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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/06/2024 · pág. 50

DOEAM 04/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de junho de 2024 26 do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 256/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Nanci Batista Reis Matrícula: nº 258.146-9A, ND: 339030 - Material de consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Canutama (Vila Açuanópolis)/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 257/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Alberto Elifio Dantas Pacheco Matrícula: nº 258.130-2A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 258/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Rômulo Junior Alves Da Silva Matrícula: nº 18163-4D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Careiro/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 03 de Junho de 2024. Nº 259/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Leonardo Barbosa Da Silva Matrícula: nº 248.949-0A ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Juruá/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 260/2024-GDP/ IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor João Hilario Borges de Bastos Matrícula: nº 235.883-2A ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), Município: Apuí/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 261/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Gerardo Honório De Brito Matrícula: nº 137.004-C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 1.300,00 (Mil e trezentos reais), Município: Nova Olinda do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 262/2024-GDP/IDAM de 03/06/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Diogo Campos Cardoso Matrícula: nº 223.794-6D ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), Município: Careiro da Várzea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#180797#26#184433/> Protocolo 180797 <#E.G.B#180804#26#184440> PORTARIA N.º 264/2024-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14 do Decreto n.º 31.046, 04/03/2011 - R.I.; e CONSIDERANDO, os motivos apresentados pela senhora Presidente da Comissão de Processo constituída através da Portaria N.° 522/2023- GDP/IDAM, e havendo a necessidade comprovada de abrir maior prazo para apresentação do relatório conclusivo; RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos por mais 60 (sessenta) dias úteis, a contar de 05 de maio do ano em curso para apresentação do Relatório Conclusivo dos fatos apurados. Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM. Manaus, 04 de junho de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#180804#26#184440/> Protocolo 180804 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#180798#26#184434> PORTARIA N.° 0027/2024-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei n.º 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n.º 01.01.028201.001315/2024-65 - CETAM. RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR a servidora relacionada abaixo: Nome Cargo Matrícula Período Claudenilsa Santos de Oliveira Mendonça ANALISTA TEC. EDUC.3A.CL-A.T.E-III 223.957-4 C 01/05/2024 a 30/04/2026 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO AMAZONAS - CETAM, em Manaus, 28 de maio de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#180798#26#184434/> Protocolo 180798 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#180813#26#184449> EXTRATO Nº 009/2024/PROCON/AM ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 004/2024/PROCON-AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 03/06/2024; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Latino Industria e Comércio Ltda; OBJETO: Contratação de empresa especializada em Confecção de Camisas, Coletes e Bonés pelo período de 12 (doze) meses; VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 33.856,80 (trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.30.23; Nota de Empenho n° 2024NE0000088 emitida em 29/05/2024, no valor de R$ 5.642,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/05/2024 a 29/05/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.000483/2024-55 e Processo Administrativo nº 021702.00483/2024-PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 04 de junho de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#180813#26#184449/> Protocolo 180813 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#180679#26#184315> EXTRATO Nº 015/2024-GDP/ADAF ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912608926/2023; ASSINATURA: 09/05/2024. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 29/05/2024 a 29/05/2025; VALOR GLOBAL: R$ 158.191,53 (cento e cinquenta e oito mil, cento e noventa e um reais e cinquenta três centavos); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas de execução do presente contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 30903947; FONTE DE RECURSO: 1.501.160; NOTA DE EMPENHO: 2024NE000846, emitida em 20/05/2024, no valor de R$ 13.191,53 (treze mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e três centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.002403/2024-10. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#180679#26#184315/> Protocolo 180679 <#E.G.B#180780#26#184416> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO