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Diário Oficial da União · 06/06/2024 · pág. 71

DOU 06/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060600071 71 Nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1.2. determinar à Superintendência de Fiscalização Coordenação da Unidades Regionais se abstenha de dar prosseguimento a tramitação de quaisquer processos sancionadores na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ até que ocorra o julgamento de mérito, em caráter definitivo, do processo nº 50300.000955/2023-55. 5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 10 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.022489/2022-88, decide: I- Pela alteração da tipificação do fato descrito no Auto de Infração 6125-5 (1985995) para aquela prevista no art. 33, V, "d", da Resolução 3274-Antaq, tornando sem efeito o julgamento realizado mediante a Deliberação PAS 38 (2180096), em decorrência da competência para julgamento da referida infração ser da GRESP. II - Pela avocação do julgamento dos presentes autos processuais, vide o previsto no art. 15 da Lei 9784, tendo como motivação a oportunidade desta Superintendência firmar posicionamento técnico quanto à tipificação a ser adotada para o descumprimento da previsão constante do art. 34 da Resolução 43-Antaq. III - Pela anulação do Auto de Infração 6125-5 tendo em vista a ausência de Notificação prévia à autuação, nos termos e previsão normativas adequados à sanção do fato. IV - Pela orientação a GRESP, para que instaure, em autos apartados, Ação Fiscalizadora Extraordinária, com a finalidade de verificar se a conduta narrada no Auto de Infração aqui em comento ainda persiste e, caso positivo, que seja lavrada a devida Notificação, tendo como comando a apresentação, no prazo de 15 dias, do 1º (primeiro) Inventário e da 1ª (primeira) Lista de Bens Reversíveis, conforme exigências veiculadas na Resolução 43-Antaq, para fins de regularizar a infração prevista no art. 33, V, "d", da Resolução 3274-Antaq, sendo na sequência seguido o rito processual previsto na Resolução 3259-Antaq. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 29 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.005615/2024-00, opina por negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto, considerando que a Recorrente não trouxe fatos novos capazes de ensejar a reformulação do Acórdão 17-ANTAQ, se limitando apenas a reproduzir os argumentos contidos na Defesa. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006275/2024-26, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2217-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.458.630 IRADICO JOSÉ BRAGA DE FREITAS, inscrito no CNPJ sob o nº 54.458.630/0001-33 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges (rampa Flutuante) (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 119, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009815/2024-23, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PEDROSO & PEDROSO TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.315.776/0001-21, constante no Termo de Autorização nº 1.516-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2018. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010414/2024-16, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2218-ANTAQ, em favor da empresa S FERREIRA COMÉRCIO & COMBUSTÍVEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.985.384/0001-08, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 449, DE 28 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000111/2024-48, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios TAPPREV, CNPB nº 1993.0015-65, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 454, DE 29 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003741/2024-74, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previcummins, CNPB nº 1999.0008-38, administrado pela Prevcummins Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.788.948/0001-82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA MRE N° 539, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o consulado honorário em Quebec, com jurisdição sobre as regiões administrativas de Capitale-Nationale, Claudière-Appalaches, Maurice, Saguenay-Lac-Saint- Jean e Bas-Saint-Laurent, subordinado ao consulado-geral em Montreal. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES