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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/06/2024 · pág. 23

DOEAM 04/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 19 G.B#181042#19#184678/> <#E.G.B#181043#19#184679> PROCESSO : 01.05.016509.000051/2024-30 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.° 014/2024, REFERENTE À MATÉRIA PRIMA DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 027/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 083/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 014/2024, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000051/2024-30, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria-Prima n.º 014/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#181043#19#184679/> Protocolo 181043

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2024 Vigência: De 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 2,2560
2,7978
201

500 2,2023
2,7386
501

1.000 2,1488
2,6797
1.001

2.000 2,0974
2,6230
2.001

5.000 2,0406
2,5604
5.001

10.000 1,9826
2,4965
10.001

15.000 1,9296
2,4381
15.001

20.000 1,8875
2,3917
20.001

50.000 1,8766
2,3797
Acima de 50.001

1,8547
2,3556
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

181043#19#184679/>

<#E.G.B#181044#19#184680> PROCESSO : 01.05.016509.000052/2024-85 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA N.º 014/2024-A DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 029/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 091/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 014/2024-A, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000052/2024-85, resolvo Protocolo 181044

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 14/2024-A Vigência: De 01/05/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 4,7611
5,3505
201

500 4,7074
5,2913
501

1.000 4,6539
5,2324
1.001

2.000 4,6025
5,1758
2.001

5.000 4,5457
5,1132
5.001

10.000 4,4877
5,0493
10.001

15.000 4,4347
4,9909
15.001

20.000 4,3926
4,9445
20.001

50.000 4,3817
4,9325
Acima de 50.001

4,3598
4,9083
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 11/2024, que estabeleceu a partir de 01/Mai/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9264 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria-Prima n.º 14/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#181044#19#184680/> ramais 7541 | 7542 | 7543 Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 2101-7500 Estamos à disposição para ajudá-los. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO