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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 72

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700072 72 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 79/GM/MME, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o aporte de garantia de fiel cumprimento previsto no art. 26, § 1º-L, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 26, § 1º-L, incisos I e IV, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000100/2024-30, resolve: Art. 1º Para a finalidade de aporte de garantia de fiel cumprimento previsto no art. 26, § 1º-L, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, o valor estimado do empreendimento, em R$ por kW instalado, conforme a fonte, será calculado de acordo com as referências indicadas no Anexo. Parágrafo único. As fontes de geração cujas referências não estejam indicadas no Anexo deverão se utilizar do maior valor apresentado no referido Anexo para fins de cálculo do aporte de que trata o caput. Art. 2º Para fins do disposto no art. 26, § 1º-L, inciso IV, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o início das obras do empreendimento será caracterizado com a comprovação do começo da implantação do canteiro de obras, que abrangerá a delimitação da área do canteiro e a montagem de infraestruturas de apoio à construção, ou documento comprobatório de aquisição das unidades geradoras. § 1º Quando se tratar de empreendimento com outorga para ampliação da sua capacidade instalada, o agente fiscalizado deverá comprovar a evolução das obras das estruturas associadas à ampliação. § 2º Caso o início das obras dos empreendimentos ocorra de forma distinta da prevista no ato de outorga vigente, o empreendedor, no momento oportuno, deverá promover as devidas alterações de características técnicas perante a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. § 3º Cumprido o requisito do início das obras, o empreendedor poderá, sem perda do direito à prorrogação prevista no art. 26, 1º-K, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterar as características técnicas do empreendimento, incluindo localização e parâmetros das unidades geradoras. Art. 3º Caberá à Aneel adequar as outorgas aos aspectos definidos na Medida Provisória nº 1.212, de 10 de abril de 2024, especialmente em relação à prorrogação do prazo para entrada em operação dos empreendimentos, nos termos do art. 26, § 1º-K, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO VALORES DE REFERÊNCIA POR TIPO DE EMPREENDIMENTO . FO N T E REFERÊNCIA [R$/kW] . Biomassa - Bagaço de Cana 3.500 . Biomassa - Cavaco de Madeira 7.500 . Biogás (Biodigestão resíduos agroindustriais) 10.000 . Eó l i c a 4.300 . Fo t o v o l t a i c a 3.300 . Pequena Central Hidrelétrica 7.000 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.696, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 48100.001165/1996-12. Interessado: Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-EVTE) referente à ampliação da capacidade instalada da UHE Jacuí, com 223.344 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.RS.001217- 3.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO 1.705, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Processos nº 48500.002954/2021-85, 48500.002955/2021-20, 48500.002956/2021-74, 48500.002957/2021-19, 48500.002958/2021-63. Interessados: Conforme o Anexo I. Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas das UFV Cristo Rei I, II, III, IV e V. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.708, DE 05 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 00000.604227/1974-48. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - Eletrobras Eletronorte. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-EVTE da casa de força secundária referente à ampliação da UHE Coaracy Nunes, com 220.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.AP.000783-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.529, DE 29 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.010036/2024-00 e o constante do Processo nº 48500.004267/2023-66, decidem: (i) considerar atendida pelas concessionárias Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. - CNPJ nº 31.326.865/0001-76, FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. - CNPJ nº 31.318.293/0001-83 e Colinas Transmissora de Energia Elétrica II S.A. - CNPJ nº 31.326.856/0001-85, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 623, de 29 de fevereiro de 2024; e (ii) estabelecer que os Termos Aditivos aos respectivos Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica deverão ser assinados pelas concessionárias, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL LUDIMILA LIMA DA SILVA DESPACHO Nº 1.537, DE 29 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.006214/2023-80, decide: anuir previamente a transferência de controle societário indireto da Companhia Energética Santa Clara - CNPJ nº 02.881.800/0001-94, para Santa Clara Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada - CNPJ nº 52.269.853/0001-27. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a concessionária, cujo controle societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.609, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.006168/2023-19, decide: anuir previamente à transferência de controle societário direto da ETEPA - Empresa Transmissora de Energia do Pará S.A., CNPJ nº 28.209.035/0001-54, que passará a ser detido pelas empresas Sollo Energia S.A., CNPJ nº 34.603.248/0001-69, Vyas Energia Participações S.A., CNPJ nº 34.499.691/0001-31, e RGPAR Participações e Consultoria Empresarial Ltda., CNPJ nº 05.938.688/0001-79. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 1.695, DE 5 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.005626/2023-01, decide: prorrogar, em até 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no Despacho nº 400, de 8 de fevereiro de 2024, para implementação de transferência de controle societário direto das concessionárias EDP Transmissão SP-MG S.A., CNPJ nº 27.821.748/0001-01, e Mata Grande Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 31.254.573/0001-75, para a Edify Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 51.571.437/0001-16. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação Nº 44/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 844.006/2021-S.A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 844.018/2012-RETRATEL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA-OF. N ° 2 0 4 5 8 / 2 0 2 4 / S EO U F I - A L / A N M 844.018/2012-RETRATEL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA-OF. N ° 2 0 6 1 4 / 2 0 2 4 / S EO U F I - A L / A N M 844.106/2014-L PEREIRA & CIA LTDA-OF. N°20524/2024/SEOUFI-AL/ANM 844.106/2014-L PEREIRA & CIA LTDA-OF. N°20610/2024/SEOUFI-AL/ANM 844.020/2011-M FRANCISCO DOS SANTOS EIRELI-OF. N°20600/2024/SEOUFI- AL/ANM 844.020/2011-M FRANCISCO DOS SANTOS EIRELI-OF. N°20607/2024/SEOUFI- AL/ANM 844.103/2016-GERALDO ALVES FEITOSA NETO ME-OF. N°21030/2024/SEOUFI- AL/ANM 844.103/2016-GERALDO ALVES FEITOSA NETO ME-OF. N°21028/2024/SEOUFI- AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente