DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060700070 70 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 4 - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ EDITAL SEGEP/PR Nº 8, DE 20 DE MAIO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário (FEVEREIRO/2024). . CPF NOME . 064..139-* ELISEU ALBERTO GOMES DOS SANTOS . 335..409- MILTON MATIAS DOS SANTOS . 161..509- RENATO VALMASSONI PINHO . 510..229-* SERGIO LUIZ RIBEIRO . 334..648- GERSELLETTE BOSCARDIN . 110..279- LOURIAMOR JOSE MOREIRA . 075..219-* MARILDA PEDROSO LOBATO . 707..129- NEUZA FRANCA BARCELO . 208..059- TEREZA GOLIA DE MELLO 2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 15/06/2020; 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41) 3310-3544/3546/3547, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. (Processo nº 25023.000262/2024-12) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 8, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A Substituta Eventual do Cargo Comissionado de Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879 de 11 de julho de 2023, publicada no DOU n° 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público que os aposentados e pensionistas abaixo identificados, aniversariantes do mês de fevereiro de 2024, não atenderam às convocações e notificações para realizarem a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de maio de 2024. . Nome CPF Matrícula Tipo . CELESTE DE LOURDES LADEIRA VIANNA 424.930.XXX-20 0651374 Aposentado . EUNICE DE ASSUNPÇÃO S EA B R A 053.097.XXX-05 05349818 Beneficiário 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. (Processo nº 33374.077729/2024-61) MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA