DOEAM 04/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 25 Médio P R$ 1.690,27 R$ 3.803,16 R$ 5.070,91 M R$ 2.112,87 R$ 4.753,96 R$ 6.338,64 G R$ 2.818,55 R$ 6.338,64 R$ 8.451,45 Grande P R$ 2.818,55 R$ 6.338,64 R$ 8.451,45 M R$ 4.968,84 R$ 11.092,55 R$ 14.790,07 G R$ 7.044,31 R$ 15.846,50 R$ 21.128,66 Excepcional P R$ 9.476,29 R$ 21.324,71 R$ 28.432,99 M R$ 18.956,68 R$ 42.649,42 R$ 56.865,86 G R$ 27.080,52 R$ 60.927,86 R$ 81.236,97 LEGENDA: LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação PPD = Potencial Poluidor Degradador P = Pequeno M = Médio G = Grande ANEXO VI TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA PORTE Valor da Licença Ambiental única para Supressão Vegetal Taxa fixa (Tf) LP LI LO Pequeno R$ 56,75 VL=- Tf+0,10xAU VL=Tf+0,30xAU VL=- Tf+1,50xAU Médio R$ 94,57 VL=- Tf+0,10xAU VL=Tf+0,35xAU VL=- Tf+2,00xAU Grande R$ 189,14 VL=- Tf+0,10xAU VL=Tf+0,40xAU VL=- Tf+3,00xAU Excepcional R$ 378,27 VL=- Tf+0,10xAU VL=Tf+0,45xAU VL=- Tf+4,00xAU LEGENDA: AU = Área útil em ha (hectare) LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação VL = Valor da Licença Tf = Taxa Fixa ANEXO VII TABELA DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSÃO VEGETAL PORTE Valor da Licença única para Supressão Vegetal Área em ha VA Tf Micro ≤ 3,0 ha R$ 75,66 R$ 283,71 Pequeno 3,1< ha ≤ 10 R$ 151,31 R$ 378,27 Médio 10,1 < ha ≤ 30 R$ 226,97 R$ 756,56 Grande 30,1 < ha ≤ 100 R$ 302,63 R$ 1.513,09 Excepcional
100,1 há R$ 378,27 R$ 2.837,07 * Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de expediente LAU = Tf + Va x Nh LEGENDA: LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal Tf = Taxa Fixa VA = Valor da licença Nh = Número de hectares a ser desmatado ANEXO VIII TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES PORTE LP LI LO Pequeno R$ 378,27 R$ 567,42 R$ 945,68 Médio R$ 567,42 R$ 756,56 R$ 1.134,83 Grande R$ 756,56 R$ 945,68 R$ 1.513,09 Excepcional R$ 945,68 R$ 1.134,83 R$ 1.891,97 LEGENDA: LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções do empreendimento, áreas de visitação e trilhas) 3703 - Criador de passeriformes silvestres nativos - A taxa de licenciamento de passeriformes terá o valor de R$ 94,61 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#180723#25#184359/> Protocolo 180723 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#180796#25#184432> PORTARIA N° 252/2024 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21, da Lei Delegada Estadual n. 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto n° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno. CONSIDERANDO os artigos 117 e 140 da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e os artigos 244, 245 e 259 do Decreto regulamentador nº 47.133/2023 e a necessidade de constituir Comissão para recebimento de serviços e materiais consumíveis e permanentes adquiridos por meio de licitação, contratação direta, ou procedimentos auxiliares. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Recebimento de Serviços e Materiais consumíveis e permanentes do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão de Recebimento de Serviços e Compras do IDAM, os seguintes servidores: I - DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula: 266.899-8 A - cargo Gerente - AD-2 - Presidente; II - BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula: 265.831-3 A - cargo Gerente - AD-2 - Membro; III - ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Matrícula: 266.795-9 A - cargo Assessor III - AD - 3 - Membro; Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 479/2023-GDP/IDAM, de 22 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM, edição nº 35.108, Publicações Poder Executivo - Seção II, pág. 25. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE/AM e não possui natureza remuneratória. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 03 de junho de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#180796#25#184432/> Protocolo 180796 <#E.G.B#180797#25#184433> PORTARIAS Nº 253/2024-GDP/IDAM DE 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Cerlandio Lemos Torquato Matrícula: nº 267.012-7A ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais), Município: Envira/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 254/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luciano Lôbo Pinheiro Vaz Matrícula: nº 172.249-2D ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Itacoatiara (Novo Remanso)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 255/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Valdo De Oliveira E Silva Matrícula: nº 191.346-8E ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 1.300,00 (Um Mil e trezentos reais), Município: Nova Olinda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO