Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/06/2024 · pág. 76

DOMCE 07/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3476

www.diariomunicipal.com.br/aprece 76

II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos da AREMCE; III - transparência, facultado ao Poder Executivo ou Legislativo do ente consorciado ter acesso a qualquer reunião ou documento da AREMCE; IV - eficiência, exigindo que todas as decisões da AREMCE tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade; e V - respeito aos princípios da Administração Pública, de modo que todos os atos executados pela AREMCE sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. CLÁUSULA 133ª. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA 134ª. Os municípios consorciados à AREMCE respondem solidariamente pelo consórcio público. CLÁUSULA 135ª. A AREMCE será organizada por Contrato de Consórcio Público, decorrente da homologação, por lei, deste Protocolo de Intenções. CLÁUSULA 136ª. A AREMCE poderá requisitar auxílio à Associação dos Municípios do Ceará (APRECE) e/ou ao Estado do Ceará para a execução de atividades administrativas previstas neste Protocolo de Intenções, até estruturação completa do consórcio público. CLÁUSULA 137ª. Os entes consorciados, até que haja efetiva autonomia financeira do Consórcio, contribuirão por contrato de rateio, para a manutenção e estruturação da AREMCE. Parágrafo único. Os valores repassados pelos municípios consorciados, nos termos do caput, serão estabelecidos em Assembleia Geral. CLÁUSULA 138ª. A AREMCE poderá desenvolver suas atividades de regulação e fiscalização de forma gradual, conforme diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico. CLÁUSULA 139ª. A AREMCE, por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral, poderá ampliar suas atribuições de regulação e fiscalização para outros serviços públicos, de titularidade de Estado-Membro ou da União, que lhe sejam delegados. §1º. Fica desde já autorizada à AREMCE a ampliação das suas atribuições de regulação e fiscalização para serviços cuja titularidade é compartilhada entre o Estado do Ceará e seus respectivos Municípios, ou somente por estes últimos entre si. §2º. Nas hipóteses do parágrafo anterior, o exercício das atividades de regulação e fiscalização pela AREMCE poderão se dar mediante ato ou instrumento de delegação da entidade regionalizada ou por intermédio de legislação aprovada no âmbito do titular. CLÁUSULA 140ª. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da instalação deste Consórcio, deverá ser elaborado e aprovado o Regimento Interno da AREMCE. CLÁUSULA 141ª. Para os fins deste Protocolo de Intenções, consideram-se todos os municípios do Estado do Ceará como potenciais consorciados da AREMCE. CLÁUSULA 142ª. As normas deste Protocolo de Intenções, assim como suas alterações, entrarão em vigor a partir da sua publicação no respectivo diário oficial do ente consorciado. CLÁUSULA 143ª. Fica autorizada à AREMCE firmar convênios, contratos, parcerias, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições, subvenções sociais ou econômicas, junto à entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. §1º. A AREMCE poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados ou por terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, inclusive para os fins do art. 38, parágrafo único, do Decreto Federal nº. 6.017/2007. §2º. A AREMCE poderá firmar contratos de gestão, termos de parceria, acordos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou outros instrumentos congêneres, para alcançar os objetivos e finalidades previstos neste Protocolo de Intenções, nos termos da legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA 144ª. Fica estabelecido o foro da Comarca do Município de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio AREMCE. CLÁUSULA 145ª. Os casos omissos deste Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA 146ª. Ficam revogadas as disposições em contrário. CLÁUSULA 147ª. E por estarem justos e acertados subscrevem este Protocolo de Intenções (ANEXO IV):

Fortaleza, 16 de novembro de 2023.

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL

NOME QUANTIDADE JORNADA DE TRABALHO REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL DIRETOR GERAL 1 40H/SEM 125 A 140 DIRETOR DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1 40H/SEM 120 A 135 DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 40H/SEM 120 A 140 DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 40H/SEM 120 A 140 OUVIDOR GERAL 1 40H/SEM 95 CONTROLADOR GERAL 1 40H/SEM 95 COORDENADOR DE REGULAÇÃO 1 40H/SEM 90 COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO 1 40H/SEM 90 COORDENADOR DE CONCESSÕES E PARCERIAS 1 40H/SEM 90 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E RH 1 40H/SEM 90 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
1 40H/SEM 90 COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E TI 1 40H/SEM 90 SECRETÁRIO EXECUTIVO 1 40H/SEM 70 ASSESSOR DE REGULAÇÃO 3 40H/SEM 60 ANALISTA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 35 40H/SEM 80 TÉCNICO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 20 40H/SEM 50

  1. A referência salarial inicial do Diretor Geral e dos demais Diretores obedecerá ao seguinte escalonamento, que leva em consideração a quantidade de Municípios pertencentes ao Consórcio: Até 45 municípios: Diretor Geral - referência 125; Diretor - referência 120 De 46 a 90 municípios: Diretor Geral - referência 130; Diretor - referência 125 De 91 a 135 municípios: Diretor Geral - referência 135; Diretor - referência 130 Acima de 135 municípios: Diretor Geral - referência 140; Diretor - referência 135
  2. A mudança de referência salarial inicial dos Diretores dar-se-á no mês seguinte ao atingimento do respectivo número de municípios consorciados.