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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 88

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700088 88 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I - UTIP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CO N V E R T I D O S IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL . RS 431490 PORTO A L EG R E 201688 201689 HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS 2237822 MUNICIPAL 11 R$ 594.000,00 R$ 1.782.000,00 . RS 431490 PORTO A L EG R E 201.695 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CO N C E I Ç ÃO 2237571 MUNICIPAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00 . RS 431490 PORTO A L EG R E 201.698 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 MUNICIPAL 12 R$ 648.000,00 R$ 1.944.000,00 . RS 431490 PORTO A L EG R E 201.718 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 MUNICIPAL 8 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00 . RS 430460 C A N OA S 201.700 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 3508528 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 . TOTAL GERAL 49 R$ 2.646.000,00 R$ 7.938.000,00 Anexo II - LSVP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO FINANCEIRO MENSAL IMPACTO FINANCEIRO T R I M ES T R A L . RS 431490 PORTO A L EG R E 201.690 HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS 2237822 MUNICIPAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00 . RS 431490 PORTO A L EG R E 201.719 HOSPITAL DE CLINICAS 2237601 MUNICIPAL 8 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00 . RS 431800 SÃO BORJA 201.740 HOSPITAL IVAN GOULART 2248298 MUNICIPAL 1 R$ 13.500,00 R$ 40.500,00 . TOTAL GERAL 12 R$ 162.000,00 R$ 486.000,00 PORTARIA GM/Nº 4.167, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024; Considerando a Resolução nº 239/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.075172/2024-43, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP). Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 3.118.500,00 (três milhões, cento e dezoito mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I - UTIP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL . RS 430210 BENTO GONÇALVES 201951 HOSPITAL TACCHINI 2241021 MUNICIPAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 . TOTAL GERAL 6 R$ 324.000,00 R$ 972.000,00 ANEXO II - LSVP SRAG . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPAC TO MENSAL IMPAC TO T R I M ES T R A L . RS 430210 BENTO G O N Ç A LV ES 201953 HOSPITAL TACCHINI 2241021 MUNICIPAL 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00 . RS 431490 PORTO ALEGRE 201697 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO A L EG R E 2237253 MUNICIPAL 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00 . RS 431490 PORTO ALEGRE 201696 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2237571 MUNICIPAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00 . RS 431490 PORTO ALEGRE 201.720 HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL 7513151 MUNICIPAL 31 R$ 418.500,00 R$ 1.255.500,00 . TOTAL GERAL 53 R$ 715.500,00 R$ 2.146.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.176, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica - DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/RS nº 537, de 9 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Carazinho/RS na Proposta SAIPS nº 191518 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.074397/2024-82, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica -DRC nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 25.376,00 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e seis reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Carazinho no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Carazinho, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . RS 430470 CARAZINHO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO 2262274 MUNICIPAL 191518 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ- D I A L Í T I CO )