DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700052 52 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.958, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5º da Portaria n. 645, de 08 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.006753/2022-70, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Piranguçu - MG, para ações de Defesa Civil até 07/09/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.959, DE 4 DE JUNHO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2014, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5º da Portaria n. 2.023, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.006418/2022-71, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Poções - BA, para ações de Defesa Civil até 23/10/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.961, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cotiporã - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cotiporã- RS, no valor de R$ 141.221,09 (cento e quarenta e um mil duzentos e vinte e um reais e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026252/2024-81. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.962, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Serafina Corrêa - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Serafina Corrêa-RS, no valor de R$ 101.014,80 (cento e um mil catorze reais e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026204/2024-93. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATO Nº 1.212, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de usos de recursos hídricos a: CAMPO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES SPE LTDA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, consumo humano. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT ATOS DE 3 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.210 - SUZANE MACIEL DE SOUSA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 1.211 - ERIVELTO CASAGRANDE, rio Pau Alto, município de Mucuri/BA, irrigação. Nº 1.213 - RODRIGO RAPHAEL RODRIGUES DE ALENCAR, UHE Xingó, município de Piranhas/AL, irrigação. Nº 1.214 - DAYANE TANURE, rio Doce, município de Colatina/ES, irrigação. Nº 1.215 - VERÔNICA SOARES VIEIRA BORGES, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 1.216 - VALDEMIRO MARQUES DE SENA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 1.217 - EDSON ANTÔNIO FABRO, UHE Água Vermelha, município de São Francisco de Sales/MG, irrigação. Nº 1.218 - IZABEL FERREIRA DOS SANTOS, UHE Água Vermelha, município de São Francisco de Sales/MG, irrigação. Nº 1.219 - CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN VILLAGE, rio Itabapoana, município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, consumo humano. Nº 1.220 - RANILSON DE SOUSA GALDINO, rio Piancó, município de Cajazeirinhas/PB, irrigação. Nº 1.221 - ADMILSON SOARES DE MELLO, rio Roncador, município de Chapada dos Guimarães/MT, irrigação. Nº 1.222 - LILIANA VASQUES DE MELLO, rio Roncador município de Chapada dos Guimarães/MT, irrigação. Nº 1.223 - JOSE ALVES FEITOSA FILHO, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 1.224 - IZAEL SILVA NASCIMENTO E EDSON ANTONIO FABRO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 1.225 - ZENAIDE DE JESUS SOUZA, rio canoas, município de Urubici/SC, irrigação. Nº 1.226 - ZENAIDE DE JESUS SOUZA, rio canoas, município de Urubici/SC, irrigação. Nº 1.227 - PABLO DE SOUZA CAFÉ, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 1.228 - JOSE ANIZIO RIBEIRO, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 1.229 - ANTONIO GREGORIO NETO, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 1.230 - CLENIO LOPES VIANA, rio Carinhanha, município de Cocos/BA, criação animal. Nº 1.231 - JOSE MARCELO RODRIGUES DAVID, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 1.232 - ANIBAL CASTRO DE OLIVEIRA, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, irrigação. Nº 1.233 - SAMIA MAMBELLY LIMA PEREIRA, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação. Nº 1.234 - FAZENDA SETE LAGOAS AGRICOLA S A, rio Moji-Guaçu, município de Araras/SP, irrigação. Nº 1.235 - JOSÉ FERREIRA LINHARES, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação. Nº 1.236 - CARLOS ROBERTO DE PADUA, UHE Furnas, município de Boa Esperança/MG, irrigação. Nº 1.237 - EVANDRO BARRETO FERREIRA, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, irrigação. Nº 1.238 - MARIA JOSELITA DA CONCEICAO ROCHA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 1.239 - ABENILDO ALVES DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 1.240 - EVERALDINO BARBOSA DE SOUZA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 1.241 - WALTER EZEQUIEL NETO FILHO, rio Pardo, município de Mococa/SP, irrigação. Nº 1.242 - WALTER EZEQUIEL NETO FILHO, rio Pardo, município de Mococa/SP, irrigação. Nº 1.243 - WALTER EZEQUIEL NETO, rio Pardo, município de Mococa/SP, irrigação. Nº 1.244 - WEIDSON TORRES RODRIGUES DA SILVA, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 1.245 - MANOEL CASCEMIRO DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação.