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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 89

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700089 89 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.180, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Estabelece incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em caráter excepcional e em parcela única, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 1.379, de 5 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União para os fins que especifica; e Considerando que a Atenção Primária à Saúde, como primeiro ponto de atenção e porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde, deve ordenar os fluxos e contrafluxos de pessoas e informações em todos os pontos de atenção à saúde, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o incentivo financeiro federal de custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), em caráter excepcional e em parcela única, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do desastre meteorológico por chuvas intensas. Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem como finalidade: I - aumentar e reforçar o acesso da população às ações e serviços da Atenção Primária à Saúde em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção, controle de enfermidades provenientes da exposição de risco decorrente do desastre meteorológico por chuvas intensas; II - ampliar o acesso da população às ações e serviços essenciais ofertados pelas equipes de Saúde da Família (eSF), equipes Multiprofissionais (eMulti) e demais equipes e profissionais da APS para o manejo das condições de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde; e III - apoiar a gestão na operacionalização dos protocolos e condutas clínicas da Atenção Primária à Saúde em situações de emergência. Art. 3º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A.6502 - Piso de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública), no Plano Orçamentário CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, no valor total de R$ 53.432.576,67 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E RESPECTIVOS VALORES DA TRANSFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA . UF MUNICÍPIO IBGE VALOR A SER TRANSFERIDO EM PARCELA ÚNICA . RS Arroio do Meio 430100 R$ 389.418,39 . RS Bento Gonçalves 430210 R$ 1.075.166,64 . RS Bom Retiro do Sul 430240 R$ 283.797,20 . RS Candelária 430420 R$ 425.420,78 . RS Canoas 430460 R$ 4.927.625,61 . RS Caxias do Sul 430510 R$ 3.719.977,68 . RS Colinas 430558 R$ 73.053,77 . RS Cruzeiro do Sul 430620 R$ 225.620,03 . RS Eldorado do Sul 430676 R$ 520.793,94 . RS Encantado 430680 R$ 409.882,46 . RS Estrela 430780 R$ 309.332,69 . RS Guaíba 430930 R$ 656.003,69 . RS Imigrante 431036 R$ 107.560,98 . RS Lajeado 431140 R$ 1.330.297,71 . RS Marques de Souza 431205 R$ 119.084,87 . RS Muçum 431260 R$ 147.162,45 . RS Pelotas 431440 R$ 5.265.805,89 . RS Porto Alegre 431490 R$ 18.850.951,37 . RS Putinga 431520 R$ 145.019,87 . RS Relvado 431545 R$ 1.538,07 . RS Rio Grande 431560 R$ 2.805.550,13 . RS Rio Pardo 431570 R$ 534.450,15 . RS Roca Sales 431580 R$ 245.510,78 . RS Santa Tereza 431725 R$ 58.764,87 . RS São Jerônimo 431840 R$ 234.285,20 . RS São José do Norte 431850 R$ 512.005,92 . RS São Leopoldo 431870 R$ 1.880.796,27 . RS São Lourenço do Sul 431880 R$ 913.866,72 . RS São Sebastião do Caí 431950 R$ 283.629,38 . RS Sinimbu 432067 R$ 203.885,55 . RS Travesseiro 432162 R$ 75.662,69 . RS Venâncio Aires 432260 R$ 774.270,68 . RS Cachoeira do Sul 430300 R$ 958.571,75 . RS Cachoeirinha 430310 R$ 1.352.692,05 . RS Charqueadas 430535 R$ 1.000.599,54 . RS Dona Francisca 430670 R$ 72.482,13 . RS Fe l i z 430810 R$ 346.326,92 . RS Gramado 430910 R$ 674.520,80 . RS Ibarama 430975 R$ 162.595,43 . RS Três Coroas 432170 R$ 236.162,07 . RS Restinga Seca 431550 R$ 395.165,57 . RS Sobradinho 432070 R$ 331.032,12 . RS Veranópolis 432280 R$ 396.235,86 . 43 MUNICÍPIOS R$ 53.432.576,67 PORTARIA GM/MS Nº 4.182, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Garibaldi no Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional; Considerando o Capítulo IX, da Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/RS nº 074, de 06 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Garibaldi/RS na Proposta SAIPS nº 199979 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.074452/2024-34, resolve: