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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 93

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700093 93 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG SAO JOAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20025041000124002 27690005 320.877,00 320.877,00 10302511885350031 . MS TRES LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES L AG OA S - M S 13034603000124026 42790021 342.225,00 342.225,00 10302511885350054 . PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000124008 23920001 1.000.009,00 1.000.009,00 10302511885350026 . RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 23109604000124003 39450007 6.769,00 6.769,00 10302511885350011 . SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15422708000124001 44440001 199.239,00 199.239,00 10302511885350035 . SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000124007 41190001 200.000,00 200.000,00 10302511885350035 . SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000124011 43680021 410.000,00 410.000,00 10302511885350035 . SP GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07639752000124011 19970004 41.973,00 41.973,00 10302511885350001 . SP GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07639752000124013 43460008 50.714,00 50.714,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124052 37370016 109.820,00 109.820,00 10302511885350035 . T OT A L 12 PROPOSTAS 2.846.730,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.204, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000124005 40820001 718.296,00 718.296,00 10302511885350001 . PB C A B E D E LO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A B E D E LO 04849697000124001 43170005 513.552,00 513.552,00 10302511885350025 . PE R EC I F E FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO 11430018000124008 43230006 296.960,00 296.960,00 10302511885350026 . PE R EC I F E FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO 11430018000124012 43230006 449.138,00 449.138,00 10302511885350026 . PE R EC I F E FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO 11430018000124013 44140003 1.416.628,00 1.416.628,00 10302511885350026 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000124001 41520003 499.464,00 499.464,00 10302511885350033 . RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000124001 44160005 1.500.000,00 1.500.000,00 10302511885350033 . RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000124002 43110005 700.000,00 700.000,00 10302511885350033 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124010 41630016 18.392,00 18.392,00 10302511885350024 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124011 28130012 211.608,00 211.608,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124014 44020004 439.998,00 439.998,00 10302511885350035 . T OT A L 11 PROPOSTAS 6.764.036,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.205, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA