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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/06/2024 · pág. 22

DOEAM 04/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 18 TABELA TARIFÁRIA 13/2024 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8416

3,4431

201 500 2,7391

3,3301

501 1.000 2,6378

3,2185

1.001 2.000 2,5397

3,1104

2.001 5.000 2,4312

2,9909

5.001 10.000 2,3206

2,8690

10.001 20.000 2,2199

2,7580

20.001 50.000 2,1396

2,6695

50.001 100.000 2,0591

2,5808

Acima de 100.000 1,9784

2,4919

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4717

3,0355

201 500 2,4001

2,9566

501 1.000 2,3290

2,8782

1.001 2.000 2,2604

2,8026

2.001 5.000 2,1846

2,7191

5.001 10.000 2,1072

2,6338

10.001 20.000 2,0366

2,5560

20.001 50.000 1,9804

2,4941

50.001 100.000 1,9238

2,4317

Acima de 100.000 1,8676

2,3698

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2445

2,7851

201 500 2,2114

2,7487

501 1.000 2,1684

2,7013

1.001 2.000 2,1180

2,6457

2.001 5.000 2,0479

2,5685

5.001 10.000 1,9598

2,4714

10.001 20.000 1,8632

2,3650

20.001 50.000 1,8289

2,3272

50.001 100.000 1,7708

2,2631

Acima de 100.000 1,6970

2,1818

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8416

3,4431

6.001 15.000 2,7391

3,3301

15.001 30.000 2,6378

3,2185

30.001 60.000 2,5397

3,1104

60.001 150.000 2,4312

2,9909

150.001 300.000 2,3206

2,8690

300.001 600.000 2,2199

2,7580

600.001 1.500.000 2,1396

2,6695

1.500.001 3.000.000 2,0591

2,5808

Acima de 3.000.000 1,9784

2,4919

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2445

2,7851

6.001 15.000 2,2114

2,7487

15.001 30.000 2,1684

2,7013

30.001 60.000 2,1180

2,6457

60.001 150.000 2,0479

2,5685

150.001 300.000 1,9598

2,4714

300.001 600.000 1,8632

2,3650

600.001 1.500.000 1,8289

2,3272

1.500.001 3.000.000 1,7708

2,2631

Acima de 3.000.000 1,6970

2,1818

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1916

2,9531

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7325

2,2209

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9049

3,5128

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,8068

6,7105

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 1°/05/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9529 por m³ para o GNV e em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 1°/05/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO Protocolo 181042 Tabela Tarifária n° 13/2024-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467

5,9958

201 500 5,2442

5,8829

501 1.000 5,1429

5,7712

1.001 2.000 5,0448

5,6631

2.001 5.000 4,9363

5,5436

5.001 10.000 4,8257

5,4217

10.001 20.000 4,7250

5,3107

20.001 50.000 4,6447

5,2223

50.001 100.000 4,5642

5,1336

Acima de 100.000 4,4835

5,0446

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768

5,5882

201 500 4,9052

5,5093

501 1.000 4,8341

5,4310

1.001 2.000 4,7655

5,3554

2.001 5.000 4,6897

5,2718

5.001 10.000 4,6123

5,1866

10.001 20.000 4,5417

5,1088

20.001 50.000 4,4855

5,0468

50.001 100.000 4,4289

4,9845

Acima de 100.000 4,3727

4,9225

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496

5,3379

201 500 4,7165

5,3014

501 1.000 4,6735

5,2540

1.001 2.000 4,6231

5,1985

2.001 5.000 4,5530

5,1212

5.001 10.000 4,4649

5,0241

10.001 20.000 4,3683

4,9177

20.001 50.000 4,3340

4,8799

50.001 100.000 4,2759

4,8159

Acima de 100.000 4,2021

4,7345

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467

5,9958

6.001 15.000 5,2442

5,8829

15.001 30.000 5,1429

5,7712

30.001 60.000 5,0448

5,6631

60.001 150.000 4,9363

5,5436

150.001 300.000 4,8257

5,4217

300.001 600.000 4,7250

5,3107

600.001 1.500.000 4,6447

5,2223

1.500.001 3.000.000 4,5642

5,1336

Acima de 3.000.000 4,4835

5,0446

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496

5,3379

6.001 15.000 4,7165

5,3014

15.001 30.000 4,6735

5,2540

30.001 60.000 4,6231

5,1985

60.001 150.000 4,5530

5,1212

150.001 300.000 4,4649

5,0241

300.001 600.000 4,3683

4,9177

600.001 1.500.000 4,3340

4,8799

1.500.001 3.000.000 4,2759

4,8159

Acima de 3.000.000 4,2021

4,7345

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967

5,5058

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376

4,7737

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100

6,0656

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119

9,2633

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9529 por m³ para o GNV e em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO