridades contidas Acórdão nº 108-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir os Embargos de Declaração apresentados pelo Terminal Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face de decisões proferidas pela própria ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para: 5.1.1. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais o sobrestamento de todos os processos sancionadores em curso na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55; e