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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 51

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700051 51 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares: I - um da Secretaria de Governo Digital; II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e IV - um do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. V - um membro do CONADI; VI - um do Instituto de Tecnologia da Informação Art. 3º O GTT será coordenado por um representante da Secretária-Executiva da CEFIC, que poderá, por meio de portaria delegar a coordenação a outro membro do GTT. Art. 4º Como resultado dos trabalhos o GTT deverá apresentar relatório de acompanhamento, proposta de ações de melhoria da emissão da Carteira de Identidade Nacional e de atos normativos, no que couber, que serão endereçados à CEFIC, bem como apresentar outras sugestões pertinentes. Art. 5º O GTT terá duração de 1 (um) ano a contar de 15 dias da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período. Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS PORTARIA CONJUNTA SGD-SETE/MGI Nº 27, DE 28 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a execução do Projeto de Transformação Digital "SICAR 2.0 - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural". O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL e o SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 22, caput, inciso XIX, e o art. 14, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, e parágrafo único, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolvem: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital "SICAR 2.0 - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural", no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº 18001.001128/2024-21. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados; II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado final, reformular metas; III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações do projeto; IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública (controles interno e externo), a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos elementos de sua execução; V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações; VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no plano de trabalho; e VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o cumprimento das metas estabelecidas. Art. 3º Compete à Secretaria de Governo Digital: I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital; II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado; III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução das ações do projeto; IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o acompanhamento e monitoramento do projeto; e V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. Art. 4º Compete à Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021; e II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. CAPÍTULO III DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS Art. 5º A Secretaria de Governo Digital e a Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até trinta dias após o encerramento. CAPÍTULO IV DO ENCERRAMENTO Art. 6º O projeto será extinto: I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho; II - por consenso da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado antes do advento do prazo final, devendo ser devidamente formalizado; ou III - por manifestação justificada de quaisquer das Secretarias, se não houver mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica responsável pelo cumprimento das competências assumidas até a data do encerramento. CAPÍTULO V DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e o Secretário Extraordinário para a Transformação do Estado. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário-Executivo da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão FRANCISCO GAETANI Secretário Extraordinário para a Transformação do Estado SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.789, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Autorização para a demolição da benfeitoria do imóvel localizado na Rua Saldanha da Gama, nº 200, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.330 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.111962/2023-98, resolve: Art. 1º Autorizar a demolição de uma casa no imóvel não operacional de propriedade da União, com área de 117,00 m², na Rua Saldanha da Gama, nº 200, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.330 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira, tendo em vista o seu estado precário e observado que o disposto na Instrução Normativa nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.790, DE 3 DE JUNHO DE 2024 Autorização para a demolição da benfeitoria do imóvel localizado na Rua Silveira Martins, nº 155, Quadra 19, Lote nº 4, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.331 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.105982/2023-20, resolve: Art. 1º Autorizar a demolição de uma casa no imóvel não operacional de propriedade da União, com área de 117,00 m², na Rua Silveira Martins, nº 155, Quadra 19, Lote nº 4, Dionísio Cerqueira/SC, objeto da matrícula nº 12.331 do Registro de Imóveis de Dionísio Cerqueira/SC, tendo em vista o seu estado precário e observado que o disposto na Instrução Normativa nº 208, de 29 de outubro de 2019, foi atendido. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.891, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo SEI nº 19739.119771/2022-97, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia a proceder a inscrição de ocupação do terreno de marinha, com acrescido de marinha, com área total de 1.237,45m² e área da União de 1.237,45m², localizado na Avenida BEIRA MAR, 830 MORERE CEP: 45420-000, Município de CAIRU/BA, cadastrado sob o RIP nº 3407 0100365-97, em favor da Senhora Adriana Lemos Lucas, brasileira, CPF nº .942.175-*, e seu conjugue Daniel Robert Marcel Saint Jean, francês, CPF nº .117.875-*, órgão expedidor CGPI/DIREX/PF, prazo de residência indeterminado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.956, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5º da Portaria n. 3.113, de 11 de novembro de 2020, constante no processo administrativo n. 59053.003416/2020-69, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Iconha - ES, para ações de Defesa Civil até 04/12/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.957, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5º da Portaria n. 3.591, de 15 de dezembro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.003553/2020-01, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Matipó - MG, para ações de Defesa Civil até 18/08/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS