DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700078 78 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 327, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.200182/2022-89 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa REBELO E MARINHO LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 35.291.567/0001-49, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, por meio aquaviário, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 548, de 15 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial de União em 16 de agosto de 2022. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 328, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.205091/2023-11 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa PETROBRASIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS TRRNI LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 49.411.673/0001-23, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de DESPACHO SIM-ANP Nº 636, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.226.401/2021-79, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, nos Municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Rosário do Catete e General Maynard, no Estado de Sergipe, referente a construção da Fase 1 do Gasoduto Terminal Sergipe, Área de Scraper e Ponto de Recebimento Terminal Sergipe, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 4039840, SEI nº 3974206, SEI nº 3974208 e SEI nº 4033643. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A - TAG continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO biocombustíveis, petróleo e seus derivados, por meio aquaviário, na navegação interior, exclusivamente nos limites territoriais do estado do Pará. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 329, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº DESPACHO RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O . 4050315 ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA 03.805.416/0001-75 Maxi Gear GL-5 48600.202117/2024-79 4401 . 4047110 ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA 03.805.416/0001-75 MAXI GEAR GL 5 48600.202120/2024-92 4401 . 4055639 ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA 03.805.416/0001-75 MAXI GEAR GL-4 48600.202110/2024-57 4402 . 4059196 GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA 36.673.906/0001-14 SUPER PLAZA 48600.200889/2024-76 9348 . 4062757 ICONIC Lubrificantes S.A. 05.524.572/0001-93 IPIRANGA MOTO PERFORMANCE SL 48600.202240/2024-90 16711 . 4048370 MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA 24.055.649/0001-78 MOTUL 300V FL OFF ROAD 4T 48600.202048/2024-01 17596 . 4063852 DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME 05.092.901/0009-21 DULUB PROBASIC 10W30 SN 48600.202136/2024-03 18326 . 4053946 PETROS-INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 34.883.214/0001-75 MOTORFIX MOTOR GEAR GL-5 48600.201846/2024-16 19281 . 4047130 PETROS-INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 34.883.214/0001-75 MOTORFIX MOTOR GEAR GL-4 48600.202142/2024-52 19284 . 4054488 LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA 59.160.689/0001-64 DEITON ATF DIII 48600.200167/2019-54 19302 . 4047201 GULF OIL DO BRASIL LTDA 46.249.531/0002-02 GULF MULTI-VEHICLE CVT FLUID 48600.202188/2024-71 19451 . 4054980 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 T R A N S LU B 48600.204132/2020-28 20609 . 4063707 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 TRANSFLUIDO MULTI ATF 48600.200748/2021-19 20853 . 4017533 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S A 33.000.092/0038-50 MOBIL DELVAC LEGEND 15W-40 HEAVY DUTY 48600.201202/2022-58 21537 . 4044212 KLÜBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA 43.054.261/0001-05 Klüberoil M 1-46 SAM 48600.201952/2024-91 22713 . 4044432 LGR Parts Industria e Comercio de Pecas Ltda 19.543.910/0001-49 FLASH 4T 48600.202111/2024-00 22717 . 4046968 NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA 06.294.505/0001-92 NEWLUB MARÍTIMO 40 XL 48600.201737/2024-91 22718 . 4047242 KLÜBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA 43.054.261/0001-05 SYNGEAR PS FG-460 48600.202222/2024-16 22719 . 4047622 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 Q8 ALLROADS 4T 48600.201925/2024-19 22720 . 4048366 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS MOTOR OIL SEMI-SYNTHETIC SAE 10W-40 API SN 48600.202058/2024-39 22721 . 4048380 G. C. Industrial, Importadora e Exportadora de Lubrificantes Ltda 00.248.414/0001-34 DRAFT ECOFLEX SL 20W50 48600.201900/2024-15 22722 . 4049575 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS GEAR OIL 85W-140 48600.202152/2024-98 22723 . 4050019 NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA 06.294.505/0001-92 NEWLUB SEMISSINTÉTICO 4T 15W50 48600.201837/2024-17 22724 . 4051357 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS MOTO 4T OIL SEMI-SYNTHETIC 48600.202011/2024-75 22725 . 4053065 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS DIESEL MOTOR OIL MAGNUM 20W-50 CH-4 48600.202045/2024-60 22726 . 4053080 ZF Automotive Brasil Ltda 60.857.349/0015-71 ZF ECOFLUID LIFE PLUS 48600.202005/2024-18 22727 . 4053175 G. C. Industrial, Importadora e Exportadora de Lubrificantes Ltda 00.248.414/0001-34 DRAFT TRUCK DIESEL PLUS 15W40 CI-4 48600.201906/2024-92 22728 . 4053261 GOIASMIX LUBRIFICANTES EIRELI 36.673.906/0001-14 TURBO MIX SYNTHENTIC 48600.202189/2024-16 22729 . 4053563 TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA 71.770.689/0001-81 FLUIDMATIC DCT-1 48600.202096/2024-91 22730 . 4055736 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS OIL TRANSMISSION ATF III 48600.202127/2024-12 22731 . 4059460 RAIZEN S.A. 33.453.598/0001-23 SHELL HELIX HYBRID 5W-30 48600.202093/2024-58 22732 . 4059431 ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 38.248.576/0001-45 JMLUB SUPER CAR 48600.201408/2024-40 22733 . 4059527 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS MOTOR OIL SYNTHETIC SAE 0W-20 D1 API SP 48600.202063/2024-41 22734 . 4060402 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 LUCAS HYDRAULIC AGRICULTURE 10W-30 UTTO 48600.201948/2024-23 22735 . 4060409 SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA 16.675.337/0001-39 SYNTHETIC 5W40 PLATINUM 508/509 48600.202028/2024-22 22736 . 4061292 TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 00.616.970/0001-16 On Lub Max Premium 48600.202015/2024-53 22737 . 4061960 KLÜBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA 43.054.261/0001-05 SynGear PS FG-320 48600.202221/2024-63 22738 . 4062962 PETROS-INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 34.883.214/0001-75 MOTORFIX ATF MULTI LV 48600.202466/2024-91 22739 . 4063409 ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 Q8 TO-4 FLUID BB 48600.201870/2024-47 22740 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 158, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República; dos Ministérios da Defesa, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 584.134.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Presidência da República; dos Ministérios da Defesa, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 584.134.622,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA