DOEAM 04/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 18 TABELA TARIFÁRIA 13/2024 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8416
3,4431
201 500 2,7391
3,3301
501 1.000 2,6378
3,2185
1.001 2.000 2,5397
3,1104
2.001 5.000 2,4312
2,9909
5.001 10.000 2,3206
2,8690
10.001 20.000 2,2199
2,7580
20.001 50.000 2,1396
2,6695
50.001 100.000 2,0591
2,5808
Acima de 100.000 1,9784
2,4919
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4717
3,0355
201 500 2,4001
2,9566
501 1.000 2,3290
2,8782
1.001 2.000 2,2604
2,8026
2.001 5.000 2,1846
2,7191
5.001 10.000 2,1072
2,6338
10.001 20.000 2,0366
2,5560
20.001 50.000 1,9804
2,4941
50.001 100.000 1,9238
2,4317
Acima de 100.000 1,8676
2,3698
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2445
2,7851
201 500 2,2114
2,7487
501 1.000 2,1684
2,7013
1.001 2.000 2,1180
2,6457
2.001 5.000 2,0479
2,5685
5.001 10.000 1,9598
2,4714
10.001 20.000 1,8632
2,3650
20.001 50.000 1,8289
2,3272
50.001 100.000 1,7708
2,2631
Acima de 100.000 1,6970
2,1818
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8416
3,4431
6.001 15.000 2,7391
3,3301
15.001 30.000 2,6378
3,2185
30.001 60.000 2,5397
3,1104
60.001 150.000 2,4312
2,9909
150.001 300.000 2,3206
2,8690
300.001 600.000 2,2199
2,7580
600.001 1.500.000 2,1396
2,6695
1.500.001 3.000.000 2,0591
2,5808
Acima de 3.000.000 1,9784
2,4919
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2445
2,7851
6.001 15.000 2,2114
2,7487
15.001 30.000 2,1684
2,7013
30.001 60.000 2,1180
2,6457
60.001 150.000 2,0479
2,5685
150.001 300.000 1,9598
2,4714
300.001 600.000 1,8632
2,3650
600.001 1.500.000 1,8289
2,3272
1.500.001 3.000.000 1,7708
2,2631
Acima de 3.000.000 1,6970
2,1818
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1916
2,9531
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7325
2,2209
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9049
3,5128
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,8068
6,7105
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás
natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e
Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 1°/05/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9529 por m³ para o GNV e em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o
ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 1°/05/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
Protocolo 181042
Tabela Tarifária n° 13/2024-A
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
5,3467
5,9958
201 500 5,2442
5,8829
501 1.000 5,1429
5,7712
1.001 2.000 5,0448
5,6631
2.001 5.000 4,9363
5,5436
5.001 10.000 4,8257
5,4217
10.001 20.000 4,7250
5,3107
20.001 50.000 4,6447
5,2223
50.001 100.000 4,5642
5,1336
Acima de 100.000 4,4835
5,0446
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768
5,5882
201 500 4,9052
5,5093
501 1.000 4,8341
5,4310
1.001 2.000 4,7655
5,3554
2.001 5.000 4,6897
5,2718
5.001 10.000 4,6123
5,1866
10.001 20.000 4,5417
5,1088
20.001 50.000 4,4855
5,0468
50.001 100.000 4,4289
4,9845
Acima de 100.000 4,3727
4,9225
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496
5,3379
201 500 4,7165
5,3014
501 1.000 4,6735
5,2540
1.001 2.000 4,6231
5,1985
2.001 5.000 4,5530
5,1212
5.001 10.000 4,4649
5,0241
10.001 20.000 4,3683
4,9177
20.001 50.000 4,3340
4,8799
50.001 100.000 4,2759
4,8159
Acima de 100.000 4,2021
4,7345
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467
5,9958
6.001 15.000 5,2442
5,8829
15.001 30.000 5,1429
5,7712
30.001 60.000 5,0448
5,6631
60.001 150.000 4,9363
5,5436
150.001 300.000 4,8257
5,4217
300.001 600.000 4,7250
5,3107
600.001 1.500.000 4,6447
5,2223
1.500.001 3.000.000 4,5642
5,1336
Acima de 3.000.000 4,4835
5,0446
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496
5,3379
6.001 15.000 4,7165
5,3014
15.001 30.000 4,6735
5,2540
30.001 60.000 4,6231
5,1985
60.001 150.000 4,5530
5,1212
150.001 300.000 4,4649
5,0241
300.001 600.000 4,3683
4,9177
600.001 1.500.000 4,3340
4,8799
1.500.001 3.000.000 4,2759
4,8159
Acima de 3.000.000 4,2021
4,7345
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967
5,5058
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376
4,7737
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100
6,0656
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119
9,2633
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás
natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e
Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9529 por m³ para o GNV e em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o
ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO