Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 46

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700046 46 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . Descrição Do Produto Código/Tipi Alíquota . Outros tubos e perfis ocos, de ferro ou aço. Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado 7306.30.00 3,25% . Outros tubos e perfis ocos, de ferro ou aço. Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos. Outros, soldados, de seção não circular: De seção quadrada ou retangular 7306.61.00 5% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte S U B S T I T U Í D O. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 7, de 6 de junho de 2024, publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição Do Produto Código/Tipi Alíquota . Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: "Cisternas" 8716.31.00 0% . Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias. 8716.39.00 0% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 8, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.038221/2024-09, resolve: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES, inscrito no CNPJ sob nº 89.086.144/0001-16, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, inscrito no CNPJ sob nº 60.894.730/0072-07. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . Descrição Do Produto Código/Tipi Alíquota . Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos. Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 7208.37.00 33,25% . Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos. Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 7208.36.10 33,25% . Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos. Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm. Outros 7208.38.90 33,25% . Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Outros, simplesmente laminados a frio. Outros. 7225.50.90 33,25% . Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos. não enrolados, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm 7208.51.00 33,25% . Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos. Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: De espessura inferior a 3 mm. Outros 7208.27.90 33,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos. Em rolos simplesmente laminados a frio: De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 7209.16.00 3,25% . Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos. Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura superior a 10 mm: Outros 7208.36.90 3,25% . Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos. Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura inferior a 3 mm. Outros 7208.39.90 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado [...] folheados ou chapeados, ou revestidos. Galvanizados eletroliticamente: De espessura inferior a 4,75 mm 7210.30.10 3,25% . Produtos laminados de ferro ou de aço não ligado [...] não folheados ou chapeados, nem revestidos. Em rolos, simplesmente laminados a quente: De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa 7208.38.10 3,25% . Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 7225.30.00 3,25% . Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados. Outros 7225.40.90 3,25% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte S U B S T I T U Í D O. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 8, de 6 de junho de 2024, publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição Do Produto Código/Tipi Alíquota . Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: "Cisternas" 8716.31.00 0% . Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias. 8716.39.00 0% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 9, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Concede regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.038222/2024-45, resolve: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de contribuinte SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES, inscrito no CNPJ sob nº 89.086.144/0001-16, e na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa FUSOPAR PARAFUSOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 89.135.073/0001-02. Art. 2º O regime especial aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo contribuinte SUBSTITUÍDO ao contribuinte SUBSTITUTO. . Descrição Do Produto Código/Tipi Alíquota . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) 7318.15.00 66,5% . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Porcas 7318.16.00 66,5% . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Outras arruelas (anilhas) 7318.22.00 66,5% . Tachas, pregos, [...], rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes. 7616.10.00 66,5% . Rebites tubulares ou de haste fendida 8308.20.00 66,5% . Outras obras de ferro ou aço. Outras. 7326.90.90 55% . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Rebites 7318.23.00 66,5% . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Parafusos autoperfurantes. 7318.14.00 66,5% . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança 7318.21.00 66,5% . Molas e folhas de molas, de ferro ou aço: Outras 7320.90.00 99,75% . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Outros 7318.29.00 66,5% . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros. 7318.19.00 66,5% . Acessórios para tubos [...]: De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm 7307.19.10 33,25% . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Chavetas e contrapinos ou troços 7318.24.00 6,5% . Tachas, pregos, percevejos, [...] de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre: Outros 7317.00.90 6,5% . Monitores e Projetores. Conectados a Máquina para processamento de dados. 8528.52.00 15% . Outras obras de ferro ou aço. Simplesmente forjadas ou estampadas: Outras. 7326.19.00 6,5% . Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico. Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes: Outros 3923.10.90 9,75% . Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo: Outras. 8487.90.00 6,5% . Tachas, pregos, percevejos, [...] de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre: Grampos de fio curvado. 7317.00.20 6,5% . Parafusos, pinos ou pernos[...] de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos Roscados: Rebites 7318.12.00 6,5% Parágrafo único. O contribuinte SUBSTITUTO assume a condição de responsável tributário relativamente ao IPI devido nas operações realizadas com o contribuinte S U B S T I T U Í D O. Art. 3º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF10 nº 9, de 6 de junho de 2024, publicado no D.O.U de dd.mm.aaaa", onde "dd.mm.aaaa" corresponde à data da publicação deste ato no Diário Oficial da União. § 1º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal referida no caput apenas no campo "Informações Complementares". § 2º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 4º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados: . Descrição Do Produto Código/Tipi Alíquota . Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: "Cisternas" 8716.31.00 0% . Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias. 8716.39.00 0% Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos arts. 2º e 4º. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos por um prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterá-lo, de ofício ou a pedido, cancelá-lo, a pedido, ou, ainda, cassá-lo, nas hipóteses previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELLO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 34, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA, IMPORTADOR e USUÁRIO. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta nos processos nº 11030.720467/2014-42, 11030.728507/2018-28 e 13033.059165/2022-76, declara: Art. 1º Está concedido, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 92.390.525/0001-07 Nome Empresarial: GRAFICA E EDITORA BOTA AMARELA LTDA Endereço: AV SANTO DAL BOSCO, 97 Bairro: IPIRANGA Município: ERECHIM / RS CEP: 99.700-500 Registro: GP-10106/00137 (Atividade: GRÁFICA), IP-10106/00125 (Atividade: IMPORTADOR) e UP-10106/00102 (Atividade: USUÁRIO) Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 15/06/2022. ALINE RUARO TEIXEIRA